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materia nº 10/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefettura de
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 010/2015
D RÇO
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os
nobres edis desta Casa de Leis, aproveitamo-nos do ensejo para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 010/2015, para apreciação e posterior
aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis, que trata da seguinte
matéria:
“ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Esse projeto de lei tem como finalidade adequar o
salário dos profissionais do magistério público da educação básica do nosso
Município à Lei Federal nº 11.738/2008.
Por estas razões, solicitamos seja a matéria apreciada o
mais breve possível, a fim de possibilitar a entrada em vigor de imediato,
Na certeza de uma vez mais poder contar com a
compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos,
reiterando protestos de especial consideração,
Prefeitura de Pedra Preta, 16 de Março de 2015.
MARILEDI A O COELHO PHILIPPI
PREFEITA
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
Poda 9 veta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287
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PROJETO DE LEI Nº 010/2015
DE 16 DE MARÇO DE 2015.
ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica concedida a adequação salarial de acordo com o piso nacional do
magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais do magistério público da educação
básica do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica
entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e
coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em
suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade
normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação.
Art. 2º. Fica a Prefeita. Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, . promovendo a
compatibilização da ação ora proposta.
Art. 3º. Fica a Prefeita Municipal autorizada aos pagamentos retroativos
referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, da seguinte forma:
I No mês de abril/2015 será pago o retroativo referente ao mês de
janeiro/2015;
I.No mês de maio/2015 será pago o retroativo referente ao mês de
fevereiro/2015 e
WI. No mês de junho/2015 será pago o retroativo referente ao mês de
março/2015. .
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2015; revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2015.
MARILEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI
meta PREFEITA
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
. http:/fuww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 1648/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Projato
Data Cadastro: 17/03/2015 Hora: 17:02:06 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654851270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 0140-2015 .
Resumo:Oficio n. 095-2015 Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei n. 010-2015.
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[o ORIGEM Il DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03- GABINETE DA PRESIDENCIA
A
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS (4
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV; NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3436-1241
E-mail: administracao(GO)camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 091/2015
DE 20 DE MARÇO DE 2015.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
A Comissão de Constituição Legislação e Redação
faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos ncbres pares desta Casa Legislativa a
Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do
Executivo que Atualiza o Piso Municipal dos Professores da Rede Municipal de Ensino
visando à adequação da remuneração ao Piso Nacional e dá outras providências.
A proposta da Emenda ora encaminhada, carrega consigo o objetivo
primordial de modificar a palavra adequação para implantação, sendo que, ainda não foi implantando o
piso salarial de acordo com o piso nacional do magistério conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 no
Município de Pedra Preta-MT.
Isto posto, resta-nos pleitear aos nobres pares a aprovação desta proposta
de Emenda.
Atenciosamente,
f
!
A
Maria da Cfuz Martins de Arruda 2 í ERRA
Presidente
O fPgege estes ZÊRO
Dia Seniy Mendes de Freitas
É Meiabro
Aos Nustrissimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta —- MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
EMENDA MODIFICATIVA 001/2015
Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Artigo 1º do
Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do Executivo que Atualiza o Piso Municipal dos
Professores da Rede Municipal de Ensino visando à adequação da remuneração ao Piso
Nacional e dá outras Providências.
O Artigo 1º, do Projeto de Lei nº 010/2015
supracitado, passa a vigorar com a seguinte redação:
ÁRTIGO ?º Fica concedida a implantação salarial
de acordo com o piso nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais
do Magistério Público da Educação básica do Municipio de Pedra Preta.
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT.
Pedra Preta - MT, 20 de Março de 2015.
Ea]
/ ; Ap
AV RV Mi Pd AR SDAS
- Mariá ti Cruz Mertins de Arruda fi su ir dd
Presidente Vice Presidente
Memibro
TT Es Mendes de Frets
N
a
Aos Hustrissimos Senhores
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
Atualiza o piso municipal dos professores da rede municipal de ensino
visando a adequação da remuneração ao piso nacional e dá outras
providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
— FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
. ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida a implantação salarial de acordo com o piso
nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais do Magistério Público
da Educação Básica do Município de Pedra Preta.
Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação
básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de
educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível
médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e
bases da educação.
Art. 2º Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações
oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a
compatibilização da ação ora proposta.
no Art. 3º Fica a Prefeita Municipal autorizada aos pagamentos
retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, da seguinte forma:
e No mês de abril/2015 será pago o retroativo referente ao mês de janeiro/201 5;
e No mês de maio/2015 será pago o retroativo referente ao mês de fevereiro/2015 e
e No mês de junho/2015 será pago o retroativo referente ao mês de março/2015.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES
PEDRA PRETA, 23 DE MARÇO DE 2015.
ari
Vice-PréSiden Membro
Redação Final - Projeto de Lei nº 010/2045 — Executivo Municipal — Pág. 1 de 2

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