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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 136, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
136/2025, que altera o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta para o quadriênio 2026-2029, a
fim de incluir dispositivos que instituem a Agenda Transversal dos Direitos de Crianças e Adolescentes
no planejamento estratégico municipal.
A presente alteração decorre da necessidade de adequar o PPA ao conjunto de ações e
compromissos assumidos pelo Município ao aderir ao SELO UNICEF — Edição 2026-2028, iniciativa
responsável por promover, monitorar e fortalecer políticas públicas voltadas à infância e adolescência. A
inclusão da Agenda Transversal no PPA assegura coerência metodológica, estrutura institucional e
alinhamento às diretrizes que orientam a certificação.
A iniciativa permitirá ao Município aprimorar a gestão das políticas públicas destinadas a
crianças e adolescentes, reforçando a articulação entre as áreas de saúde, educação, assistência social,
cultura, esporte e demais setores governamentais. Também garante maior eficiência administrativa e
segurança jurídica na execução das ações previstas no ciclo do Selo UNICEF.
Diante da relevância da matéria e de seus impactos positivos na política municipal de
promoção, proteção e garantia de direitos de crianças e adolescentes, submeto o Projeto de Lei à
apreciação deste Parlamento, confiando na costumeira atenção e compromisso dessa Casa Legislativa
com iniciativas de fortalecimento das políticas públicas municipais.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 12 de dezembro de 2025.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
tóidieio
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 136, DE 2025
Altera o Plano Plurianual do Município de Pedra
Preta - MT para o período 2026/2029, para dispor
sobre a inclusão da agenda transversal no âmbito
municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art.1º A Lei Municipal nº 1.872/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para 2026/2029,
passa a vigorar acrescida dos artigos 19-A, 19-B e 19-C, nos termos definidos na presente lei.
Art. 19-A Considera-se Agenda Transversal um conjunto de atributos que
encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar
aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de
uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem
encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 19-B A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a
promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade
com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
Art. 19-C O município terá o prazo de até 30 de abril do primeiro ano de vigência
deste PPA para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que
trata esta Lei.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 12 de dezembro de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeitá Municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ENA 2
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||
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02516
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/12002516
002516/2025
Data / Horário | 12/12/2025 - 17:36:49
Altera o Plano Plurianual do Município de Pedra Preta-MT para o período 2026/2029, para dispor sobre a inclusão da
Ementa . ce pa
agenda transversal no âmbito municipal.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária do Executivo
as
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