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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 132, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a suplementação de crédito orçamentário no ambito da Secretaria Municipal de Obras,
mediante remanejamento interno de dotações da própria pasta, sem acréscimo de despesas ao
orçamento vigente.
A medida proposta visa alterar a aplicação de recurso anteriormente alocado no
Projeto/Atividade de Estruturação do Distrito Industrial, onde foi incluída, por meio de superávit
financeiro, a dotação orçamentária no valor de R$ 701.152,35 (setecentos e um mil, cento e cinquenta e
dois reais e trinta e cinco centavos), destinada inicialmente à futura execução da infraestrutura elétrica
do Distrito Industrial.
Contudo, considerando o estágio atual do planejamento técnico da obra e o cronograma
estabelecido para as etapas licitatórias, a fase executiva referente ao sistema elétrico ainda não será
objeto de contratação neste momento, não sendo necessária, portanto, a manutenção imediata da
referida dotação nesta ação específica.
Diante disso, a Administração Municipal propõe o remanejamento dessa mesma dotação para
o Projeto/Atividade de Manutenção e Ampliação da iluminação Pública Municipal, com a finalidade de
custear despesas correntes imprescindíveis relacionadas ao consumo de energia elétrica, abrangendo a
iluminação pública urbana e rural, sem prejudicar O planejamento das obras futuras no Distrito
Industrial.
É importante ressaltar que:
e não haverá impacto financeiro adicional, pois trata-se exclusivamente de
remanejamento dentro da mesma secretaria;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cen EP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta t.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
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e a medida não reduz a prioridade do Distrito Industrial, mas apenas reorganiza
temporariamente o uso do recurso, preservando sua finalidade futura;
e a presente suplementação atende ao princípio da boa gestão orçamentária, garantindo
que os recursos públicos sejam aplicados oportunamente em demandas reais,
emergentes e essenciais à continuidade da prestação de serviços à população.
Diante do exposto, considerando a necessidade de garantir a regularidade do custeio de
despesas públicas essenciais, bem como a adequação do orçamento em conformidade com as
necessidades imediatas de execução municipal, solicitamos o apoio e aprovação deste projeto de lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 9 de dezembro de 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http:/Avww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 132, DE 2025
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 701.152,35
(setecentos e um mil cento e cinquenta e dois reais e trinta e cinco centavos).
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Secretaria:
Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 598
Programática: 15.452.0004.2036
Projeto de Atividade: 2036-MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Valor: R$ 701.152,35
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURIDICA
Fonte de Recursos: 2.751
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes das
anulações das seguintes dotações;
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Local: 010501- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 588
Programática: 22.334.0014.1066
Projeto de Atividade: 1066-ESTRUTURAR O DISTRITO INDUSTRIAL
Valor: R$ 701.152,35
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00-OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte de Recursos: 2.751
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para O exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 9 de dezembro de 2025.
IRACI FER A DE SOUZA
Prefi Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http:/Avww.pedrapreta.mt.gov.br = gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002427
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/10002427
Número / Ano 002427/2025
Data / Horário 10/12/2025 - 16:52:55
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
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Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas 3
ES +
Emitido por [ Adalto
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