Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.360.000,00
(um milhão trezentos e sessenta mil reais), à conta de tendência de excesso de arrecadação da Fonte
500 — Recursos Livres, conforme estudo técnico demonstrado a seguir.
Os recursos serão destinados a duas finalidades essenciais para o fechamento do exercício
de 2025 e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos:
R$ 460.000,00 — Suplementação da Ficha 166 — Secretaria Municipal de Educação, para
aquisição de mobília escolar e mobiliário institucional, abrangendo:
a) cadeiras ergonômicas infantis;
b) mesas para refeitórios;
c) conjuntos docentes (mesa e cadeira para professores);
d) conjuntos escolares (mesa e cadeira para alunos);
e) conjuntos cestavados monobloco infantil.
Tais investimentos atenderão creches, ensino infantil, ensino fundamental e pré-escola,
promovendo melhores condições de aprendizagem, ergonomia, acessibilidade e segurança,
contribuindo diretamente para a qualidade do ambiente educacional e para o cumprimento das
diretrizes pedagógicas municipais.
R$ 900.000,00 — Suplementação da Ficha 356 — Secretaria Municipal de Saúde, visando
garantir os recursos necessários para o pagamento da folha de dezembro e do 13º salário dos
servidores, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o regular encerramento financeiro do
exercício.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7;
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.g
-000 Pedra Preta/MT
— gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
1. Fundamentação técnica — Tendência de Excesso de Arrecadação da Fonte 500
Para justificar a utilização de excesso de arrecadação por tendência, apresentamos o estudo
técnico detalhado abaixo.
1.1. Histórico da receita no exercício de 2024
Entre janeiro e novembro de 2024, o Município arrecadou R$ 79.949.221,52, com média
mensal de R$ 7.268.114,00.
Em dezembro de 2024, a arrecadação subiu para R$ 8.628.210,14, representando um
crescimento de 18,71% acima da média dos meses anteriores.
Esse comportamento sazonal típico do último mês do ano serviu de parâmetro técnico de
projeção para o exercício seguinte.
1.2. Comportamento da receita no exercício de 2025
No período de janeiro a novembro de 2025, já foram arrecadados R$ 89.915.579,78, com
média mensal de R$ 8.174.143,62, evidenciando crescimento em relação ao ano anterior.
Aplicando o mesmo incremento de 18,71% observado em dezembro de 2024, obtemos uma
estimativa de arrecadação para dezembro de 2025 equivalente a:
R$ 9.703.525,89
Assim, a arrecadação anual estimada para 2025 totaliza:
R$ 99.619.105,67
1.3. Identificação da tendência de excesso
A Lei Orçamentária de 2025 fixou a receita da Fonte 500 em
RS 95.526.850,67.
Tendo em vista a projeção atualizada de R$ 99.619.105,67, identifica-se uma tendência de
excesso de arrecadação superior a R$ 4.092.255,00, amparando a presente solicitação de crédito
adicional suplementar, nos termos do art. 43, 83º, da Lei nº 4.320/1964.
2. Prudência fiscal e limitação ao estritamente necessário
Embora exista margem estimada superior a R$ 4 milhões, o Poder Executivo, pautado pela
responsabilidade fiscal, prudência e pela gestão conservadora das finanças públicas, está propondo
suplementação somente do montante necessário para assegurar compromissos essenciais:
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7879) Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov. bineteOpedrapreta.mt.gov.br
ideia
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
R$ 460 mil para investimentos estruturais na Educação, fundamentais para garantir
condições adequadas de ensino e cumprimento das metas pedagógicas;
R$ 900 mil para fechamento da folha da Saúde, assegurando o pleno funcionamento das
unidades, regularidade trabalhista e continuidade dos serviços essenciais à população.
3. Amparo legal
A presente solicitação encontra respaldo:
Art. 43 da Lei nº 4.320/64, quanto à abertura de créditos adicionais fundamentados em
excesso de arrecadação;
Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
Princípios da prudência fiscal, da responsabilidade na gestão, da continuidade do serviço
público e da eficiência administrativa.
4. Conclusão
Diante da relevância das ações a serem financiadas e da necessidade de garantir o equilíbrio
financeiro no encerramento do exercício, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reforçando
que a proposta está plenamente amparada em estudo técnico, lastro fiscal realista e
responsabilidade administrativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de dezembro de 2025.
/
IRACI FE RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
feio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 134, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria:
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 166
Programática: 12.361.0009.2090
Projeto de Atividade: 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
Valor: R$ 460.000,00
Desnenão do 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 356
Programática: 10.302.0007.2061
Projeto de Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Valor: R$ 900.000,00
Elemento de 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7 00 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.go — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Génio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de dezembro de 2025.
IRACI cerne dE Coura
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tis
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002463
Número / Ano
Autor
Número Páginas
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11002463
Data / Horário
Ementa
[=
Natureza
Tipo Matéria
[=
Emitido por
—
FP [[[[>>>—Ãoo32]0"""""[[[][][[""+&
002463/2025
LT TT]
FD]
11/12/2025 - 18:01:23
JJ]
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
[C=FUN'M'MOIÍMÍÕ][][[[[["""""2""———
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
SS ss urso]
[>= ">"
Legislativo
EE" ts e Ses ed]
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
= """"——————————
5
LD a]
Adalto
ein
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 605/2025/GAB
Pedra Preta, 12 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicitação de inclusão de anexos complementares ao Projeto de Lei nº 134/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência
a gentileza de proceder à inclusão de três anexos complementares ao Projeto de Lei nº
134/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no
valor total de R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais), à conta de tendência
de excesso de arrecadação da Fonte 500 — Recursos Livres.
Em razão de ajuste técnico realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Governo, identificou-se a necessidade de integrar ao processo legislativo os seguintes
documentos:
1. Anexo — Arrecadação FR 500 entre 1/1/2024 a 30/11/2024;
2. Anexo — Arrecadação FR 500 entre 1/12/2024 a 31/12/2024;
3. Anexo — Arrecadação FR 500 entre 1/1/2025 a 30/11/2025;
Informamos que tais anexos encontram-se devidamente concluídos e conformes às
exigências legais, razão pela qual estão sendo formalmente encaminhados para juntada aos
autos, de modo a assegurar a completude e regularidade da tramitação do Projeto de Lei nº
134/2025.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração, colocando esta Pasta à disposição
para quaisquer esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
IRACI FERREI SOUZA
Prefeita Múnicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ARRECADAÇÃO FR 500 ENTRE 01/01/2024 A 30/1 1/2024
Fonte SEN
Especificação Prev. Atualizada Arrec, Periodo
IPTU - PRINCIPAL 1.500 0 1.050.000,00 399.653,93
IPTU - PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE 1.500 1001 0,00 179.442,95
[— E TT EE +
PIU: PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 a 138.673,19
' PTU - MULTAS E JUROS 1.500 0 1 16.567,95 17.741,07
o, |
pe MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% | 1.500 1001 | 0,00 796671)
Ta - = o
a E MULTAS E JUROS - Recurso da Saúde — 19,32% 1.500 1002 0,00 6.155,97
PES a am fe Es
hp PTU- DIVIDA ATIVA 1.500 0 699.380,00 361.266,98
I
' IPTU - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE 11.500 1001 0,00 162.207,77
| | TT “|
IPTU - DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 | 0,00 125.353,65
| a Ea o mam -
dis DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 1.500 0 nm 1.044, 595, Elia
IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 1.500 1001 0,00 30.508,17
Educação — 25% 1
linaaç PA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde — 11.500 1002 23.576,22
o
rei "INTER VIVOS"-| PRINCIPAL. 500 0
a ER
Ee M 1.500 1001 | 0,00 484.541,20
Es Ui m | e
aTBI INTER VIVOS"-PRINCIPAL - - Recurso da Saúde — 1.500 1002 0,00 374.453,32
119, 32% - A
r
“Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princip 1.500 0 3.364.411,00 2.204.679,77
Desa Es mm aa
| 9
= -TRABALHO- PRINCIPAL - Recurso da Educação — 2 % 1 500 1001 | 0,00 989.889,30
IfRRE: - : ade — % [”
IRRF-TRABALHO-PRINCIPAL - Recurso da Saúde 19,32% 1.500 1002 0,00 164.986,04
ASPS
"Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos |1.500 0 195.620,00 417.193,27
a E
IRRF- OUTROS RENDIMENTOS-PRINCIPAL - Recurso da
Educação — 2 1.500 1001 0,00 187.015,60)
o TA RENDIMENTOS-PRINCIPAL - Recurso da 1.500 1002 | 0,00 143.851,69
ISSQN - PRINCIPAL | 1.500 0 6.382.014,95 3.376.856,66
eme ee ADO af
(ISSQN - PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE | 1.500 1001 + Eai 1.515.793,71
pen
ISSQN - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS | 1.500 1002 | 0,00 1.171.404,40)
| |]
] A
ISSQN -MULTAS E JUROS E 500 0 49.522,00 22.164,72
[
Y -
ei “MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% | 1.500 1001 | 0,00 9.952,42
[SON MULTAS IOROS” R da Saúde — 19, 32% |
Q ecurso da Saúde o - [1.500 1002 0,00
ass A e DR
ISSQN - DIVIDA ATIVA 1.500 0 11.044,95
| |
I |
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE | 1.500 1001 | 0,00
| 1]
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS |
- Em
| 4.802,02
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 2.613,00
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 117326
4 Educação — 25%
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde |
— 19,32%
jourros IMPOSTOS - PRINCIPAL
411.920,33
fourros IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 115000 52.623,46
outros IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 1.448,16
(OUTROS IMPOSTOS -DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS 7.610,44
ÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
(PRINCIPAL e º Lo SERA a
(TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - | Rio
MULTAS E JUROS + Es
'TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - Ra A GR
DÍVIDA ATIVA ini po 428,
(TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - 2:03:94]
[DIA MIUROS | Edo otê,
(TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - sa
Pa d »
(TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - | 00 o
MULTASJUROS OO = si a
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - | lo |
(PRINCIPAL 1 | ú ê 1,90)
(TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 15000 | iu oo o
(MULTAS JUROS iai | ”
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL. || | us
PRINCIPAL e - d O A
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - FE
MULTAS E JUROS .
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL =|
TA a Ç '1.5000 187.865,99
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - | |
p TA MITIROS 1.500 0 | 23.998,43
[REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Principal 1.249.494,55
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. [Lo po IO | e
SECRETARIA DE SAÚDE Forno
REMUN. DEPÓSITOS BANCARIOS-SECRETARIA DE no una,
EDUCAÇÃO o ic
REMUN, D DEPÓS. BANCÁRIOS- SECRETARIA 9.390 86|
(ASSISTÊNCIA IASOCIAL dad,
REMUNERAÇÃO. PMPP- CONTA RESERVA E
SERV. ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL..- | | om
[PRINCIPAL | o . | o
[INSC.CONC.PROC.SELETIVOS-PRINCIPAL | 15000 000
|
OTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL
OTA- “PARTE | DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL - -
Recurso da Educ
[1.500 0
1.167.287,83
(COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL -
'Recurso da Saúd
1.500 1002
a,
|
aan. mama
a]
3.501.863,51
[COTA-PARTE DO FPM-COTAS EXTRAORDINARIAS. | au o
"1.5000 | 1.977.735,00 0,00
(PRINCIPAL | 2
(COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
River Rs 1.500 1001 | 0,00 040
(COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
(PIN CIPAL - Recur 1.500 1002 | 0,00 0,00
(COTA-PARTE DO IMP, PROPRIED.TERRIT RURAL - | 18000 | PER Rs a ç
(PRINCIPAL Jd |
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT. RURAL - | RR , 0077)
Ná GIPAL Recar 1.500 1001 | 0,00 209.882,06)
[COTA-PARTE DO IME. PROPRIED.TERRIT.RURAL - | a
[PRINCIPAL - Recur o E o
| CFEM - PRINCIPAL o 24.804,25]
EE 99)
coTa- - PARTE FEP- - PRINCIPAL
115000
(TRANSE. OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL 1.223.327,00 1.323.262,27)
E |
ET DO ICMS — PRINCIPAL 1.500 0 47.324.863,00 35.443.102,19]
ESTATARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da 1.500 1001 | 0,00) 2.037.906,18
[Educação 25% - E
(COTA- -PARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da Saúde = |1.500 1002 0,00 6.113.718,48
(19, ,32% -
(COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL 1.500 0 2.377.848,00 2.310.303,51
o DO IPVA — PRINCIPAL - Recurso da Educação | so 1001 0,00 138.641,24
—-25% - |
|
| es À |
'COTA-PARTE DO IPVA- PRINCIPAL - Recurso da Saúde 1.500 1002 | 000 415.923,49
[19,32% -
Ea e
(MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL
eb
1.500 0 11.044,95 0,00
is | E mm
(MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL 1.500 0 22.089,91 0,00
|
(MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS- TAC 1.500 0 | 0,00 98.979,78
MUNISTÉRIO O PUBLICO
(OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL — 15000 — 55.224,75] 0.0)
r - - |
RESTITUIÇÃO BENEF.NÃO DESEMB.-PRINCIPAL 1.500 0 | 11.044,95 5.759,57
| ma
OUTRAS RESTITUIÇÕES — PRINCIPAL 1.500 0 | 12.149,55 412.926,88
OUTRAS RECEITAS 15000 = 0,00 a
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -FPM | Ti500 0 i -5.606.293,20) -4.633.338,08
lr) ) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ITR 1.500 0 | -861.862,00 -864.263,82
((R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ICMS 11.500 0 | -9.264.972,60)— -8.654.007,32]
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - IPVA [1.500 0 | -475.569,60 -572.972,71
poa 1d RE,
TOTAL
79.949.221,52
Especificação
Arrecadação FR 500 entre 01/12/2024 a 31/12/2024
Fonte SPN
Prev. Atualizada
Arreç, Perlodo
IPTU - PRINCIPAL 1.500 0 1.050.000,00 12.807,80)
irru- PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE 1.500 1001 0,00 5.750,67
L
eu - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS [E 1002 0,00 4.444,10
a!
IPTU - MULTAS E JUROS A 1.500 0 16.567,95 2.195,58
| - E cão — 25% - Í
[TU MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% 1.500 1001 0,00 986,09
|MDE +
- ú sá 04 =
[Eros MULTAS E JUROS - Recurso da Saúde — 19,32% 1.500 1002 | 0,00) 761,90
RES = ps a
IPTU - DIVIDA ATIVA 1.500 0 699.380,00 49.354,
| |
[IPTU - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE (1.500 1001 0,00 22.160,14
É
Í
[PTU= DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 | 0,00 17.125,21
fa
| DIVIDA A ATIVA MULTAS JUROS 1.500 0 1104495] 5.943,44)
| m pesad ai
| DIVIDA ; ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 1.500 1001 0,00 2.668,79
(Educação — 25% E
HPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde — 1.500 1002 0,00 2.062,24
[19,32% |
ITBIINTER VIVOS"-PRINCIPAL 11.500 0 3.150.000,00 33.023,16]
ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL - Recurso da Educação — 1.500 1001 0,00 14.827,24
25%-M |
ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL - Recurso da Saúde 1.500 1002 0,00) 11.458,49
[19,32% - A
HS 4 -
"Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princip 1. 500 0 | 3.364.411,00 388.87: 00)
[e re E pp en na
4 |]
pe -TRABALHO- PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% 11.500 1001 0,00) 174.604,55
ii El +
| - aú — Y -
frRRE= -TRABALHO-PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% 1.500 1002 | 0,00! 134.934,38
|ASPS
Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.500 0 195.620,00 53.613,90
Ex Goo RENDIMENTOS-PRINCIPAL - Recurso da | [1.500 1001 0,00 24.033,58
rá |
Elis EE 1.500 1002 | 0,00 18.486,54
ISSQN - PRINCIPAL 1.500 0 l 6.382.014,95 374.287,17
mê E
tisson - PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE 1.500 1001 0,00 168.053,12
nm ess =
ISSQN - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 0,00 129.871,29
ISSQN -MULTAS E JUROS 49.522,00 6.478,60
o =
ISSQN - -MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% 0,00 2.908,99
'MDE o
ISSQN -MULTAS E JUROS - Recurso da Saúde — 19,32% - 1.500 1002 | 0,00 2.248,00
ISSQN - DIVIDA ATIVA 11.500 o |
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE |1.500 1001 L 0,00 164,07
E
T
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS [1.500 1002 | 0,00 126,79
ea a |
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS !1.500 0 | 5.523,00 184,87
Í E - 7
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 11.500 1001 | 0,00 83,01
Educação — 25% |
|
[ISSQN “DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde 11.500 1002 | 0,00 64,15
— 19,32% o e | . 1. o
(OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 1.500 0 586.932,76 0,00
'OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 1.500 0 1.000,00 0,00
OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 11.500 0 5.523,00 0,00:
'OUTROS IMPOSTOS -DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS 11.500 0 | 2.209,20 8,00)
e a ss Ee -
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE
(PRINCIPAL | 525.000,00 2.459,87
F - |
frase e INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 11.5000 | 22.089,90 Ce sa
| "
TAXAS no o A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 15000 55.224,75 1.150,94
Ra a mm asd
Fl E
TAS E EINSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO [5000 5.523,00 52757
TAXA DE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - me E 11.044,95 0,00
a ii |
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
|
MuLT AS JUROS 1.500 0 | 5.523,00 0,00
de - E e j
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
PRINCIPAL 1.500 0 22.089,90 0,00)
pa E RAIZ ÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENO 5.523,00 DO o)
da sd ” e a | o
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - | |
E, + S00 9 | 220.899,00, 11.979,82
'TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
(MULT AS E JUROS 1.500 0 88.359,60 1.266,85
'TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - |
DÍVIDA ATIVA 1.500 0 $$269:70) 21.311,92
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - |
D.ATIVA MUUROS 1.500 0 | 22.089,90 2.545,94
me
Remuneração DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Pr Encipal 1.500 0 3.202.483,00 71.272,69
açao DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS-
SECRETARIA DE SAÚDE ai 0 15.045,00 3.653,15
REMUN. DEPÓSITOS BANCARIOS-SECRETARIA DE
Eeção À 7.103,00 8610
REMUN. DEPÓS. BANCÁRIOS- SECRETARIA
(ASSISTÊNCIA SOCIAL o 176000] OE
|REMUNERAÇÃO- PMPP- CONTA RESERVA | 0,00 4.485,36
(SERV. ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.- 5.00
(PRINCIPAL ú
|INSC. .CONC.PROC.SELETIVOS-PRINCIPAL 0,00]
[COTA- PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.500 0 29.031.466,00 1.221.207,83
Em q = E E TR
É - |
[COTA -PARTEI DO F FPM-CO COTA MENSAL - PRINCIPAL. 1.500 1001 | 0,00 76.325,49
Recurso da Educ ]
curso Gti Dio.
(COTA “PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL -
Recurso da Saúd
|
.500 1002
E A | |
[COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINÁRIAS -. E s0070 | LETRSSDO] LISESOUSS
(PRINCIPAL |
COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
| 1.500 1001 | 0,00 109.749,41
[PRINCIPAL - Recur |
(COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - | |
PRINCIPAL Herr 1.500 1002 | 0,00 329.248,24
(COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRITRURAL- |) no Sannios,
(PRINCIPAL 1.500 0 | 4.309.310,00 237.719,26
- RR:
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL -
PRE 1.500 1001 0,00 14.857,46
(COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL -
(PRINCIPAL - Recur [15001002 | 0,00 44.512,36
hrs cor COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL | 1.223.327,00 120.296,57
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 1.500 0 [4732486300 3.092.207,04
[COTA-PARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da a À 00 es
Educação — 25% - | |
aa Er + 1
COTA-PARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da Saúde 15001002 | a pquana
19,32% -
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 1.500 0 2.377.848,00 85.522,67
COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL - Recurso da Educação 1.500 1001 | 0,00) 5.345,16
-25%- +
rea
[COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — Soo ddoz na
[19,32%- E im]
(MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL (1.500 0 | 11.044,95 0.00
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL | 5000 1 22.089,91 0,00
|
. e te Pa o
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS- TAC 15000 | Di 6.425 37]
MUNISTÉRIO PUBLICO o E “625,
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.500 0 55.224,75] 0,00
. , | |
RESTITUIÇÃO BENEF.NÃO DESEMB.-PRINCIPAL 1.500 0 | 11.044,95 0,00
o | | E
(OUTRAS RESTITUIÇÕES — PRINCIPAL | 12.149,55 22.443,08
OUTRAS RECEITAS EE 20.586,84
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -FPM | ; 517.907,34
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ITR | -861.862,00] -59.429,80
a +
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ICMS im -9.264.972,60 -766.102,49
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - IPVA | -475.569,60 21.380,59]
TOTAL 8.628.210,14
Especificação
Fonte ST
EN
ARRECADAÇÃO FR 500 ENTRE 01/01/2025 A 30/11/2025
Prev. Atualizada
Artec. Período
[IPTU - PRINCIPAL 1.102.500,00 844.821,12
tPTU- MULTAS E JUROS : 17.396,35 17.795,63
HPTU- DIVIDA ATIVA 1.500 0 734.349,00 1.209.396,34
IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 1.500 0 37.637,00 268.917,63
“ITBI "INTER VIVOS"-PRINCIPAL (1.500 0 4.561.552,67 3.011.971,57
Í o 7
Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princip [o 0 4.979.594, ai 4.588.118,87
F cerne
|Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos |1.500 0 600.000, +00] 827.415,20
ISSQN - PRINCIPAL 1.500 0 6.737.272,00 5.072.804,46
ISSQN -MULTAS E JUROS [1.500 0 59.727,00 50.701,89]
ISSQN - DIVIDA ATIVA 23.340,00 329.289,87
ISSQN “DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 1.000,00 26.364,46
(OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 3505. 001,80 0,00
(OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 13. 000,00 00 0,00
(OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 1.000,00 0,00
OUTROS IMPOSTOS -DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS 31.100,00, 0,00
e mol meme + po emma a À
'TAXASI DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
PRINCIPAL 1.500 0 359.132,15 236.192,46
(TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - LSD0O DOE none
MULTAS E JUROS ' a vo
(TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
DiviD A ATIVA 1.500 0 19.739,82 24.488,02
a
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
D/AMITUROS 1.500 0 | 4.175,18 5.223,68
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
PRINCIPAL [1o 0 9.493,00 0,00
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
MULTAS JUROS 1.500 0 +74700] | 0,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - |
PRINCIPAL 1.500 0 | 18.987,00 33,40
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
'MULTAS JUROS 1.500 0 J 4.747,00) 0,00
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
PRINCIPAL 1.500 0 | 231.994,00 302.613,17
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 1:500/0 153:853:00 ASS
ã TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - | (o, 242.019,32 303.324,03
DÍVIDA ATIVA do “o TO
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
(D.ATIVA MUROS 1.500 0 29.912,52 67.468,34
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Principal 1.500 0 2.973.027,00 1.125.593,81
a a 8 mm em pis ienes
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS-
SECRETARIA DE SAÚDE 1.500 1002 20.000,00 37.907,10
REMUN. DEPÓSITOS BANCARIOS-SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 1.500 1001 7.458,15 7.371,86
REMUN. DEPÓS. BANCÁRIOS- SECRETARIA
(ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.500 0
nu mama
8.220,00 va
[REMUNERAÇÃO- PMPP- CONTA RESERVA 1.500 0 0,00 64.805,06
bs +
REMUNERAÇÃO DEP. FUNDO M SAUDE PMPP 1.500 0 0,00) 1.37520]
SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-
PRINCIPAL 1.500 0 0,00 0,00
INSC.CONC.PROC.SELETIVOS-PRINCIPAL 1.500 0 0,00 0,00
ma da
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL |1.5000 2725488800 24.874.268,56
'COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
DI 1.500 O 0,00 2.197.181,42
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL -
paxcir 'S | 1.500 o as26gos) ,00 4.739.112,66
“creM- PRINCIPAL 1.500 0 44.000 00 22.827,59]
| TE FEP- PRINCIPAL 1.500 0 E 810, 00, 489.855,74
[TRANSE OBRIGLEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL E 1.500 0 1.515.736,70 0,00
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 1.500 0 48.507.984,58] 52.318.769,13
COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL 1.500 0 2.910.405,00) 3.493.270,29
MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL 1.500 0 11.597,20 0,00
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL (1.500 0 L 23.194,40 0,00
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS- TAC
MUNISTÉRIO PUBLICO 1.500 0 0,00 34.571,84
|MULTAS APLICADAS TRIBUNAIS CONTAS-PRINCIPAL |1.5000 0,00 0,00
- elo É
MULTAS APLICADAS TRIBUNAIS CONTAS-MULTAS E | 49 ooo o
JUROS
MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - | (1 5:00] 3863
DÍVIDA ATIVA - = j ? 1
'MULTAS APLICADAS TRIBUNAIS CONTAS-D.ATIVA
MULTAS E JUROS 1.500 0 o is O 4 033,70
(OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.500 0 57.985,99 0,00
free a]
RESTITUIÇÃO BENEF.NÃO DESEMB.-PRINCIPAL 1.500 0 11.597,20 0,00
(OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.500 0 178.821,99 189.564,81
sad
OUTRAS RECEITAS 1.500 0 0,00 117.195,90
IB +) DEDUÇÕES DO FUNDEB -FPM * 11.5000 -5.450.977,60 4.974.853,32
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ITR [1.500 0 -905.386,60 -947.822, 41
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ICMS 1.500 0 -9.701.596,92] -10.396.989,39
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - IPVA 1.500 0 -582.081,00 -698.653,17
TOTAL
95.526.850,67 89.915.579,78
AZ)
Número / Ano
Data / Horário
Assunto
Interessado
Páginas
so
E
(e)
Emitido por
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/12002515
Oi
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002
515
12/12/2025 - 17:3636
Solicitando inclusão de anexos complementares ao Projeto de Lei nº 134/2025 de autoria do
Executivo Municipal.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal