Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 1, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei
Complementar nº 1/2026, que “Dispõe sobre alteração de artigo da Lei Complementar nº 016, de 5 de novembro
de 2014, que dispõe sobre a criação de cargos na estrutura administrativa do município e dá outras providências”
no âmbito da administração direta do Município, e dá outras providências.
Destacando-se, nobres parlamentares, submeto à apreciação elevada de Vossas Excelências o
apensado Projeto de Lei Complementar, que tem por objetivo promover a alteração pontual na Lei Complementar
nº 16/2014, especificamente em seu art. 28, a fim de adequar a nomenclatura do cargo de Médico Clínico Geral,
suprimindo a restrição quanto ao local de exercício atualmente vinculado à expressão “do Hospital”.
É oportuno esclarecer que a proposição ora encaminhada a esta egrégia Casa Legislativa não implica
qualquer prejuízo aos direitos adquiridos, à carga horária, às remunerações ou às demais vantagens funcionais dos
servidores ocupantes do cargo referido.
A proposta de alteração busca viabilizar o melhor aproveitamento da força do trabalho médico,
permitindo sua atuação em diferentes frentes da atenção à saúde, tais como a realização de procedimentos
médicos, composição de escalas de plantão em novos serviços, atuação junto ao Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência — SAMU, bem como em situações emergenciais ou de reorganização da rede assistencial.
Ressalta-se que a medida está plenamente alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde — SUS,
especialmente aqueles relacionados à eficiência, integralidade da assistência e organização regionalizada dos
serviços, além de atender ao interesse público, diante da necessidade constante de adaptação da rede municipal
de saúde às demandas da população.
Não obstante, a proposição tem por finalidade conferir maior segurança jurídica à Administração
Pública, afastando interpretações restritivas que dificultam o adequado remanejamento funcional de profissionais
médicos, mesmo quando plenamente capacitados para o exercício de outras atividades compatíveis com o cargo.
Assim sendo, feitos os devidos e necessários esclarecimentos sobre a presente proposição,
conclamamos Vossas Excelências à aprovação integral do Projeto de Lei Complementar, por se tratar de medida
que contribui para o fortalecimento da gestão pública da saúde e para a melhoria da prestação de serviços à
população.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de janeipó de 2026.
RA DE SOUZA
Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 001/2026, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre alteração de artigo da Lei
Complementar nº 016, de 5 de novembro de
2014, que dispõe sobre a criação de cargos na
estrutura administrativa do município e dá outras
providências;
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Altera o caput do art. 28 da Lei Complementar Municipal nº 016, de 5 de novembro
de 2014, para alterar a denominação do cargo de Médico Clínico Geral do Hospital, o qual passa a ser
denominado Médico Clínico Geral.
Parágrafo único. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos legais aplicados ao cargo a
que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
P ta Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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000244
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/13000244
000244/2026
13/01/2026 - 16:47:30
Dispõe sobre alteração e artigo da Lei Complementar nº 016, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a criação de
cargos na estrutura administrativa do município e dá outras providencias.
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