| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2010 |
| Date | 2010-03-01 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO QUINTO AO ARTIGO 32 DA LEI Nº 582-2010, DE 12 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 005/2010 DE 25 DE AGOSTO DE 2010 Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 005/2010. que acrescenta Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010. de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salários e Carreira da Câmara Municipal de Pedra Preta, e dá outras providências. Ao Presidente da Mesa Diretora é garantido o poder discricionário de adotar as medidas que se fizerem necessárias para que a Casa de Leis supere obstáculos financeiros momentâneos, sendo inclusive determinação legal, que se adote medidas corretivas imediatas sempre que alguma anormalidade surgir. Considerando que diariamente, após as 17h00min.. é praticamente nula a procura pelos serviços da Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei nº 005/2010, ao acrescentar um Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010, de 12 de agosto de 2010. reduzindo a carga horária dos servidores da Câmara Municipal, tem a finalidade de proporcionar economia ao cofre do Poder Legislativo. uma vez que reduzirá o consumo de energia elétrica. água, ligações telefônicas. materiais diversos, bem como evitará o desgaste prematuro dos equipamentos. que permanecem ligados até o final do expediente. A redução da carga horária, com a conseguente redução das despesas variáveis, em muito contribuirá para as adequações à realidade financeira imposta pela Emenda Constitucional 058/2009, que reduziu o percentual de interferência financeira para 7% (sete por cento). Isto posto. a Mesa Diretora solicita a aprovação deste Projeto de Lei, uma vez que o pleiteado já estava autorizado pelo Nobres Vereadores por intermédio da Resolução nº 119/2010, de 04 de maio de 2010, que perdeu vigor. Atenciosamente, esidente . : Lito Fábio Trindade 2º Secretário Ãos Ilustríssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal Pedra Preta — MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PRESIDENTE AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124] E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Câmura Municipal de Pest “o Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br APROVADO em SS 4 O]. AO PROJETO DE LEI Nº 005/2010 Semy Méndes de Freiras DE 25 DE AGOSTO DE 2010 Presidente Acrescenta Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010, de 12 de agosto de 2010, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º — Acrescenta Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010, de 12 de agosto de 2010, com a seguinte redação: “45º — Diante da necessidade de redução de despesas diversas fica a Presidência da Câmara autorizada a reduzir, através de Portaria, a jornada de trabalho dos servidores, com exceção dos vigilantes, para o mínimo de 05 (cinco), horas diárias, ininterruptas.” Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., 25de agosto de 2010. Fábio Trindade 2º Secretário