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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
INDICAÇÃO Nº DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, com base nos artigos 125 e 126 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do
presente expediente indicatório à Senhora Prefeita Municipal, para que determine aos órgãos
competentes da Administração Pública Municipal a adoção de providências visando à
construção de fechamento com grades de segurança no entorno da lagoa localizada no
Parque Municipal, bem como a viabilização de equipamentos de salvamento aquático
adequados.
JUSTIFICATIVA
O Parque Municipal é bem público de uso comum do povo, destinado ao lazer, à
convivência social e à preservação ambiental, sendo amplamente frequentado por munícipes
de todas as faixas etárias. A existência de lagoas desprovidas de fechamento perimetral
adequado representa risco potencial à segurança dos usuários, especialmente crianças, idosos
e pessoas com mobilidade reduzida, o que impõe a necessidade de atuação preventiva do
Poder Público.
A implantação de grades de segurança no entorno das lagoas constitui medida
de natureza preventiva e protetiva, compatível com os princípios da proteção à vida, da
segurança e da eficiência administrativa, reduzindo significativamente a possibilidade de
acidentes, quedas e afogamentos. Tal providência encontra respaldo no dever do Município de
zelar pela conservação, manutenção e segurança dos bens públicos, assegurando condições
adequadas de uso à coletividade.
De igual modo, a disponibilização de equipamentos de salvamento aquático,
como boias circulares, cordas, hastes de resgate e sinalização apropriada, mostra-se
indispensável para a pronta resposta em situações de emergência, contribuindo para a
preservação da vida e para a mitigação de danos em eventuais ocorrências. Trata-se de ação
complementar que reforça a segurança do espaço público e demonstra o compromisso da
Administração Municipal com a proteção dos cidadãos.
Diante do exposto, a presente indicação revela-se medida necessária, razoável e
alinhada ao interesse público, razão pela qual se requer seu encaminhamento ao Poder
Executivo Municipal para as providências cabíveis.
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Vereador/União Brasil
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