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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 58/2025
Matéria: Projeto de Lei nº 126, de 2025.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Altera o art. 15 da Lei nº 1.479, de 7 de junho de 2023, para redefinir a destinação dos recursos
do Fundo do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
Presidente, Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 11 de dezembro
de 2025, com a presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o
Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Thiago Kiilkamp, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, é importante frisar que, de acordo com o
disposto na alínea "b" do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e
outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a proposta
orçamentária do município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas
que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores municipais;
elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária, plano plurianual, e lei de diretrizes orçamentárias;
opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 126, de 2025, encaminhado pelo Executivo Municipal, propõe alterar o
art. 15 da Lei nº 1.479, de 7 de junho de 2023, redefinindo a finalidade do Fundo do Programa da Patrulha
Mecanizada Municipal, direcionando seus recursos para o custeio da aquisição de alimentos no âmbito
do Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PMAAF).
A proposição, envolve readequação de destinação de recursos públicos, tema inserido na
competência desta Comissão, nos termos do art. 34, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, e deve observar a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de
direito financeiro, especialmente no tocante à vinculação, controle e aplicação de fundos especiais (arts.
71 e seguintes).
A alteração proposta não cria despesa nova, tampouco amplia gastos além dos limites já
previstos na Lei Orçamentária, tratando-se apenas de modificação da finalidade dos recursos vinculados
ao Fundo, preservando a adequação orçamentária e o equilíbrio fiscal, princípios previstos na
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e na própria Lei Orgânica do Município de Pedra Preta.
agoé (é Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
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Além disso, conforme justificado na mensagem encaminhada pela Prefeita Municipal, a
manutenção da frota do Programa da Patrulha Mecanizada Municipal já é realizada por dotações
ordinárias, não havendo prejuízo à continuidade do serviço. Dessa forma, a alteração aprimora a política
pública ao direcionar recursos para apoiar o PMAAF, promovendo sustentabilidade e fortalecimento da
agricultura familiar, sem implicações de risco fiscal ou irregularidade contábil.
Assim, não há impedimentos econômicos, financeiros ou orçamentários que inviabilizem a
tramitação do projeto.
3. CONCLUSÃO
Portanto, no que compete a esta Comissão Permanente, nos termos do disposto no artigo
34, alínea “b”, do Regimento Interno desta colenda Câmara, bem como de outros dispositivos
atinentes, e diante das considerações expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao
Projeto de Lei nº 126, de 2025, de autoria do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2025.
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Presidente
açole
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
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