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← Pedra Preta (MT)

materia nº 186/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 186 / 2026
Date 2026-01-09
Ementaindica viabilizar a construção uma sede exclusivamente para o CONSELHO TUTELAR do Município de Pedra Preta-MT.
native_id15023

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Laudir Martarello
INDICAÇÃO Nº , DE 5 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente,
O Vereador subscritor, com base nos artigos 125 e 126 do Regimento Interno da
Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente
indicatório à Senhora Prefeita Municipal, apontando a necessidade de se viabilizar a construção
uma sede exclusivamente para o CONSELHO TUTELAR do Município de Pedra Preta-MT.
JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar é um Órgão que tem como missão zelar pelos direitos das
crianças e dos adolescentes, para realizar suas atribuições, se faz necessária infraestrutura para
o bom atendimento do referido órgão.
Nosso município tem necessidade de construir uma sede para o Conselho Tutelar
de nossa cidade, é importante que cada conselheiro tenha sua sala, com equipamentos
adequados.
Para um bom funcionamento, o Conselho necessita de uma infraestrutura com
telefones, computadores, internet, e salas com privacidade para receber denúncias e mediar
situações de conflitos. A localização da sede do Conselho Tutelar deverá ser em local central e
de fácil acesso a população, ressaltando que o prédio tem que levar em consideração a
acessibilidade das pessoas com deficiência.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br — laudirmartarello O gmail.com

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