| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 15 |
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Prefettura de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 010/2015 D RÇO Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, aproveitamo-nos do ensejo para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº 010/2015, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis, que trata da seguinte matéria: “ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Esse projeto de lei tem como finalidade adequar o salário dos profissionais do magistério público da educação básica do nosso Município à Lei Federal nº 11.738/2008. Por estas razões, solicitamos seja a matéria apreciada o mais breve possível, a fim de possibilitar a entrada em vigor de imediato, Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos de especial consideração, Prefeitura de Pedra Preta, 16 de Março de 2015. MARILEDI A O COELHO PHILIPPI PREFEITA e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br Poda 9 veta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 ça i pas PROJETO DE LEI Nº 010/2015 DE 16 DE MARÇO DE 2015. ATUALIZA O PISO MUNICIPAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO VISANDO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO AO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º. Fica concedida a adequação salarial de acordo com o piso nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pedra Preta. Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação. Art. 2º. Fica a Prefeita. Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, . promovendo a compatibilização da ação ora proposta. Art. 3º. Fica a Prefeita Municipal autorizada aos pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, da seguinte forma: I No mês de abril/2015 será pago o retroativo referente ao mês de janeiro/2015; I.No mês de maio/2015 será pago o retroativo referente ao mês de fevereiro/2015 e WI. No mês de junho/2015 será pago o retroativo referente ao mês de março/2015. . Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015; revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI meta PREFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 . http:/fuww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1648/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projato Data Cadastro: 17/03/2015 Hora: 17:02:06 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654851270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Nr. 0140-2015 . Resumo:Oficio n. 095-2015 Executivo Municipal encaminhando Projeto de Lei n. 010-2015. www.dtiratexsistemas com br [o ORIGEM Il DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03- GABINETE DA PRESIDENCIA A Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS (4 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AV; NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 - FAX: (066) 3436-1241 E-mail: administracao(GO)camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br MENSAGEM Nº 091/2015 DE 20 DE MARÇO DE 2015. Senhor Presidente Senhores Vereadores, A Comissão de Constituição Legislação e Redação faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos ncbres pares desta Casa Legislativa a Proposta de Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do Executivo que Atualiza o Piso Municipal dos Professores da Rede Municipal de Ensino visando à adequação da remuneração ao Piso Nacional e dá outras providências. A proposta da Emenda ora encaminhada, carrega consigo o objetivo primordial de modificar a palavra adequação para implantação, sendo que, ainda não foi implantando o piso salarial de acordo com o piso nacional do magistério conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 no Município de Pedra Preta-MT. Isto posto, resta-nos pleitear aos nobres pares a aprovação desta proposta de Emenda. Atenciosamente, f ! A Maria da Cfuz Martins de Arruda 2 í ERRA Presidente O fPgege estes ZÊRO Dia Seniy Mendes de Freitas É Meiabro Aos Nustrissimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal Pedra Preta —- MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br EMENDA MODIFICATIVA 001/2015 Emenda Modificativa nº 001/2015 ao Artigo 1º do Projeto de Lei nº 010/2015 de autoria do Executivo que Atualiza o Piso Municipal dos Professores da Rede Municipal de Ensino visando à adequação da remuneração ao Piso Nacional e dá outras Providências. O Artigo 1º, do Projeto de Lei nº 010/2015 supracitado, passa a vigorar com a seguinte redação: ÁRTIGO ?º Fica concedida a implantação salarial de acordo com o piso nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais do Magistério Público da Educação básica do Municipio de Pedra Preta. Câmara Municipal de Pedra Preta-MT. Pedra Preta - MT, 20 de Março de 2015. Ea] / ; Ap AV RV Mi Pd AR SDAS - Mariá ti Cruz Mertins de Arruda fi su ir dd Presidente Vice Presidente Memibro TT Es Mendes de Frets N a Aos Hustrissimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal Pedra Preta - MT. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000 TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241 E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br Atualiza o piso municipal dos professores da rede municipal de ensino visando a adequação da remuneração ao piso nacional e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; — FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E . ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica concedida a implantação salarial de acordo com o piso nacional do magistério (Lei Federal nº 11.738/2008), aos profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pedra Preta. Parágrafo único. Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima em nível médio na modalidade normal conforme determinado pela legislação federal de diretrizes e bases da educação. Art. 2º Fica a Prefeita Municipal autorizada a realizar as modificações oriundas da implementação da referida Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta. no Art. 3º Fica a Prefeita Municipal autorizada aos pagamentos retroativos referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, da seguinte forma: e No mês de abril/2015 será pago o retroativo referente ao mês de janeiro/201 5; e No mês de maio/2015 será pago o retroativo referente ao mês de fevereiro/2015 e e No mês de junho/2015 será pago o retroativo referente ao mês de março/2015. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015. SALA DAS COMISSÕES PERMANENTES PEDRA PRETA, 23 DE MARÇO DE 2015. ari Vice-PréSiden Membro Redação Final - Projeto de Lei nº 010/2045 — Executivo Municipal — Pág. 1 de 2