| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | REVOGA NA ÍNTEGRA A LEI Nº 553-2009, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1502 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA MENSAGEM Nº 003/2009 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 Câmara Mua.de Pedra Preta 34T ENTRADA mato AS / 20 Re46 :35 4a, 9MOT) bt O Bo Aparecida Mende Fritas Digitador - Escrevente Senhores Vereadores, A Mesa Diretora da Câmara Municipal faz uso da presente mensagem para encaminhar a apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº 003/2009, que revoga na íntegra a Lei nº 553/2009, de 27 de agosto de 2009, e dá outras providências. Considerando o Acórdão nº 2.757/2009, concemente ao Processo nº 6.903-5/2009, que trata das Contas Anuais do Município de Campos de Júlio relativas ao exercício de 2008, tendo como objeto o parecer contrário ao pagamento da ajuda de custos, vez que, naquele município, o combustível utilizado nos veículos do Poder Legislativo e a manutenção mecânica dos mesmos encontra-se inserido na Ação-Projeto/Atividade - Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária anual, com a denominação de Despesa com a Manutenção do Poder Legislativo. Considerando o Princípio da Segurança Jurídica, e por analogia entendemos que certamente a desobediência ao Acórdão acima epigrafado ensejará apontamentos negativos e glosa quando da apreciação das Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta, e consequentemente devolução dos valores que forem pagos, bem como pagamento de multa, como ocorrido em Campos de Júlio. A Mesa Diretora resolve propor a ab-rogação da Lei 553/2009, que trata da concessão de “ajuda de custo” pelo exercício da atividade parlamentar de controle externo, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais para os vereadores residentes a uma distância superior a 20 km da sede da Câmara Municipal de Pedra Preta — MT, com o objetivo de contribuição para cobrir despesa especificamente com auxílio combustível para deslocamento para participar das Sessões Ordinárias e Extraordinárias que ocorrem no período noturno, na Câmara Municipal de Pedra Preta —- MT. Resolve esclarecer que apesar da Lei 553/2009, ter iniciado sua vigência a partir de 27 de agosto de 2009, a Casa Legislativa não efetuou nenhum pagamento aos Vereadores que teriam direito ao benefício, uma vez que a referida Lei padeceu de abertura de crédito especial por não constar o projeto no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual da Câmara Municipal para o exercício de 2009. AV, NODA GUENKO, 338 — CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA - MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: 1/42/06 cai ES «br ). —— 1 mer bus Jbumelooas Cecap Pod E ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA Resolve ainda esclarecer que por meio da prerrogativa da autotutela, é possível que a administração reveja seus próprios atos, podendo a revisão ser ampla, para alcançar aspectos de legalidade e de mérito, dessa forma insta salientar que não houve o descumprimento do Acórdão nº 2.757/2009, do TCE. Destarte, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação. Sendo o que se apresentava e na certeza de que os Nobres Pares haverão de analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, a Mesa Diretora antecipadamente agradece pela aprovação da matéria. Atenciosamente. Mesa Diretora da Câmara Municipal Pedra Preta-MT., 15 de dezembro de 2009. Fábio Trindade 2º Secretário Câmara Mande Pedra Preta ALT ENTRADA Peti L5 fee o Aço DS traem ot 120 +» ata Aparecida Mendes Freitas Aos Ilustríssimos Senhores Digitador - Escrevente Vereadores da Câmara Municipal Pedra Preta —- MT. O AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO —- FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA — MT. Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br — E-mail: administracao(Dcamarapedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA MESA DIRETORA PROJETO DE LEI Nº 003/2009 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 Revoga na íntegra a Lei nº 553/2009, de 27 de agosto de 2009, e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LET: ARTIGO 1º - Fica revogada, na integra, a Lei nº 553/2009, de 27 de agosto de 2009. ARTIGO 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT. AOS 15 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2009. Fábio Trindade 2º Secretário Câmara Mun.de Pedra Preta Exa ENTRADA Cúmara Municipal de Pedra Preta Erei E ré o) APROVADO em O [LO q aed6 SD Sr zo Na É Sossão Maia Aparecida Mendes retas — esigênte Digitador - Escrevente O E ECVCVCVÃVDNVD AV. NODA GUENKO, 338 - CENTRO — FONES: (066) 3486-1441-1266 — FAX: (066) 3486 — 1241 CEP 78.795.000 — PEDRA PRETA -MT. Site: www.camarapedrapreta mt.gov.br — E-mail: administracao(Acamarapedrapreta.mt.gov.br