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← Pedra Preta (MT)

materia nº 4/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1499

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 3

. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
( ) Requerimento
Protocolo nº 500 L200%|( ) Indicação Nº. 001/2009
(x) Projeto de Lei
dy 10 Idooy |( ) Projeto de Resolução
oiticos > ( ) Projeto Decreto Legislativo
efmetinio — |( )Parecer
AUTOR: Semy Mendes de Freitas — PR
—
PROTOCOLO
Dispõe sobre a criação de Distrito e dá outras providências.
. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
*— Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o DISTRITO GARÇA BRANCA, neste
Município. .
PARÁGRAFO ÚNICO - Inicia-se no Córrego Prata, nas divisas de
Alto Garças, Itiquira e Pedra Preta, de onde segue no sentido Oeste, divisando com o Município de
Itiquira até encontrar a Rodovia MT-461, na Serra da Saudade, dali segue sentido Norte, acompanhando
a Serra até encontrar a BR — 364, na Serra da Petrovina, seguindo esta pelo sentido Norte até encontrar
o Córrego Mangoba no mesmo sentido, até o Morro da Mesa, dali segue no sentido Leste,
acompanhando a Serra do Jega-Jega, até a cabeceira do Córrego dos Bois, dali segue córrego abaixo,
ainda no sentido Leste, até encontrar a barra do Ribeirão Potreirinho com Rio Prata, dali segue rio acima
no sentido Sul, divisando com o Município de Guiratinga, até encontrar a divisa do Município de Aito
Garças, dali segue Córrego Prata acima no sentido Oeste, divisando com o Município de Alto Garças até
encontrar a divisa do Município de Itiquira, que foi o ponto inicial deste roteiro.
No ARTIGO 2º - O Distrito citado no artigo anterior, localiza-se na
região denominada “Vila Garça Branca” neste município, conforme memorial descritivo e mapa em
anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 066-18/94.
Sala das Sessões, 13 de Abril de 2009.
y Nondes de Freitas
Véreador/PR
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
mail — camarapedrapreta mt gov.br/
ESTADO DE MATO GROSSO | !
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MEMORIAL DESCRITIVO
“* ROTEIRO DE LIMITES PARA CRIAÇÃO DO DISTRITO DA GARÇA
BRANCA, NO: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT., CONFORME MAPA
DEMONSTRATIVO ANEXO.
CAMINHAMENTO
Inicia-se no Córrego Prata, nas divisas de Alto Garças, Itiquira e
Pedra Preta, de onde segue no sentido Oeste, divisando com o município de
Itiquira até encontrar a Rodovia MT-461, na Serra da Saudade, dali segue no
sentido Norte, acompanhando a Serra até encontrar a BR-364, na Serra da
Petrovina, seguindo esta pelo sentido norte até encontrar o Córrego Mangoba no
mesmo sentido, até o Morro da Mesa, dali segue no sentido Leste,
acompanhando a Serra do Jega-Jega, até a cabeceira do Córrego dos Bois, dali
segue córrego abaixo, ainda no sentido Leste, até encontrar a barra do Ribeirãe
Potreirinho com o Rio Prata, dali segue rio acima no sentido Sul, divisando com
município de Guiratinga, até encontrar a divisa do município de Alto Garças, dali
segue Córrego Prata acima no sentido Oeste, divisando com o municipio de Aito
Garças até encontrar a divisa do município de itiquira, que foi o ponto inicial
deste roteiro.
O Distrito de Garça Branca localiza-se da seguinte forma:
NORTE: Pedra Preta
SUL: Alto Garças e Itiquira mm
LESTE: Guiratinga e Alto Garças CAMARA pruniCiPAL
OESTE: Pedra Preta FELRETANA
-. ves 2».
AREA DO DISTRITO: 653,70 Kilômetros Quadrados pR oro. RNA =
% DE OCUPAÇÃO: 19.689,75 EDNA PARA - MT.
ÁREA DO MÉNICÍPIO: 3.320,00 Kilômetros Quadrados meme
Eng. Cioil Claudio € Macedo
CREA 2184jD - v.d260/mT
CUtraTina a
LEVANTAMENTO DE ÁREA RURA!
* MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-.
IDERONINAÇÃO:
DISTRITO DA GARÇA BRANCA
LEGENDA
SEDE DO DISTRITO RB
LUGAREJO-PROP RURAL õ.
ESCOLA =. a:
MARCO-BM xt
ROcOvIA FEDERAL
RODOVIA ESTADUAL rmerem
ESTRADA VICINAL

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