| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 524-2008, DE 19 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1496 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA MENSAGEM Nº 003/2010 DE 07 DE ABRIL DE 2010 Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 003/2010, que altera o Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, que estabelece a remuneração mensal dos Servidores Comissionados da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT. A matéria trazida pelo presente Projeto de Lei encontra guarida constitucional nos Artigos 29-A e 169, bem como veio cumprir as exigências constantes da Lei Complementar 101/2000, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, no que concerne a limites de gasto com a folha de pagamento e controle do total de gastos. Conforme a legislação acima descrita, se faz necessária e urgente a adequação da folha de pagamento aos limites impostos ao Poder Legislativo, constituindo, a desobediência, crime de responsabilidade do Presidente, conforme parágrafo 3º do Artigo 29-A da Constituição Federal. Desta forma, em estrito cumprimento ás exigências legais, após constatar que a redução do valor dos subsídios dos Vereadores não seria suficiente para reconduzir os gastos com pessoal ao limite constitucional, resta à Mesa Diretora, diante do quadro atual, propor a redução da remuneração dos cargos comissionados. Alfim, solicitamos que a matéria tratada no presente Projeto de Lei tramita em Regime de Urgência. Sendo o que se apresenta e na certeza de que os Nobres Pares haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, a Mesa Diretora antecipadamente agradece pela aprovação da referida matéria. Atenciosamente, Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., 07 de abril de 2010. Fábio Trindade 2º Secretário Câmara Mun.de Peúra Preta MT a Aos Ilustríssimos Senhores Oo ProtdtA TO Vereadores da Câmara Municipal Palg «05 amli/om LÃO Pedra Preta — MT. 8 ia Aparecida Mendes Freitas Digitador - Escrevente O E RE AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 - PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(camarapedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 003/2010 DE 07 DE ABRIL DE 2010 AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. Altera o Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, e dá outras Providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, - FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - O Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “ARTIGO 2º - À remuneração mensal dos ocupantes de cargos de provimento comissionado na Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, fica assim estipulada: a - Secretário Legislativo de Administração — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); b - Assessor Administrativo da Presidência — R$ 510,00 ( quinhentos e dez reais); c- Secretário Legislativo de Finanças — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais); . d - Chefe de Departamento de Recursos Humanos — R$ 510, 00 ( quinhentos e dez reais); e - Chefe de Gabinete Parlamentar — R$ 510,00 ( quinhentos e dez reais). ” ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS SETE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2010. "uidtu Municipal de Pedra Preta APROVADO em OB /0R 7 , Na 2% Sessão EBESAS Câmara Mun.de Pedra Preta MT (A ENTRADA Presidente my Mgndes/de Freitas o Prekt E /20 00 Presidente As AG DS tre emOT/ “daria Aparecida Mendes Freitas AM Gn Digitador - Escrevente Fábio Trindade 2º Secretário SO AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-144 1-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(G;camarapedrapreta.mt.gov.br