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materia nº 94/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-01-08
EmentaIndica para que estude a viabilidade e adote as providências necessárias para a construção de quebra-molas na Rua Arthur Orlato.
native_id14929

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Pedra Preta/MT
Câmara Municipal de Pedra Preta
Gabinete do Vereador Hélio de Farias
INDICAÇÃO Nº , DE 6 DE JANEIRO 2026
Senhor Presidente,
O vereador que está subscreve, requer a Mesa com base nos artigos 125 e 126 do
Regimento Interno, que seja encaminhado o presente expediente indicatório à Senhora Prefeita
Municipal de Pedra Preta/MT, para que estude a viabilidade e adote as providências necessárias
para a construção de quebra-molas na Rua Arthur Orlato.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação visa promover a segurança dos moradores e usuários da Rua Arthur
Orlato, onde há um fluxo considerável de veículos, gerando riscos à integridade física dos pedestres,
especialmente de crianças, idosos e demais moradores.
Assim, a construção de quebra-molas tem por objetivo principal reduzir a velocidade dos
veículos, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a melhoria da segurança viária na
localidade.
Como se sabe, o art. 6º da Constituição Federal estabelece a segurança como um direito
social fundamental, cabendo ao Poder Público zelar por condições que garantam a integridade física
dos cidadãos.
Ademais, o art. 30, inciso |, atribui aos municípios a competência para legislar sobre
assuntos de interesse local, incluindo a adoção de medidas voltadas à segurança no trânsito.
No âmbito infraconstitucional, o Código de Trânsito Brasileiro reforça a necessidade de
proteção dos usuários das vias públicas.
O art. 1º 82º, do CTB, define o trânsito seguro como um direito de todos e um dever dos
órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, incumbindo-lhes a responsabilidade pela
adoção de medidas que assegurem esse direito.
Já o art. 94, por sua vez, dispõe sobre a possibilidade de instalação de dispositivos de
segurança, como redutores de velocidade, em vias públicas, visando à proteção da vida e à
segurança dos usuários.
Portanto, a instalação de quebra-molas nas ruas citadas, conforme sugerido, está em
conformidade com os princípios constitucionais e com as disposições do Código de Trânsito, sendo
uma medida de interesse público relevante para proteger os pedestres e melhorar a qualidade de
vida dos moradores.
Espera-se, assim, que o Executivo Municipal, junto aos órgãos competentes, avalie com
urgência a necessidade dessa obra, contribuindo AA nça da população de Pedra Preta.
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HÉLIO DE FARIAS
Vereador/PSDB

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