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materia nº 5/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 5 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaALTERA O ARTIGO 2° DA LEI 524-2008, DE 19 DE MARÇO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1500

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ESTADO DE MATO GROSSO a
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 001/2009 PEDRA PRETA - MT
DE 21 DE JANEIRO DE 2009 EM2s/ 01 VO
Presidetite
AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Altera o Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, e dá outras
Providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, passará a vigorar à partir
de 1º de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - À remuneração mensal dos ocupantes de cargos de provimento comissionado na
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, fica assim estipulada:
a - Secretário Legislativo de Administração — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
b - Assessor Administrativo da Presidência — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c - Secretário Legislativo de Finanças — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d - Chefe de Departamento de Recursos Humanos — R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
e - Chefe de Gabinete Parlamentar — R$ 1.260,00 (um mil, duzentos e sessenta reais); ”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009.
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air Francisco Dias
1º Secretário
AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Maria Ai rorida Mendes Freitas
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PROJETO DE LEI Nº 001/2009 PEDRA PRETA - MT
DE 21 DE JANEIRO DE 2009 APROVADO
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AUTORIA: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL. . Pretidoúie
Altera o Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, e dá outras
Providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - O Artigo 2º da Lei 524/2008, de 19 de março de 2008, passará a vigorar a partir
de 1º de fevereiro de 2009, com a seguinte redação:
“ARTIGO 2º - À remuneração mensal dos ocupantes de cargos de provimento comissionado na
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT, fica assim estipulada:
a - Secretário Legislativo de Administração — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
b - Assessor Administrativo da Presidência — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
c - Secretário Legislativo de Finanças — R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d - Chefe de Departamento de Recursos Humanos — R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais);
e - Chefe de Gabinete Parlamentar — R$ 1.260, 00 (um mil, duzentos e sessenta reais); ”
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS VINTE E UM DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2009.
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AV. NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA —MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(Qcamarapedrapreta. mt.gov.br

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