Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera os anexos do Projeto de Lei nº 118, de 30 de
outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei
Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pedra Preta, por iniciativa parlamentar, apresenta emenda modificativa
ao Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências. com as seguintes alterações:
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO |
Identificação do Crédito Orçamentário jentificaçao do Crédito Orçamentário
Orgão: a 01 [PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
: RS o RE ECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
Unidade Orçamentária: a og 09 pela E LAZER
: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
Sub Unidade: E ; dn 001 ESPORTE E LAZER
Função: de si) 13 CULTURA
Subfunção: 392 |DIFUSÃO CULTURAL
A MANUTENÇÃO DO CENTRO ESPORTIVO,
Projeto atividade y ; 2.123 PTE
QUADRA E CAMPOS
Conter 1500 RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO
pia : (EXERCÍCIO CORRENTE)
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
(Crédito Orçamentário:
Emenda (+): R R$ 200.000,00
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello (O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
É x ad]
Identificação do Crédito Orçamentário Codigo lidentificaçao do Crédito Orçamentário
lÓrgão: É : 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade Orçamentária: E 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
E ESPORTE E LAZER
da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ub Unidade: pia E "| 001 ESPORTE E LAZER
Função: | à3 eutura
Subfunção: NE 392 [DIFUSÃO CULTURAL
Dao PR Sa PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS,
Projeto atividade 2.121 FESTAS CULTURAIS, FESTIVAS, AMOSTRAS
E FEIRAS CULTURAIS
É | RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO
isa 1500 (EXERCÍCIO CORRENTE)
| OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS — PESSOAL
(Credito Orçamentário: à 3.3.90.39 JURIDICA
Emenda (+): R$ 200.000,00
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
Vereador/PSB
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
JUSTIFICATIVA Nº , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar aos nobres pares
desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº. /2025 que altera os anexos do Projeto de Lei nº 118, de 31
de outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
A presente emenda modificativa tem por objetivo destinar recursos para a ampliação e
reforma completa dos banheiros do Centro de Eventos Alexandrina Alves de Freitas, considerando a necessidade
urgente de adequação da infraestrutura para atender de forma adequada e segura o grande fluxo de usuários que
frequentam o local.
O Centro de Eventos é amplamente utilizado pela comunidade para realizações de
atividades culturais, esportivas, sociais e institucionais, o que exige instalações sanitárias em condições
adequadas de higiene, acessibilidade e conforto. Entretanto, a atual estrutura apresenta limitações de espaço,
desgaste físico, problemas de ventilação, acabamentos deteriorados e ausência de adaptações necessárias para
pessoas com deficiência, o que compromete a qualidade do atendimento ao público.
A ampliação e a reforma completa dos banheiros permitirão a modernização dos
ambientes, garantindo higiene, melhores condições de uso, segurança, acessibilidade, economia de água e
cumprimento das normas sanitárias e de edificações. Trata-se de investimento essencial para preservar o
patrimônio público e assegurar condições dignas aos usuários. A melhoria da infraestrutura física está alinhada
aos princípios da eficiência e da dignidade no serviço público, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal,
bem como atende ao interesse público ao proporcionar maior conforto e segurança para a população que utiliza
o espaço.
Dessa forma, justifica-se amplamente a inclusão de recursos na LOA, possibilitando a
execução da reforma e ampliação e garantindo que o Centro de Eventos continue desempenhando seu papel
como importante espaço de convivência e promoção de atividades no município.
Pelas razões expostas é que se propõe a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de
Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, contando para isso, com a
aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
Vereador/PSB
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello (O gmail.com