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materia nº 136/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaAltera o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta-MT para o período 2026/2029, para dispor sobre a inclusão da agenda transversal no âmbito municipal.
native_id14781

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-07 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.942, de 17 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 22ª Sessão Ordinária, em 15 de dezembro de 2025.
2025-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2025-12-15 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 22ª Sessão Ordinária, em 18 de novembro de 2025, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2025-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2025-12-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões.

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
136/2025, que altera o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta para o quadriênio 2026-2029, a
fim de incluir dispositivos que instituem a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes
no planejamento estratégico municipal.
A presente alteração decorre da necessidade de adequar o PPA ao conjunto de ações e
compromissos assumidos pelo Município ao aderir ao SELO UNICEF — Edição 2026-2028, iniciativa
responsável por promover, monitorar e fortalecer políticas públicas voltadas à infância e adolescência. A
inclusão da Agenda Transversal no PPA assegura coerência metodológica, estrutura institucional e
alinhamento às diretrizes que orientam a certificação.
A iniciativa permitirá ao Município aprimorar a gestão das políticas públicas destinadas a
crianças e adolescentes, reforçando a articulação entre as áreas de saúde, educação, assistência social,
cultura, esporte e demais setores governamentais. Também garante maior eficiência administrativa e
segurança jurídica na execução das ações previstas no ciclo do Selo UNICEF.
Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos na política municipal de
promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, submeto o Projeto de Lei à
apreciação deste Parlamento, confiando na costumeira atenção e compromisso dessa Casa Legislativa
com iniciativas de fortalecimento das políticas públicas municipais.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 12 de dezembro de 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tóidieio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 136, DE 2025
Altera o Plano Plurianual do Município de Pedra
Preta - MT para o período 2026/2029, para dispor
sobre a inclusão da agenda transversal no âmbito
municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art.1º A Lei Municipal nº 1.872/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 2026/2029,
passa a vigorar acrescida dos artigos 19-A, 19-B e 19-C, nos termos definidos na presente lei.
Art. 19-A Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que
encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar
aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de
uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem
encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 19-B A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 19-C O município terá o prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência
deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que
trata esta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 12 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeitá Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ENA 2
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||
0
02516
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/12002516
002516/2025
Data / Horário | 12/12/2025 - 17:36:49
Altera o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta-MT para o período 2026/2029, para dispor sobre a inclusão da
Ementa . ce pa
agenda transversal no âmbito municipal.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
as
Número / Ano

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