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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-13
EmentaDispõe sobre alteração e artigo da Lei Complementar nº 016, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do município e dá outras providencias.
native_id15065

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Extraordinária, em 19 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-01-19 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, em 19 de janeiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-01-13 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T13:43:37.070408-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 1/2026, que “Dispõe sobre alteração de artigo da Lei Complementar nº 016, de 5 de novembro
de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do município e dá outras providências”
no âmbito da administração direta do Município, e dá outras providências.
Destacando-se, nobres parlamentares, submeto à apreciação elevada de Vossas Excelências o
apensado Projeto de Lei Complementar, que tem por objetivo promover a alteração pontual na Lei Complementar
nº 16/2014, especificamente em seu art. 28, a fim de adequar a nomenclatura do cargo de Médico Clínico Geral,
suprimindo a restrição quanto ao local de exercício atualmente vinculado à expressão “do Hospital”.
É oportuno esclarecer que a proposição ora encaminhada a esta egrégia Casa Legislativa não implica
qualquer prejuízo aos direitos adquiridos, à carga horária, às remunerações ou às demais vantagens funcionais dos
servidores ocupantes do cargo referido.
A proposta de alteração busca viabilizar o melhor aproveitamento da força do trabalho médico,
permitindo sua atuação em diferentes frentes da atenção à saúde, tais como a realização de procedimentos
médicos, composição de escalas de plantão em novos serviços, atuação junto ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência — SAMU, bem como em situações emergenciais ou de reorganização da rede assistencial.
Ressalta-se que a medida está plenamente alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente aqueles relacionados à eficiência, integralidade da assistência e organização regionalizada dos
serviços, além de atender ao interesse público, diante da necessidade constante de adaptação da rede municipal
de saúde às demandas da população.
Não obstante, a proposição tem por finalidade conferir maior segurança jurídica à Administração
Pública, afastando interpretações restritivas que dificultam o adequado remanejamento funcional de profissionais
médicos, mesmo quando plenamente capacitados para o exercício de outras atividades compatíveis com o cargo.
Assim sendo, feitos os devidos e necessários esclarecimentos sobre a presente proposição,
conclamamos Vossas Excelências à aprovação integral do Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida
que contribui para o fortalecimento da gestão pública da saúde e para a melhoria da prestação de serviços à
população.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de janeipó de 2026.
RA DE SOUZA
Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre alteração de artigo da Lei
Complementar nº 016, de 5 de novembro de
2014, que dispõe sobre a criação de cargos na
estrutura administrativa do município e dá outras
providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 016, de 5 de novembro
de 2014, para alterar a denominação do cargo de Médico Clínico Geral do Hospital, o qual passa a ser
denominado Médico Clínico Geral.
Parágrafo único. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos legais aplicados ao cargo a
que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
P ta Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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000244
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/13000244
000244/2026
13/01/2026 - 16:47:30
Dispõe sobre alteração e artigo da Lei Complementar nº 016, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação de
cargos na estrutura administrativa do município e dá outras providencias.
= Cm
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