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materia nº 36/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaIndica a criação de Albergue municipal para acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, com gestão por empresas privadas.
native_id14869

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
INDICAÇÃO Nº DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal e a Secretaria Municipal de Assistência Social
apontando a necessidade de se viabilizar a criação de albergue municipal para acolhimento de
pessoas em situação de vulnerabilidade, com gestão por empresas privadas.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo atender o aumento do número de pessoas
em situação de vulnerabilidade social e de rua em nosso município, muitas enfrentando
problemas como vício, abandono e fragilidades familiares, isso tem gerado transtornos à
população em espaços públicos, como praças e áreas comerciais, prejudicando o uso adequado
desses locais. Sugere-se a possibilidade de firmar parcerias com empresas privadas ou utilizar
recursos de empresas com pendências judiciais para viabilizar uma ação social de impacto.
A necessidade de criar um albergue municipal, dentro da legalidade judicial, com
as seguintes diretrizes:
1.Que o município construa ou adquira um espaço adequado para o
funcionamento do albergue.
2.Que a gestão do albergue seja repassada a empresas privadas, permitindo que
estas utilizem os valores investidos no projeto como abatimento de impostos (imposto de
renda ou outras declarações fiscais). ,
3.Que o Executivo busque, em parceria com o Ministério Público, identificar
empresas com multas ou pendências judiciais, direcionando os recursos provenientes dessas
sanções para a manutenção e o funcionamento do albergue.
4.Que o albergue ofereça serviços de acolhimento, alimentação, descanso,
acompanhamento social e, quando possível, encaminhamentos para tratamento de saúde ou
reabilitação.
Essa proposta busca integrar ações públicas e privadas, promovendo uma
solução humanitária, financeiramente sustentável e de impacto direto no ordenamento dos
espaços públicos e na qualidade de vida das pessoas atendidas.
ES a RAS TO jo
Vereador/União Brasil
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — edierico (gmail.com

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