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materia nº 58/2025

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id14754

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.940, de 17 de dezembro e 2025.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-12-15 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando a emissão de Parecer da Comissão.
2025-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

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texto original #

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lido
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 58/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 126, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Altera o art. 15 da Lei nº 1.479, de 7 de junho de 2023, para redefinir a destinação dos recursos
do Fundo do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
Presidente, Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 11 de dezembro
de 2025, com a presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o
Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Thiago Kiilkamp, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, é importante frisar que, de acordo com o
disposto na alínea "b" do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e
outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a proposta
orçamentária do município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas
que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores municipais;
elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária, plano plurianual, e lei de diretrizes orçamentárias;
opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 126, de 2025, encaminhado pelo Executivo Municipal, propõe alterar o
art. 15 da Lei nº 1.479, de 7 de junho de 2023, redefinindo a finalidade do Fundo do Programa da Patrulha
Mecanizada Municipal, direcionando seus recursos para o custeio da aquisição de alimentos no âmbito
do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAAF).
A proposição, envolve readequação de destinação de recursos públicos, tema inserido na
competência desta Comissão, nos termos do art. 34, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, e deve observar a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de
direito financeiro, especialmente no tocante à vinculação, controle e aplicação de fundos especiais (arts.
71 e seguintes).
A alteração proposta não cria despesa nova, tampouco amplia gastos além dos limites já
previstos na Lei Orçamentária, tratando-se apenas de modificação da finalidade dos recursos vinculados
ao Fundo, preservando a adequação orçamentária e o equilíbrio fiscal, princípios previstos na
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e na própria Lei Orgânica do Município de Pedra Preta.
agoé (é Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
titã
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Além disso, conforme justificado na mensagem encaminhada pela Prefeita Municipal, a
manutenção da frota do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal já é realizada por dotações
ordinárias, não havendo prejuízo à continuidade do serviço. Dessa forma, a alteração aprimora a política
pública ao direcionar recursos para apoiar o PMAAF, promovendo sustentabilidade e fortalecimento da
agricultura familiar, sem implicações de risco fiscal ou irregularidade contábil.
Assim, não há impedimentos econômicos, financeiros ou orçamentários que inviabilizem a
tramitação do projeto.
3. CONCLUSÃO
Portanto, no que compete a esta Comissão Permanente, nos termos do disposto no artigo
34, alínea “b”, do Regimento Interno desta colenda Câmara, bem como de outros dispositivos
atinentes, e diante das considerações expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
to
tias Si lides
Presidente
açole
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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