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materia nº 7/2009

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaREVOGA NA ÍNTEGRA A LEI Nº 553-2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1502

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
MENSAGEM Nº 003/2009
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Câmara Mua.de Pedra Preta 34T
ENTRADA
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Bo Aparecida Mende Fritas
Digitador - Escrevente
Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente mensagem
para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº
003/2009, que revoga na íntegra a Lei nº 553/2009, de 27 de agosto de 2009, e dá outras
providências.
Considerando o Acórdão nº 2.757/2009, concemente ao Processo
nº 6.903-5/2009, que trata das Contas Anuais do Município de Campos de Júlio relativas ao exercício
de 2008, tendo como objeto o parecer contrário ao pagamento da ajuda de custos, vez que, naquele
município, o combustível utilizado nos veículos do Poder Legislativo e a manutenção mecânica dos
mesmos encontra-se inserido na Ação-Projeto/Atividade - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária anual, com a denominação de Despesa com a Manutenção do Poder Legislativo.
Considerando o Princípio da Segurança Jurídica, e por analogia
entendemos que certamente a desobediência ao Acórdão acima epigrafado ensejará apontamentos
negativos e glosa quando da apreciação das Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra
Preta, e consequentemente devolução dos valores que forem pagos, bem como pagamento de multa,
como ocorrido em Campos de Júlio.
A Mesa Diretora resolve propor a ab-rogação da Lei 553/2009, que trata
da concessão de “ajuda de custo” pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, no valor
de R$ 100,00 (cem reais) mensais para os vereadores residentes a uma distância superior a 20 km da
sede da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, com o objetivo de contribuição para cobrir despesa
especificamente com auxílio combustível para deslocamento para participar das Sessões Ordinárias e
Extraordinárias que ocorrem no período noturno, na Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT.
Resolve esclarecer que apesar da Lei 553/2009, ter iniciado sua vigência
a partir de 27 de agosto de 2009, a Casa Legislativa não efetuou nenhum pagamento aos Vereadores
que teriam direito ao benefício, uma vez que a referida Lei padeceu de abertura de crédito especial por
não constar o projeto no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual da
Câmara Municipal para o exercício de 2009.
AV, NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: 1/42/06 cai ES «br
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
Resolve ainda esclarecer que por meio da prerrogativa da autotutela, é
possível que a administração reveja seus próprios atos, podendo a revisão ser ampla, para alcançar
aspectos de legalidade e de mérito, dessa forma insta salientar que não houve o descumprimento do
Acórdão nº 2.757/2009, do TCE.
Destarte, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e responsabilidade que
norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos pela apreciação da matéria ora
apresentada, com sua consequente aprovação.
Sendo o que se apresentava e na certeza de que os Nobres Pares haverão
de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, a Mesa Diretora antecipadamente agradece
pela aprovação da matéria.
Atenciosamente.
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Pedra Preta-MT., 15 de dezembro de 2009.
Fábio Trindade
2º Secretário
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ENTRADA
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+» ata Aparecida Mendes Freitas
Aos Ilustríssimos Senhores Digitador - Escrevente
Vereadores da Câmara Municipal
Pedra Preta —- MT.
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AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT.
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
PROJETO DE LEI Nº 003/2009
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Revoga na íntegra a Lei nº 553/2009, de 27 de agosto de 2009, e dá
outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET:
ARTIGO 1º - Fica revogada, na integra, a Lei nº 553/2009, de 27 de agosto de 2009.
ARTIGO 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT.
AOS 15 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2009.
Fábio Trindade
2º Secretário
Câmara Mun.de Pedra Preta Exa
ENTRADA
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APROVADO em O [LO q aed6 SD Sr zo
Na É Sossão Maia Aparecida Mendes retas —
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AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT.
Site: www.camarapedrapreta mt.gov.br — E-mail: administracao(Acamarapedrapreta.mt.gov.br

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