Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A Câmara Municipal de Pedra Preta, por iniciativa parlamentar, apresenta emenda modificativa
ao Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de
Altera os anexos do Projeto de Lei nº 118, de 30 de
outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei
Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
2026 e dá outras providências. com as seguintes alterações:
Identificaçao do Crédito Orçamentário | Codigo
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO.
Identificação do Crédito Orçamentário
Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Ê SECRETARIA MUNICIPAL DE
unidade 06 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
: SECRETARIA MUNICIPAL DE
[ou Anta 001 AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 — |AGRICULTURA
Subfunção: na 605 | |ABASTECIMENTO
Projeto atividade 1.065 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
Esas 1.500 RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO
É : (EXERCÍCIO CORRENTE)
Credito Orçamentário: | 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
Emenda (+): ' : R$ 500.000,00
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello O gmail.com
UI]
cio
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
Identificaçao do Crédito Orçamentário | Codigo Identificação do Crédito Orçamentário
Te o]
lÓrgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade Orçament dia: fis 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
ESPORTE E LAZER
: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
Sub Uni à É ?
ab uniaca RNA ul oa ESPORTE E LAZER
j e
Função: j é 13 CULTURA
Subfunção: 392 DIFUSÃO CULTURAL
j PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS,
Projeto atividade 2.121 [FESTAS CULTURAIS, FESTIVAS, AMOSTRAS
E FEIRAS CULTURAIS
Elisa. 1.500 RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO
i (EXERCÍCIO CORRENTE)
UTROS SERVIÇOS TERCEIROS — PESSOAL
Crédito Orçamentário: , 3.3.90.39 sia CA ç
Ee spt |
Emenda (+): : R$ 500.000,00
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
JUSTIFICATIVA Nº , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar aos
nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº — /2025 que altera os anexos do
Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências.
A presente emenda modificativa tem por finalidade assegurar recursos
específicos para a implantação e/ou ampliação da rede de distribuição de água nos assentamentos
rurais do município. A ampliação dessa infraestrutura é essencial para garantir o abastecimento regular
de água potável às famílias que residem nessas comunidades, promovendo mais dignidade, saúde e
condições adequadas de permanência no meio rural.
A falta de uma rede de distribuição adequada compromete diretamente a
qualidade de vida da população assentada, dificultando atividades básicas de consumo, higiene,
produção agrícola e criação de animais. Além disso, o acesso à água é um direito fundamental e um
fator determinante para o desenvolvimento sustentável das áreas rurais, contribuindo para a
permanência das famílias no campo e para a geração de renda.
Dessa forma, a alocação de recursos por meio desta emenda visa suprir uma
necessidade urgente e recorrente, assegurando melhores condições de infraestrutura hídrica e
atendendo a uma demanda legítima dos moradores dos assentamentos. A medida representa
investimento social de grande impacto, alinhado às políticas públicas de desenvolvimento rural, saúde
preventiva e promoção do bem-estar coletivo.
Pelas razões expostas é que se propõe a anexa Emenda Modificativa ao Projeto
de Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, contando para
isso, com a aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
Vereador/PSB
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello (gmail.com