| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | INSTITUI O MURAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E JORNAL LOCAL COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL, DA CASA DE LEIS, E MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA E JORNAL LOCAL COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1495 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
4 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA MENSAGEM Nº 002/2010 DE 26 DE MARÇO DE 2010 Senhores Vereadores, Por meio da presente Mensagem a Mesa Diretora tem a honra de encaminhar para deliberação dos nobres Vereadores, o anexo Projeto de Lei nº 002/2010 que Institui o Mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial, da Casa de Leis, e Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial do Poder Executivo e dá outras providencias. Para dar cumprimento ao princípio da publicidade estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública realiza despesas exorbitantes com publicações; de forma que considera-se salutar a iniciativa dos administradores públicos em celebrar com o intuito de reduzir custos. Assim sendo as regras gerais de Licitação Pública, inclusive as que referem a publicidade, estão contidas na Lei nº. 8666/93, que instituiu normas de licitação de contratos da administração pública, e na Lei nº 10.520/2002, institui que a licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Sendo assim, que se faça cumprir a publicação na imprensa oficial definida, no inciso XIII do artigo 6º da Lei nº. 8666/93, que permite aos municípios, mediante lei, definir os seus veículos oficiais de divulgação, com ressaiva de que no Diário Oficial do Estado, a exemplo do que dispõe o inciso 2º do artigo 21 do mesmo diploma legal, senão vejamos: Artigo 21 - os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências e das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizadas no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez. II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal, quando se tratar respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública estadual ou municipal, ou do Distrito Federal. (Grifo nosso). Ressalta-se que a definição do veículo oficial de comunicação deverá ser respaldada na busca entre outros do atendimento aos seguintes princípios: eficiência, que se relaciona aos melhores custos na obtenção dos resultados; da transparência, que possibilita ampla disponibilização da informação a sociedade; efetividade, que se relaciona ao efeito - impacto junto ao cidadão; e da finalidade, que vincula a divulgação de matéria interesse público, tendo sua finalidade pública e impessoal. Portanto a publicidade que produz efeitos jurídicos é a do órgão oficial da administração, sendo necessário entender por órgão oficial não só o diário oficial das entidades públicas, mas também jornal local para publicação oficial. Vale ainda como publicação oficial a fixação dos atos administrativos e leis municipais na sede da Prefeitura ou Câmara, onde não houver órgão oficial, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município. AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.by — E-mail: administracao()camayápedfanfrta mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA Esclarecemos que deverá ser enviado cópia e o comunicado dos instrumentos, bem como as indicações do local onde foi divulgada a publicidade, para o Tribunal de Contas do Estado para inclusão do sistema de dados (APLIC) para que o jurisdicionado não seja prejudicado, consoante ao que dispõem o artigo 64 parágrafo 1º da LRF, conjugado ao Artigo 1º Parágrafo Único da Instrução Normativa nº 002/2000 do Tribunal de Contas. Portanto fica definido que para atender ao princípio da publicidade para os certames licitatórios, Carta Convite, Contratos e demais atos administrativo da Casa de Leis a publicação somente ocorrerá no mural do Poder Legislativo e em seu site, bem como os certames licitatórios, Cartas . Convites, Contratos e demais atos administrativo do Poder Executivo serão publicados no mural do átrio do Poder Executivo e em seu site. Atualmente, é indissociável a ideia de publicidade e transparência da divulgação de informações por meio da Internet. O crescente uso desta ferramenta como meio de comunicação a transforma +“- — em um moderno instrumento de publicação para o poder público municipal. Muitos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, já utilizam a Internet como ferramenta oficial de publicidade, por meio dos seus respectivos jornal local e endereços eletrônicos. Alguns exemplos de jornais eletrônicos: Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Superior Tribunal de Justiça. Com a utilização desse mecanismo de publicidade, o município reduzirá custos de publicações legais e ampliará a divulgação dos seus atos, permitindo a todos os cidadãos a consulta às publicações legais por meio da Internet. A medida também vem a contribui com a preservação do meio ambiente, na medida em que reduz o gasto de papel para divulgação dos atos da Administração Pública. Sendo o que se apresenta e na certeza de que os Nobres Pares haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, a Mesa Diretora antecipadamente agradece pela aprovação da referida matéria. = Atenciosamente, emy Mendes de Freitas =. residente Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., 26 de março de 2010. Fábio Trindade 2º Secretário Cêruara Mun.de Pedra Presa MT ER SLdEroro Pl AA te Aos Ilustríssimos Senhores “ , Vereadores da Câmara Municipal ne dem aLeal Amorim Pedra Preta - MT. Escriturário - Datilôgrafo AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 002/2010 DE 26 DE MARÇO DE 2010 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Institui o Mural da Câmara Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial, da Casa de Leis, e Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e jornal local como órgão de publicação oficial do Poder Executivo e dá outras providencias. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Câmaru Municipal de Pedra Preta APROVADO em 30 20. Na 22 Sessão no ARTIGO 1º - Fica instituído o Mural da Casa de Leis do Município de Pedra Preta -MT, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo Único - Os atos administrativos da Casa de Leis do Município de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.camarapedrapreta.mt.gov.br, da Câmara Municipal de Pedra Preta. ARTIGO 2º - Fica instituído o Mural da Prefeitura Municipal de Pedra Preta -MT, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo Único - Os atos administrativo da Prefeitura Municipal de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.pedrapreta.mt.gov.br, da Prefeitura Municipal de Pedra Preta. ARTIGO 3º - Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados conforme artigos 1º e 2º desta lei. Parágrafo Único - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua No assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Mural dos Poderes até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura. ARTIGO 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Jornal Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação. ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. Cassara Mun.de Pedra Preza MT AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2010. ENTRADA TD) 30/00 14 às ER ENE a o ; , a ri de Moura Leal Amorim o , . Adair Frangisdo Dias Fábio Trindade “1º Secrêtário 2º Secretário AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta. mt.gov.br