| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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. ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ( ) Requerimento Protocolo nº 500 L200%|( ) Indicação Nº. 001/2009 (x) Projeto de Lei dy 10 Idooy |( ) Projeto de Resolução oiticos > ( ) Projeto Decreto Legislativo efmetinio — |( )Parecer AUTOR: Semy Mendes de Freitas — PR — PROTOCOLO Dispõe sobre a criação de Distrito e dá outras providências. . AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra *— Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc... FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica criado o DISTRITO GARÇA BRANCA, neste Município. . PARÁGRAFO ÚNICO - Inicia-se no Córrego Prata, nas divisas de Alto Garças, Itiquira e Pedra Preta, de onde segue no sentido Oeste, divisando com o Município de Itiquira até encontrar a Rodovia MT-461, na Serra da Saudade, dali segue sentido Norte, acompanhando a Serra até encontrar a BR — 364, na Serra da Petrovina, seguindo esta pelo sentido Norte até encontrar o Córrego Mangoba no mesmo sentido, até o Morro da Mesa, dali segue no sentido Leste, acompanhando a Serra do Jega-Jega, até a cabeceira do Córrego dos Bois, dali segue córrego abaixo, ainda no sentido Leste, até encontrar a barra do Ribeirão Potreirinho com Rio Prata, dali segue rio acima no sentido Sul, divisando com o Município de Guiratinga, até encontrar a divisa do Município de Aito Garças, dali segue Córrego Prata acima no sentido Oeste, divisando com o Município de Alto Garças até encontrar a divisa do Município de Itiquira, que foi o ponto inicial deste roteiro. No ARTIGO 2º - O Distrito citado no artigo anterior, localiza-se na região denominada “Vila Garça Branca” neste município, conforme memorial descritivo e mapa em anexo. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 066-18/94. Sala das Sessões, 13 de Abril de 2009. y Nondes de Freitas Véreador/PR AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1241-1266 — CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. mail — camarapedrapreta mt gov.br/ ESTADO DE MATO GROSSO | ! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MEMORIAL DESCRITIVO “* ROTEIRO DE LIMITES PARA CRIAÇÃO DO DISTRITO DA GARÇA BRANCA, NO: MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA - MT., CONFORME MAPA DEMONSTRATIVO ANEXO. CAMINHAMENTO Inicia-se no Córrego Prata, nas divisas de Alto Garças, Itiquira e Pedra Preta, de onde segue no sentido Oeste, divisando com o município de Itiquira até encontrar a Rodovia MT-461, na Serra da Saudade, dali segue no sentido Norte, acompanhando a Serra até encontrar a BR-364, na Serra da Petrovina, seguindo esta pelo sentido norte até encontrar o Córrego Mangoba no mesmo sentido, até o Morro da Mesa, dali segue no sentido Leste, acompanhando a Serra do Jega-Jega, até a cabeceira do Córrego dos Bois, dali segue córrego abaixo, ainda no sentido Leste, até encontrar a barra do Ribeirãe Potreirinho com o Rio Prata, dali segue rio acima no sentido Sul, divisando com município de Guiratinga, até encontrar a divisa do município de Alto Garças, dali segue Córrego Prata acima no sentido Oeste, divisando com o municipio de Aito Garças até encontrar a divisa do município de itiquira, que foi o ponto inicial deste roteiro. O Distrito de Garça Branca localiza-se da seguinte forma: NORTE: Pedra Preta SUL: Alto Garças e Itiquira mm LESTE: Guiratinga e Alto Garças CAMARA pruniCiPAL OESTE: Pedra Preta FELRETANA -. ves 2». AREA DO DISTRITO: 653,70 Kilômetros Quadrados pR oro. RNA = % DE OCUPAÇÃO: 19.689,75 EDNA PARA - MT. ÁREA DO MÉNICÍPIO: 3.320,00 Kilômetros Quadrados meme Eng. Cioil Claudio € Macedo CREA 2184jD - v.d260/mT CUtraTina a LEVANTAMENTO DE ÁREA RURA! * MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-. IDERONINAÇÃO: DISTRITO DA GARÇA BRANCA LEGENDA SEDE DO DISTRITO RB LUGAREJO-PROP RURAL õ. ESCOLA =. a: MARCO-BM xt ROcOvIA FEDERAL RODOVIA ESTADUAL rmerem ESTRADA VICINAL