Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
EMENDA MODIFICATIVA Nº , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A Câmara Municipal de Pedra Preta, por iniciativa parlamentar, apresenta emenda modificativa
ao Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual,
que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de
2026 e dá outras providências. com as seguintes alterações:
Altera os anexos do Projeto de Lei nº 118, de 30 de
outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei
Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Pedra Preta-MT, para o
exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO AUMENTADO
Identificaçao do Crédito Orçamentário | código |Identificaçao do Crédito Orçamentário
lórgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
i é SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
Unidade Orçamentária: 09 ESPORTE E LAZER
E des SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
Sub Unidade: 001 ESPORTE E LAZER
Função: 13 CULTURA
Subfunção: 392 DIFUSÃO CULTURAL
Projeto atividade 2.127 |REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS
epa 1.500 RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO
Ro ; (EXERCÍCIO CORRENTE)
pes.
Crédito Orçamentário: 3.3.90.30 |MATERIAL DE CONSUMO
Emenda (+): du o R$ 100.000,00
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello O gmail.com
|
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO
ai
Identificaçao do Crédito Orçamentário | código Identificaçao do Crédito Orçamentário
brgão: | 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Unidade ps aa MUNICIPAL DE CULTURA,
GR Eron E LAZER
ECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ub Unidade: é
pub Unidade 001 EspORTE E LAZER
Função: 13 CULTURA
E
Subfunção: 392 |DIFUSÃO CULTURAL
: PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS,
Projeto atividade ; 2.121 FESTAS CULTURAIS, FESTIVAS, AMOSTRAS
E FEIRAS CULTURAIS
RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO
Fonte:: : no 1.500
(EXERCÍCIO CORRENTE)
SERVIÇOS TERCEIROS — PESSOAL
rédito Orçamentário: 3.3.90.39 Ro TROS SERVIÇO CEIRO
PÚRIDICA
Emenda (+): pag RO R$ [100.000,00
Vereador/PSB
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarelloO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
JUSTIFICATIVA Nº » DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para apresentar aos nobres pares
desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº 2025 que altera os anexos do Projeto de Lei nº 118, de 31
de outubro de 2025, que dispõe sobre a LOA — Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Pedra Preta-MT, para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.
O montante atualmente previsto não atende à demanda crescente de atletas que
representam o município em diversas modalidades, tampouco cobre os custos cada vez maiores relacionados a
inscrições, transporte, hospedagem, alimentação e aquisição de materiais esportivos. A ampliação dos recursos
possibilitará um suporte mais efetivo, permitindo beneficiar um número maior de atletas e oferecendo repasses
compatíveis com suas necessidades.
Investir no Bolsa Atleta é promover inclusão social, saúde, formação de talentos e
valorização do esporte como ferramenta de transformação. Assim, o aumento para R$ 100.000,00 (cem mil),
torna-se essencial para fortalecer o esporte local e Barantir que nossos atletas continuem levando o nome do
município com dedicação, responsabilidade e orgulho.
Pelas razões expostas é que se propõe a anexa Emenda Modificativa ao Projeto de
Projeto de Lei nº 118, de 31 de outubro de 2025, de autoria do Executivo Municipal, contando para isso, com a
aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
==" Vereador/PSB
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello gmail.com