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← Pedra Preta (MT)

materia nº 154/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaIndica ampliação da pista de caminhada do Parque Municipal das Lagoas Claudia Mingorance Duram, no Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso.
native_id14991

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Matheus Barbosa
INDICAÇÃO Nº DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do
presente expediente indicatório à Senhora Prefeita Municipal, para que sejam adotadas as
providências administrativas e técnicas necessárias à ampliação da pista de caminhada do
Parque Municipal das Lagoas Claudia Mingorance Duram, no Município de Pedra Preta,
Estado de Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA
A ampliação da pista de caminhada do Parque Municipal das Lagoas Claudia
Mingorance Duram constitui medida de relevante interesse público, tendo em vista a crescente
utilização do espaço pela população para a prática de atividades físicas, lazer e convivência
social. A atual estrutura mostra-se, em determinados horários, insuficiente para atender com
conforto e segurança a demanda de usuários, especialmente idosos, crianças e pessoas com
mobilidade reduzida.
A iniciativa encontra respaldo nas diretrizes de promoção da saúde e da
qualidade de vida, uma vez que a prática regular de atividades físicas em espaços públicos
adequados contribui para a prevenção de doenças, a redução do sedentarismo e o
fortalecimento do bem-estar físico e mental da população, conforme os princípios
estabelecidos no ato normativo nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.
Além disso, a ampliação de equipamentos públicos de lazer e esporte está
alinhada às diretrizes da política urbana previstas no ato normativo nº 10.257, de 10 de julho
de 2001, que impõe ao Poder Público o dever de assegurar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes, mediante a oferta de infraestrutura
urbana adequada e acessível.
Dessa forma, a ampliação da pista de caminhada do referido parque revela-se

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