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materia nº 66/2025

Tipo Requerimento de Urgência
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaRequerimento de concessão de regime de urgência para a tramitação do Projeto de lei n° 133/2025, de autoria do Executivo Municipal.
native_id14704

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-17 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa de Administração.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2025-12-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
REQUERIMENTO
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Urgência Especial.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração desta Egrégia Câmara Municipal a presente
solicitação de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei Ordinária nº 133/2025, que
autoriza a abertura de fichas especiais no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer para inclusão de recurso estadual destinado à realização do Réveillon 2025-2026.
A urgência justifica-se pela necessidade de assegurar a imediata recepção e execução
do recurso estadual no valor de R$ 500.000,00, proveniente de emenda parlamentar do Deputado
Estadual Tiago Silva, garantindo que o Município possa realizar, dentro do prazo hábil, todos os
procedimentos administrativos indispensáveis à contratação de atrações artísticas, serviços
técnicos especializados e estruturas operacionais do evento.
A realização do Réveillon 2025-2026 representa iniciativa de expressiva relevância
social, cultural e econômica, impactando diretamente no fortalecimento do comércio local,
geração de empregos temporários, promoção turística do Município e oferta de lazer acessível à
população. A tempestividade na tramitação legislativa é condição essencial para viabilizar todas as
etapas preparatórias, especialmente aquelas que dependem de planejamento prévio, licitações e
contratações.
Ressalte-se que a aprovação célere do projeto não implica aumento de despesas para
o Tesouro Municipal, uma vez que o objeto restringe-se à devida abertura de fichas específicas
para permitir o ingresso e a execução correta do recurso estadual, observando a legislação
pertinente, incluindo a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000.
Diante da relevância e da urgência que o caso requer, solicito o apoio de Vossas
Excelências para que o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2025 tramite em regime de urgência,
permitindo ao Município organizar adequadamente o evento e assegurar seus benefícios à
população.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 9 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIR, E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Ementa
Autor
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Tipo Matéria
Emitido por
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Data / Horário
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Executivo Municipal.
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Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
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10/12/2025 - 17:02:42
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Requerimento de concessão de regime de urgência para a tramitação do Projeto de lei nº 133/2025, de autoria do
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
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Requerimento de Urgência
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