br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 151/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 151 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaIndica correção do problema de escoamento de água proveniente da mina que desce para a Rua Sergipe, localizada no Bairro Jardim Natureza, no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
native_id14988

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1

Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
INDICAÇÃO Nº DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do
presente expediente indicatório à Senhora Prefeita Municipal, para que sejam adotadas as
providências técnicas e administrativas necessárias à correção do problema de escoamento de
água proveniente da mina que desce para a Rua Sergipe, localizada no Bairro Jardim
Natureza, no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA
O escoamento irregular de água na Rua Sergipe tem causado transtornos
recorrentes aos moradores do Bairro Jardim Natureza, afetando a trafegabilidade da via, a
segurança de pedestres e veículos, bem como a conservação do pavimento. A ausência de
solução adequada para o direcionamento e drenagem da água favorece processos de erosão,
formação de poças e danos à infraestrutura urbana.
A correção do sistema de escoamento encontra respaldo nas diretrizes da
política urbana, que impõem ao Poder Público o dever de assegurar o adequado ordenamento
do solo e a manutenção das funções sociais da cidade, nos termos do ato normativo nº 10.257,
de 10 de julho de 2001. A drenagem urbana eficiente é elemento essencial para a prevenção de
riscos e para a promoção do bem-estar da coletividade.
Além disso, a adoção de medidas técnicas para controle do escoamento de águas
contribui para a proteção do meio ambiente e para a prevenção de degradação do solo e de
corpos hídricos, em consonância com os princípios da política nacional do meio ambiente,
estabelecidos no ato normativo nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Dessa forma, a intervenção no po encionado revela-se necessária e
urgente, visando garantir melhores condições de ura urbana, segurança e qualidade
ando-se plenamente a presente
indicação.
Sala das Sessões, em 8 de janeiro de 2026.

open original →