Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
INDICAÇÃO Nº , DE5 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, apontando a necessidade de se viabilizar a criação do
Fundo Especial do Departamento de Tributação e Fiscalização do Município de Pedra Preta-
MT (FEDTEMPP).
JUSTIFICATIVA
A criação do Fundo Especial do Departamento de Tributação e Fiscalização do
Município de Pedra Preta-MT (FEDTEMPP) visa fortalecer a gestão fiscal e tributária municipal,
proporcionando maior autonomia financeira para o desenvolvimento das atividades essenciais
de arrecadação e fiscalização.
Com a implementação desse fundo, será possível otimizar os recursos
disponíveis para garantir o cumprimento das obrigações tributárias, melhorar a eficiência nos
processos de fiscalização, promover a regularização fiscal de contribuintes e,
consequentemente, aumentar a arrecadação municipal.
Além disso, o FEDTEMPP permitirá a realização de investimentos em tecnologia,
capacitação e treinamento de servidores, tornando o Departamento mais eficaz na sua missão
de assegurar a justiça fiscal e contribuir para a manutenção dos serviços públicos essenciais à
população de Pedra Preta-MT.
Logo, a criação deste fundo é uma medida estratégica para aprimorar a
governança fiscal e promover um ambiente mais transparente e justo para todos os cidadãos
do município.
Por fim, para auxílio e considerando as competências do Poder Executivo
Municipal para tanto, se encontra em anexo ao presente Indicatório o modelo de Projeto de Lei
para criação do Fundo Especial do Departamento de Tributação e Fiscalização.
Vereador/PSB
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com
MODELO PROJETO DE LEI
Cria o Fundo Especial do Departamento de
Tributação e Fiscalização do Município de Pedra
Preta - FEDTFMPP, na forma que especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º O FEDTEMPP tem por finalidade suprir o Departamento de Tributação e
Fiscalização do Município com os recursos financeiros necessários para fazer face às despesas
com:
|- fomento para arrecadação da dívida ativa, até o limite de 10% (dez por cento);
Il - aprimoramento profissional dos Fiscais do Departamento em efetivo
exercício, inclusive com auxílio financeiro para participação em cursos de interesse do
Município de Pedra Preta até o limite de 10% (dez por cento);
Ill - prêmio mensal por atividade desenvolvidas pelos Fiscais do Departamento
de Tributação e Fiscalização em efetivo exercício, até o limite de 80% (oitenta por cento);
Parágrafo único. O prêmio mensal mencionado no inciso Ill será dividido na
proporção igual aos fiscais do Departamento, vedado o recebimento do benefício ao servidor
que já recebe qualquer outro de tipo de gratificação financeira.
Art. 2º Constituem receitas do FEDTEMPP:
| - percentual de 1% (um por cento) sobre o recebimentos de todas as receitas
próprias, tributarias e não tributarias, apuradas no mês anterior;
Il - percentual de 1% (um por cento) sobre recebimentos do imposto IR,
conforme convenio existente entre Município e Receita Federal.
Parágrafo único. As receitas do FEDTFMPP não integram o percentual da receita
municipal destinado ao departamento de tributação e fiscalização, previsto na lei orçamentária
anual.
Art. 3º A gestão do FEDTFMPP compete ao Secretário Municipal de Finanças do
Município de Pedra Preta.
Art. 4º Os recursos do FEDTFMPP serão recolhidos em conta especial de
estabelecimento da rede bancária.
Parágrafo único. Os recursos a que se refere o presente artigo serão depositados
mês a mês pela Secretaria de Finanças do Município de Pedra Preta senda a mesma
responsável pelo pagamento mensal dos benefícios na conta utilizada pelo departamento de
Recursos Humano.
Art. 5º Aplica-se à administração financeira do Fundo, no que o disposto na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no Código de Contabilidade e na legislação
pertinente a contratos e licitações, bem como as normas e instruções baixadas pelo Tribunal de
Contas do Estado.
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Art. 6º O FEDTEMPP será dotado de autonomia de gestão com escrituração
contábil feita pela Secretaria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pedra
Preta.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DP
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