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materia nº 58/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaIndica a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública ou a fusão com a Secretaria de Tributação e Finanças.
native_id14893

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Ediérico da Silva Machado
INDICAÇÃO Nº DE 7 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, apontando a necessidade de se viabilizar a criação da
Secretaria Municipal de Segurança Pública ou a fusão com a Secretaria de Tributação e
Finanças.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo a proteção do patrimônio público, a organização
da segurança nos espaços urbanos e a melhoria da fiscalização do trânsito, podendo também
contribuir para o aumento da arrecadação municipal.
A segurança pública é um dos pilares fundamentais para o bem-estar da população e o
desenvolvimento sustentável de qualquer município. Em Pedra Preta-MT, a necessidade de
aprimorar políticas voltadas à segurança se torna cada vez mais evidente diante do crescimento
populacional e dos desafios enfrentados em áreas como fiscalização, ordem pública, proteção
ao patrimônio municipal e segurança da população, buscando garantir vigilância e proteção às
escolas, unidades de saúde, praças, quadras esportivas e demais prédios públicos, reduzindo a
depredação e atos de vandalismo.
Outro aspecto importante, é a melhoria e a fiscalização do trânsito em nosso município,
podendo contribuir para a segurança viária de todos que trafegam na cidade, reduzindo os
acidentes e melhorando a fluidez e organização do trânsito, atuando as infrações, conforme
previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei Federal nº 9.503/1997), promovendo
também ações de conscientização e fiscalização no trânsito de modo a garantir segurança para
a população.
Além disso, embora segurança pública, seja uma atribuição primária dos Estados e da
União, pode ser fortalecida no âmbito municipal dentro dos limites constitucionais e legais.
Diversos municípios brasileiros já adotaram medidas semelhantes, criando órgãos que atuam
na segurança pública, garantindo mais eficiência, transparência e proteção para todos os
cidadãos. Diante do exposto, espero que esta sugestão seja analisada pelo Poder Executivo
Municipal e colocada em prática para garantir segurança no município, organização no trânsito
visando o bem da população e o desenvolvimento de Pedra Preta-MT.
Estates ta glinidaós sr fada
Vereador/União Brasil
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — edierico(D gmail.com

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