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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15071

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.951, de 20 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Extraordinária, em 19 de janeiro de 2026.
2026-01-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-01-19 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Extraordinária, em 19 de janeiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-01-16 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise previa à distribuição para as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-22T13:43:37.095423-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 3, de
2026, que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento anual do exercício financeiro de
2026, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, no valor de até R$ 1.509.054,52 (um milhão,
quinhentos e nove mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
A proposição tem por finalidade promover a necessária readequação orçamentária, de
modo a assegurar a compatibilidade entre as dotações aprovadas e as demandas efetivamente
identificadas ao longo da execução orçamentária, em estrita observância aos princípios da legalidade,
do planejamento, da eficiência e do equilíbrio fiscal.
Os recursos objeto do crédito suplementar destinam-se, especialmente, ao custeio e ao
investimento em ações essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, com destaque para a
reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal, bem como para a manutenção de atividades
administrativas, de pessoal e de suporte técnico, garantindo condições adequadas de trabalho e
atendimento à população.
Ressalte-se que a medida encontra respaldo na legislação orçamentária vigente, estando
compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não implicando criação
de novas despesas sem a correspondente autorização legal, mas tão somente o remanejamento e o
reforço de dotações existentes, conforme autorizado pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pelas
normas constitucionais aplicáveis.
Diante do exposto, considerando a relevância institucional da matéria e a necessidade de
assegurar a continuidade e a eficiência das atividades do Poder Legislativo Municipal, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, confiante em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de janeiro de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 3, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Legislativo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
1.509.054,52 (um milhão e quinhentos e nove mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois
centavos).
Órgão: Poder Legislativo Municipal
Projeto/Atividade: 1008 — Reforma e Ampliação do Prédio do Poder Legislativo
01.001.01.031.0003.1.008-449051.00.00 Obras e Instalações 840.265,77
Projeto/Atividade: 2033 - Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01.001.01.031.0003.2.033-319011.00.00 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 140.000,00
01.001.01.031.0003.2.033-339040.00.00 Serv. Tec. Informação — Pessoa Jurídica 10.000,00
Projeto/Atividade: 2035 — Manutenção do Gabinete do Presidente
01.001.01.031.0003.2.035-339093.00.00 Indenizações e Restituições 518.788,75
Total 1.509.054,52
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
ll, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações:
Secretaria: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 645 - 99.999.9999.9999.0000
Projeto de Atividade: RESERVA DE CONTINGENCIA
Valor: 1.509.054,52
Elemento de Despesa: 9.9.99.99.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte de Recursos: 1.500
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 16 de janeiro de 2026.
EIRA DE SOUZA
Préfeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Presidência
OFÍCIO Nº 4/2026/SLF/GP/CMPP
A Sua Excelência a Senhora
Iraci Ferreira de Souza
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal
78795-000 Pedra Preta - MT
Assunto: Readequação Orçamentária.
Senhora Prefeita,
Pedra Preta, 14 de janeiro de 2026.
De posse do Ofício nº 33/2026/GAB, de sua autoria, por meio do qual foi
encaminhada a Planilha do Duodécimo, viemos pleitear, junto a Vossa Excelência, a
readequação da Lei Orçamentária Anual de 2026, de forma a possibilitar o repasse de 7% (sete
por cento) da interferência financeira à Câmara Municipal, com base na receita arrecadada no
exercício de 2025, conforme descrição abaixo:
Créditos Suplementares
Projeto/Atividade: 1008 — Reforma e Ampliação do Prédio do Poder Legislativo
01.001.01.031.0003.1.008-449051.00.00 Obras e Instalações
Projeto/Atividade: 2033 — Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
01.001.01.031.0003.2.033-319011.00.00 Venc. e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
01.001.01.031.0003.2.033-339040.00.00 Serv. Tec. Informação — Pessoa Jurídica
Projeto/Atividade: 2035 — Manutenção do Gabinete do Presidente
01.001.01.031.0003.2.035-339093.00.00 Indenizações e Restituições
Total
Respeitosamente,
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
“Presidente da Câmara Municipal
840.265,77
140.000,00
10.000,00
518.788,75
1.509.054,52
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
PLANILHA DEMONSTRATIVA DE CALCULO PARA REPASSE
AO PODER LEGISLATIVO - APURAÇÃO EXERCÍCIO 2026
FUNDAMENTACAO: (ARTIGO 29-A, INCISO I DA CF - EMENDA CONSTITUCIONAL 58/09
CONTABILIDADE
(+) RECEITA TRIBUTÁRIA - (Receita Arrecadada em 2025) ET bia] 19.564.439,44
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 875.580,74
Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza
* Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IRRF
|. LIRRF- Outros Rendimentos - Principal - Poder Executivo
5.786.595,81
936.769,56
[mosto sobre Senicos de Qualquer Netrera ON EBMESeLa]
lovresvimmsBimimo O [>>> LH
[Multas e Juros de Mora dos Tributos
96.236,20
“Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros
“Multas e Juros do IRRF
“Multas e Juros do ITBI
“Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros
Divida Ativa Tributaria
“Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa
LIRRF - Dívida Ativa
ITBI - Divida Ativa
“imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa
Multas e Juros de Mora de Divida Ativa dos Tributos
—Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Divida Ativa - Multas é Juros
“Multas e Juros do IRRF
“Multas e Juros do ITBI
[250]
1.599.566,06
330.851,30
327.024,30
298.668,04
= Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Divida Ativa - Multas e Juros
Lo = SESSo sodre serviços d
(+) TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS 97.863.839,41
Cota Parte do FPM 31.159.056,35
Cota Parte do ITR 5.045.426,90
Cota Parte do ICMS 57.992.583,64
ICMS Desoneracao - LC 87/96
Cota Parte do IPVA 3.609.065,11
57.707,41
TOTAL DE RECEITA DE IMPOSTOS + TRANSFERENCIAS 117.428.278,85
CÁLCULO PARA O REPASSE AO PODER LEGISLATIVO
BASE DE CALCULO 117.428.278,85
ALÍQUOTA ( 7% - Conforme Emenda Constitucional 58/09 ) 7,00%
VALOR ESTIMATIVA DO DUODÉCIMO PARA O EXERCICIO DE 2026 8.219.979,52
VALOR MENSAL DE REPASSE DE DUODECIMO - EXERCICIO DE 2026 684.998,29
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT III | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000255
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/16000255
Número / Ano 000255/2026
Data / Horário 16/01/2026 - 16:44:48
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
[O Autor |] Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas

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