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materia nº 134/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
native_id14734

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.937 de 16 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-12-15 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-12-11 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as Comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 16

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 134, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Casa de Leis o incluso Projeto de Lei, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 1.360.000,00
(um milhão trezentos e sessenta mil reais), à conta de tendência de excesso de arrecadação da Fonte
500 — Recursos Livres, conforme estudo técnico demonstrado a seguir.
Os recursos serão destinados a duas finalidades essenciais para o fechamento do exercício
de 2025 e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos:
R$ 460.000,00 — Suplementação da Ficha 166 — Secretaria Municipal de Educação, para
aquisição de mobília escolar e mobiliário institucional, abrangendo:
a) cadeiras ergonômicas infantis;
b) mesas para refeitórios;
c) conjuntos docentes (mesa e cadeira para professores);
d) conjuntos escolares (mesa e cadeira para alunos);
e) conjuntos cestavados monobloco infantil.
Tais investimentos atenderão creches, ensino infantil, ensino fundamental e pré-escola,
promovendo melhores condições de aprendizagem, ergonomia, acessibilidade e segurança,
contribuindo diretamente para a qualidade do ambiente educacional e para o cumprimento das
diretrizes pedagógicas municipais.
R$ 900.000,00 — Suplementação da Ficha 356 — Secretaria Municipal de Saúde, visando
garantir os recursos necessários para o pagamento da folha de dezembro e do 13º salário dos
servidores, assegurando a continuidade dos serviços essenciais e o regular encerramento financeiro do
exercício.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7;
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.g
-000 Pedra Preta/MT
— gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
1. Fundamentação técnica — Tendência de Excesso de Arrecadação da Fonte 500
Para justificar a utilização de excesso de arrecadação por tendência, apresentamos o estudo
técnico detalhado abaixo.
1.1. Histórico da receita no exercício de 2024
Entre janeiro e novembro de 2024, o Município arrecadou R$ 79.949.221,52, com média
mensal de R$ 7.268.114,00.
Em dezembro de 2024, a arrecadação subiu para R$ 8.628.210,14, representando um
crescimento de 18,71% acima da média dos meses anteriores.
Esse comportamento sazonal típico do último mês do ano serviu de parâmetro técnico de
projeção para o exercício seguinte.
1.2. Comportamento da receita no exercício de 2025
No período de janeiro a novembro de 2025, já foram arrecadados R$ 89.915.579,78, com
média mensal de R$ 8.174.143,62, evidenciando crescimento em relação ao ano anterior.
Aplicando o mesmo incremento de 18,71% observado em dezembro de 2024, obtemos uma
estimativa de arrecadação para dezembro de 2025 equivalente a:
R$ 9.703.525,89
Assim, a arrecadação anual estimada para 2025 totaliza:
R$ 99.619.105,67
1.3. Identificação da tendência de excesso
A Lei Orçamentária de 2025 fixou a receita da Fonte 500 em
RS 95.526.850,67.
Tendo em vista a projeção atualizada de R$ 99.619.105,67, identifica-se uma tendência de
excesso de arrecadação superior a R$ 4.092.255,00, amparando a presente solicitação de crédito
adicional suplementar, nos termos do art. 43, 83º, da Lei nº 4.320/1964.
2. Prudência fiscal e limitação ao estritamente necessário
Embora exista margem estimada superior a R$ 4 milhões, o Poder Executivo, pautado pela
responsabilidade fiscal, prudência e pela gestão conservadora das finanças públicas, está propondo
suplementação somente do montante necessário para assegurar compromissos essenciais:
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7879) Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov. bineteOpedrapreta.mt.gov.br
ideia
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
R$ 460 mil para investimentos estruturais na Educação, fundamentais para garantir
condições adequadas de ensino e cumprimento das metas pedagógicas;
R$ 900 mil para fechamento da folha da Saúde, assegurando o pleno funcionamento das
unidades, regularidade trabalhista e continuidade dos serviços essenciais à população.
3. Amparo legal
A presente solicitação encontra respaldo:
Art. 43 da Lei nº 4.320/64, quanto à abertura de créditos adicionais fundamentados em
excesso de arrecadação;
Art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF);
Princípios da prudência fiscal, da responsabilidade na gestão, da continuidade do serviço
público e da eficiência administrativa.
4. Conclusão
Diante da relevância das ações a serem financiadas e da necessidade de garantir o equilíbrio
financeiro no encerramento do exercício, solicito a aprovação do presente Projeto de Lei, reforçando
que a proposta está plenamente amparada em estudo técnico, lastro fiscal realista e
responsabilidade administrativa.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de dezembro de 2025.
/
IRACI FE RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
feio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 134, DE 2025.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.360.000,00 (Um milhão trezentos e sessenta mil reais).
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretaria:
Local: 010701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Ficha: 166
Programática: 12.361.0009.2090
Projeto de Atividade: 2090 - DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
Valor: R$ 460.000,00
Desnenão do 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1.500
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Local: 011101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Ficha: 356
Programática: 10.302.0007.2061
Projeto de Atividade: 2061 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL MUNICIPAL
Valor: R$ 900.000,00
Elemento de 3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Despesa:
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7 00 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.go — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Génio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de dezembro de 2025.
IRACI cerne dE Coura
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tis
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT HI | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002463
Número / Ano
Autor
Número Páginas
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/11002463
Data / Horário
Ementa
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Natureza
Tipo Matéria
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Emitido por
—
FP [[[[>>>—Ãoo32]0"""""[[[][][[""+&
002463/2025
LT TT]
FD]
11/12/2025 - 18:01:23
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Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2025.
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Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
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Legislativo
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Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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Adalto
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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 605/2025/GAB
Pedra Preta, 12 de dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicitação de inclusão de anexos complementares ao Projeto de Lei nº 134/2025.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência
a gentileza de proceder à inclusão de três anexos complementares ao Projeto de Lei nº
134/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, no
valor total de R$ 1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais), à conta de tendência
de excesso de arrecadação da Fonte 500 — Recursos Livres.
Em razão de ajuste técnico realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Governo, identificou-se a necessidade de integrar ao processo legislativo os seguintes
documentos:
1. Anexo — Arrecadação FR 500 entre 1/1/2024 a 30/11/2024;
2. Anexo — Arrecadação FR 500 entre 1/12/2024 a 31/12/2024;
3. Anexo — Arrecadação FR 500 entre 1/1/2025 a 30/11/2025;
Informamos que tais anexos encontram-se devidamente concluídos e conformes às
exigências legais, razão pela qual estão sendo formalmente encaminhados para juntada aos
autos, de modo a assegurar a completude e regularidade da tramitação do Projeto de Lei nº
134/2025.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração, colocando esta Pasta à disposição
para quaisquer esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
IRACI FERREI SOUZA
Prefeita Múnicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ARRECADAÇÃO FR 500 ENTRE 01/01/2024 A 30/1 1/2024
Fonte SEN
Especificação Prev. Atualizada Arrec, Periodo
IPTU - PRINCIPAL 1.500 0 1.050.000,00 399.653,93
IPTU - PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE 1.500 1001 0,00 179.442,95
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PIU: PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 a 138.673,19
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pe MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% | 1.500 1001 | 0,00 796671)
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hp PTU- DIVIDA ATIVA 1.500 0 699.380,00 361.266,98
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' IPTU - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE 11.500 1001 0,00 162.207,77
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IPTU - DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 | 0,00 125.353,65
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dis DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 1.500 0 nm 1.044, 595, Elia
IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 1.500 1001 0,00 30.508,17
Educação — 25% 1
linaaç PA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde — 11.500 1002 23.576,22
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“Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princip 1.500 0 3.364.411,00 2.204.679,77
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Educação — 2 1.500 1001 0,00 187.015,60)
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ISSQN - DIVIDA ATIVA 1.500 0 11.044,95
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ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE | 1.500 1001 | 0,00
| 1]
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS |
- Em
| 4.802,02
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 2.613,00
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 117326
4 Educação — 25%
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— 19,32%
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(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - | |
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[REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Principal 1.249.494,55
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS. [Lo po IO | e
SECRETARIA DE SAÚDE Forno
REMUN. DEPÓSITOS BANCARIOS-SECRETARIA DE no una,
EDUCAÇÃO o ic
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OTA- “PARTE | DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL - -
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[1.500 0
1.167.287,83
(COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL -
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1.500 1002
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[COTA-PARTE DO FPM-COTAS EXTRAORDINARIAS. | au o
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(COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
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(COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
(PIN CIPAL - Recur 1.500 1002 | 0,00 0,00
(COTA-PARTE DO IMP, PROPRIED.TERRIT RURAL - | 18000 | PER Rs a ç
(PRINCIPAL Jd |
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT. RURAL - | RR , 0077)
Ná GIPAL Recar 1.500 1001 | 0,00 209.882,06)
[COTA-PARTE DO IME. PROPRIED.TERRIT.RURAL - | a
[PRINCIPAL - Recur o E o
| CFEM - PRINCIPAL o 24.804,25]
EE 99)
coTa- - PARTE FEP- - PRINCIPAL
115000
(TRANSE. OBRIG.LEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL 1.223.327,00 1.323.262,27)
E |
ET DO ICMS — PRINCIPAL 1.500 0 47.324.863,00 35.443.102,19]
ESTATARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da 1.500 1001 | 0,00) 2.037.906,18
[Educação 25% - E
(COTA- -PARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da Saúde = |1.500 1002 0,00 6.113.718,48
(19, ,32% -
(COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL 1.500 0 2.377.848,00 2.310.303,51
o DO IPVA — PRINCIPAL - Recurso da Educação | so 1001 0,00 138.641,24
—-25% - |
|
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'COTA-PARTE DO IPVA- PRINCIPAL - Recurso da Saúde 1.500 1002 | 000 415.923,49
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(MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL
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1.500 0 11.044,95 0,00
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(MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL 1.500 0 22.089,91 0,00
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(MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS- TAC 1.500 0 | 0,00 98.979,78
MUNISTÉRIO O PUBLICO
(OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL — 15000 — 55.224,75] 0.0)
r - - |
RESTITUIÇÃO BENEF.NÃO DESEMB.-PRINCIPAL 1.500 0 | 11.044,95 5.759,57
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OUTRAS RESTITUIÇÕES — PRINCIPAL 1.500 0 | 12.149,55 412.926,88
OUTRAS RECEITAS 15000 = 0,00 a
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -FPM | Ti500 0 i -5.606.293,20) -4.633.338,08
lr) ) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ITR 1.500 0 | -861.862,00 -864.263,82
((R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ICMS 11.500 0 | -9.264.972,60)— -8.654.007,32]
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - IPVA [1.500 0 | -475.569,60 -572.972,71
poa 1d RE,
TOTAL
79.949.221,52
Especificação
Arrecadação FR 500 entre 01/12/2024 a 31/12/2024
Fonte SPN
Prev. Atualizada
Arreç, Perlodo
IPTU - PRINCIPAL 1.500 0 1.050.000,00 12.807,80)
irru- PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE 1.500 1001 0,00 5.750,67
L
eu - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS [E 1002 0,00 4.444,10
a!
IPTU - MULTAS E JUROS A 1.500 0 16.567,95 2.195,58
| - E cão — 25% - Í
[TU MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% 1.500 1001 0,00 986,09
|MDE +
- ú sá 04 =
[Eros MULTAS E JUROS - Recurso da Saúde — 19,32% 1.500 1002 | 0,00) 761,90
RES = ps a
IPTU - DIVIDA ATIVA 1.500 0 699.380,00 49.354,
| |
[IPTU - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE (1.500 1001 0,00 22.160,14
É
Í
[PTU= DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 | 0,00 17.125,21
fa
| DIVIDA A ATIVA MULTAS JUROS 1.500 0 1104495] 5.943,44)
| m pesad ai
| DIVIDA ; ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 1.500 1001 0,00 2.668,79
(Educação — 25% E
HPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde — 1.500 1002 0,00 2.062,24
[19,32% |
ITBIINTER VIVOS"-PRINCIPAL 11.500 0 3.150.000,00 33.023,16]
ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL - Recurso da Educação — 1.500 1001 0,00 14.827,24
25%-M |
ITBI-"INTER VIVOS"-PRINCIPAL - Recurso da Saúde 1.500 1002 0,00) 11.458,49
[19,32% - A
HS 4 -
"Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princip 1. 500 0 | 3.364.411,00 388.87: 00)
[e re E pp en na
4 |]
pe -TRABALHO- PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% 11.500 1001 0,00) 174.604,55
ii El +
| - aú — Y -
frRRE= -TRABALHO-PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% 1.500 1002 | 0,00! 134.934,38
|ASPS
Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.500 0 195.620,00 53.613,90
Ex Goo RENDIMENTOS-PRINCIPAL - Recurso da | [1.500 1001 0,00 24.033,58
rá |
Elis EE 1.500 1002 | 0,00 18.486,54
ISSQN - PRINCIPAL 1.500 0 l 6.382.014,95 374.287,17
mê E
tisson - PRINCIPAL - Recurso da Educação — 25% - MDE 1.500 1001 0,00 168.053,12
nm ess =
ISSQN - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS 1.500 1002 0,00 129.871,29
ISSQN -MULTAS E JUROS 49.522,00 6.478,60
o =
ISSQN - -MULTAS E JUROS - Recurso da Educação — 25% 0,00 2.908,99
'MDE o
ISSQN -MULTAS E JUROS - Recurso da Saúde — 19,32% - 1.500 1002 | 0,00 2.248,00
ISSQN - DIVIDA ATIVA 11.500 o |
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Educação — 25% - MDE |1.500 1001 L 0,00 164,07
E
T
ISSQN - DIVIDA ATIVA - Recurso da Saúde — 19,32% - ASPS [1.500 1002 | 0,00 126,79
ea a |
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS !1.500 0 | 5.523,00 184,87
Í E - 7
ISSQN -DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da 11.500 1001 | 0,00 83,01
Educação — 25% |
|
[ISSQN “DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS - Recurso da Saúde 11.500 1002 | 0,00 64,15
— 19,32% o e | . 1. o
(OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 1.500 0 586.932,76 0,00
'OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 1.500 0 1.000,00 0,00
OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 11.500 0 5.523,00 0,00:
'OUTROS IMPOSTOS -DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS 11.500 0 | 2.209,20 8,00)
e a ss Ee -
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE
(PRINCIPAL | 525.000,00 2.459,87
F - |
frase e INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 11.5000 | 22.089,90 Ce sa
| "
TAXAS no o A CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 15000 55.224,75 1.150,94
Ra a mm asd
Fl E
TAS E EINSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO [5000 5.523,00 52757
TAXA DE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - me E 11.044,95 0,00
a ii |
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
|
MuLT AS JUROS 1.500 0 | 5.523,00 0,00
de - E e j
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
PRINCIPAL 1.500 0 22.089,90 0,00)
pa E RAIZ ÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ENO 5.523,00 DO o)
da sd ” e a | o
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - | |
E, + S00 9 | 220.899,00, 11.979,82
'TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
(MULT AS E JUROS 1.500 0 88.359,60 1.266,85
'TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - |
DÍVIDA ATIVA 1.500 0 $$269:70) 21.311,92
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - |
D.ATIVA MUUROS 1.500 0 | 22.089,90 2.545,94
me
Remuneração DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Pr Encipal 1.500 0 3.202.483,00 71.272,69
açao DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS-
SECRETARIA DE SAÚDE ai 0 15.045,00 3.653,15
REMUN. DEPÓSITOS BANCARIOS-SECRETARIA DE
Eeção À 7.103,00 8610
REMUN. DEPÓS. BANCÁRIOS- SECRETARIA
(ASSISTÊNCIA SOCIAL o 176000] OE
|REMUNERAÇÃO- PMPP- CONTA RESERVA | 0,00 4.485,36
(SERV. ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.- 5.00
(PRINCIPAL ú
|INSC. .CONC.PROC.SELETIVOS-PRINCIPAL 0,00]
[COTA- PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL 1.500 0 29.031.466,00 1.221.207,83
Em q = E E TR
É - |
[COTA -PARTEI DO F FPM-CO COTA MENSAL - PRINCIPAL. 1.500 1001 | 0,00 76.325,49
Recurso da Educ ]
curso Gti Dio.
(COTA “PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL -
Recurso da Saúd
|
.500 1002
E A | |
[COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINÁRIAS -. E s0070 | LETRSSDO] LISESOUSS
(PRINCIPAL |
COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
| 1.500 1001 | 0,00 109.749,41
[PRINCIPAL - Recur |
(COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - | |
PRINCIPAL Herr 1.500 1002 | 0,00 329.248,24
(COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRITRURAL- |) no Sannios,
(PRINCIPAL 1.500 0 | 4.309.310,00 237.719,26
- RR:
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL -
PRE 1.500 1001 0,00 14.857,46
(COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL -
(PRINCIPAL - Recur [15001002 | 0,00 44.512,36
hrs cor COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL | 1.223.327,00 120.296,57
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 1.500 0 [4732486300 3.092.207,04
[COTA-PARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da a À 00 es
Educação — 25% - | |
aa Er + 1
COTA-PARTE DO ICMS — PRINCIPAL - Recurso da Saúde 15001002 | a pquana
19,32% -
COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL 1.500 0 2.377.848,00 85.522,67
COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL - Recurso da Educação 1.500 1001 | 0,00) 5.345,16
-25%- +
rea
[COTA-PARTE DO IPVA - PRINCIPAL - Recurso da Saúde — Soo ddoz na
[19,32%- E im]
(MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL (1.500 0 | 11.044,95 0.00
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL | 5000 1 22.089,91 0,00
|
. e te Pa o
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS- TAC 15000 | Di 6.425 37]
MUNISTÉRIO PUBLICO o E “625,
OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.500 0 55.224,75] 0,00
. , | |
RESTITUIÇÃO BENEF.NÃO DESEMB.-PRINCIPAL 1.500 0 | 11.044,95 0,00
o | | E
(OUTRAS RESTITUIÇÕES — PRINCIPAL | 12.149,55 22.443,08
OUTRAS RECEITAS EE 20.586,84
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB -FPM | ; 517.907,34
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ITR | -861.862,00] -59.429,80
a +
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ICMS im -9.264.972,60 -766.102,49
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - IPVA | -475.569,60 21.380,59]
TOTAL 8.628.210,14
Especificação
Fonte ST
EN
ARRECADAÇÃO FR 500 ENTRE 01/01/2025 A 30/11/2025
Prev. Atualizada
Artec. Período
[IPTU - PRINCIPAL 1.102.500,00 844.821,12
tPTU- MULTAS E JUROS : 17.396,35 17.795,63
HPTU- DIVIDA ATIVA 1.500 0 734.349,00 1.209.396,34
IPTU- DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 1.500 0 37.637,00 268.917,63
“ITBI "INTER VIVOS"-PRINCIPAL (1.500 0 4.561.552,67 3.011.971,57
Í o 7
Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Princip [o 0 4.979.594, ai 4.588.118,87
F cerne
|Imposto Sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos |1.500 0 600.000, +00] 827.415,20
ISSQN - PRINCIPAL 1.500 0 6.737.272,00 5.072.804,46
ISSQN -MULTAS E JUROS [1.500 0 59.727,00 50.701,89]
ISSQN - DIVIDA ATIVA 23.340,00 329.289,87
ISSQN “DIVIDA ATIVA MULTAS JUROS 1.000,00 26.364,46
(OUTROS IMPOSTOS - PRINCIPAL 3505. 001,80 0,00
(OUTROS IMPOSTOS - MULTAS E JUROS 13. 000,00 00 0,00
(OUTROS IMPOSTOS - DÍVIDA ATIVA 1.000,00 0,00
OUTROS IMPOSTOS -DÍVIDA ATIVA MULTAS E JUROS 31.100,00, 0,00
e mol meme + po emma a À
'TAXASI DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
PRINCIPAL 1.500 0 359.132,15 236.192,46
(TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO - LSD0O DOE none
MULTAS E JUROS ' a vo
(TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
DiviD A ATIVA 1.500 0 19.739,82 24.488,02
a
TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO -
D/AMITUROS 1.500 0 | 4.175,18 5.223,68
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
PRINCIPAL [1o 0 9.493,00 0,00
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -
MULTAS JUROS 1.500 0 +74700] | 0,00
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - |
PRINCIPAL 1.500 0 | 18.987,00 33,40
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA -
'MULTAS JUROS 1.500 0 J 4.747,00) 0,00
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
PRINCIPAL 1.500 0 | 231.994,00 302.613,17
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - 1:500/0 153:853:00 ASS
ã TAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL - | (o, 242.019,32 303.324,03
DÍVIDA ATIVA do “o TO
(TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL -
(D.ATIVA MUROS 1.500 0 29.912,52 67.468,34
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Principal 1.500 0 2.973.027,00 1.125.593,81
a a 8 mm em pis ienes
REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS-
SECRETARIA DE SAÚDE 1.500 1002 20.000,00 37.907,10
REMUN. DEPÓSITOS BANCARIOS-SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO 1.500 1001 7.458,15 7.371,86
REMUN. DEPÓS. BANCÁRIOS- SECRETARIA
(ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.500 0
nu mama
8.220,00 va
[REMUNERAÇÃO- PMPP- CONTA RESERVA 1.500 0 0,00 64.805,06
bs +
REMUNERAÇÃO DEP. FUNDO M SAUDE PMPP 1.500 0 0,00) 1.37520]
SERV.ADM.COM.GER.PREST.ENTID.ORG.PÚBL.-
PRINCIPAL 1.500 0 0,00 0,00
INSC.CONC.PROC.SELETIVOS-PRINCIPAL 1.500 0 0,00 0,00
ma da
COTA-PARTE DO FPM- COTA MENSAL - PRINCIPAL |1.5000 2725488800 24.874.268,56
'COTA-PARTE DO FPM- COTAS EXTRAORDINARIAS - |
DI 1.500 O 0,00 2.197.181,42
COTA-PARTE DO IMP. PROPRIED.TERRIT.RURAL -
paxcir 'S | 1.500 o as26gos) ,00 4.739.112,66
“creM- PRINCIPAL 1.500 0 44.000 00 22.827,59]
| TE FEP- PRINCIPAL 1.500 0 E 810, 00, 489.855,74
[TRANSE OBRIGLEI COMPLEM.Nº 176/2020-PRINCIPAL E 1.500 0 1.515.736,70 0,00
COTA-PARTE DO ICMS - PRINCIPAL 1.500 0 48.507.984,58] 52.318.769,13
COTA-PARTE DO IPVA — PRINCIPAL 1.500 0 2.910.405,00) 3.493.270,29
MULTAS PREV.LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA-PRINCIPAL 1.500 0 11.597,20 0,00
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS-PRINCIPAL (1.500 0 L 23.194,40 0,00
MULTAS ADMINIST.DANOS AMBIENTAIS- TAC
MUNISTÉRIO PUBLICO 1.500 0 0,00 34.571,84
|MULTAS APLICADAS TRIBUNAIS CONTAS-PRINCIPAL |1.5000 0,00 0,00
- elo É
MULTAS APLICADAS TRIBUNAIS CONTAS-MULTAS E | 49 ooo o
JUROS
MULTAS APLICADAS PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS - | (1 5:00] 3863
DÍVIDA ATIVA - = j ? 1
'MULTAS APLICADAS TRIBUNAIS CONTAS-D.ATIVA
MULTAS E JUROS 1.500 0 o is O 4 033,70
(OUTRAS INDENIZAÇÕES - PRINCIPAL 1.500 0 57.985,99 0,00
free a]
RESTITUIÇÃO BENEF.NÃO DESEMB.-PRINCIPAL 1.500 0 11.597,20 0,00
(OUTRAS RESTITUIÇÕES - PRINCIPAL 1.500 0 178.821,99 189.564,81
sad
OUTRAS RECEITAS 1.500 0 0,00 117.195,90
IB +) DEDUÇÕES DO FUNDEB -FPM * 11.5000 -5.450.977,60 4.974.853,32
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ITR [1.500 0 -905.386,60 -947.822, 41
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - ICMS 1.500 0 -9.701.596,92] -10.396.989,39
(R) DEDUÇÕES DO FUNDEB - IPVA 1.500 0 -582.081,00 -698.653,17
TOTAL
95.526.850,67 89.915.579,78
AZ)
Número / Ano
Data / Horário
Assunto
Interessado
Páginas
so
E
(e)
Emitido por
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/12002515
Oi
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
002
515
12/12/2025 - 17:3636
Solicitando inclusão de anexos complementares ao Projeto de Lei nº 134/2025 de autoria do
Executivo Municipal.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal

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