br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 13/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2010
Date 2010-03-01
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO QUINTO AO ARTIGO 32 DA LEI Nº 582-2010, DE 12 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1498

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 005/2010
DE 25 DE AGOSTO DE 2010
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente
mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei nº 005/2010. que acrescenta Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010.
de 12 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Salários e Carreira da Câmara
Municipal de Pedra Preta, e dá outras providências.
Ao Presidente da Mesa Diretora é garantido o poder discricionário
de adotar as medidas que se fizerem necessárias para que a Casa de Leis supere obstáculos
financeiros momentâneos, sendo inclusive determinação legal, que se adote medidas corretivas
imediatas sempre que alguma anormalidade surgir.
Considerando que diariamente, após as 17h00min.. é praticamente
nula a procura pelos serviços da Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei nº 005/2010, ao
acrescentar um Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010, de 12 de agosto de 2010.
reduzindo a carga horária dos servidores da Câmara Municipal, tem a finalidade de proporcionar
economia ao cofre do Poder Legislativo. uma vez que reduzirá o consumo de energia elétrica.
água, ligações telefônicas. materiais diversos, bem como evitará o desgaste prematuro dos
equipamentos. que permanecem ligados até o final do expediente.
A redução da carga horária, com a conseguente redução das
despesas variáveis, em muito contribuirá para as adequações à realidade financeira imposta pela
Emenda Constitucional 058/2009, que reduziu o percentual de interferência financeira para 7%
(sete por cento).
Isto posto. a Mesa Diretora solicita a aprovação deste Projeto de
Lei, uma vez que o pleiteado já estava autorizado pelo Nobres Vereadores por intermédio da
Resolução nº 119/2010, de 04 de maio de 2010, que perdeu vigor.
Atenciosamente,
esidente . :
Lito
Fábio Trindade
2º Secretário
Ãos
Ilustríssimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta — MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PRESIDENTE
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-124]
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Câmura Municipal de Pest “o
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br APROVADO em SS 4 O]. AO
PROJETO DE LEI Nº 005/2010 Semy Méndes de Freiras
DE 25 DE AGOSTO DE 2010 Presidente
Acrescenta Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010, de
12 de agosto de 2010, e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º — Acrescenta Parágrafo Quinto ao Artigo 32 da Lei nº 582/2010, de 12
de agosto de 2010, com a seguinte redação:
“45º — Diante da necessidade de redução de despesas diversas fica a
Presidência da Câmara autorizada a reduzir, através de Portaria, a jornada de trabalho dos
servidores, com exceção dos vigilantes, para o mínimo de 05 (cinco), horas diárias,
ininterruptas.”
Artigo 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Pedra Preta-MT., 25de agosto de 2010.
Fábio Trindade
2º Secretário

open original →