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materia nº 56/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 56 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaIndica a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltiplas no Município de Pedra Preta-MT.
native_id14891

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
INDICAÇÃO Nº DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, apontando a necessidade de se viabilizar a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltiplas no
Município de Pedra Preta-MT.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que representará um avanço significativo para a
garantia dos direitos e da inclusão social desse público. No município de Pedra Preta-MT, assim
como em diversas cidades do país, as pessoas com deficiência intelectual e múltipla e sua
família, enfrentam desafios que vão desde o acesso à educação e à saúde até a inserção no
mercado de trabalho e a participação efetiva na sociedade.
De acordo a Constituição Federal, em seu artigo 227, bem como o Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão), reforçam a necessidade de
inclusão e proteção das pessoas com deficiência, garantindo-lhes igualdade de oportunidades e
participação plena na sociedade. Dessa forma, a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla está alinhada com os princípios constitucionais e
legais que norteiam a promoção da cidadania e da dignidade humana.
Diante desse cenário, torna-se essencial a implementação de um órgão colegiado que
possa atuar de forma estratégica e consultiva na formulação, implementação e fiscalização de
políticas públicas voltadas para essa parcela da população. O Conselho terá como missão
promover o diálogo entre o Poder Público, as entidades representativas, os familiares e a
sociedade em geral, garantindo que as demandas e necessidades específicas sejam atendidas
de forma eficaz e contínua.
Reforçamos a importância e a urgência da criação deste Conselho, que será um
instrumento fundamental para assegurar direitos, fomentar políticas públicas inclusivas e
fortalecer a participação social das pessoas com deficiência intelectual e múltipla no município.
EE Dn vaic e0e
Vereador/União Brasil
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico (gmail.com

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