Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 4, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 4, de 2026, que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito suplementar no
orçamento vigente do exercício financeiro de 2026, no montante de até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais).
A proposição tem por finalidade reforçar dotação orçamentária vinculada à Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, possibilitando a adequada execução de ações, projetos e
serviços essenciais ao atendimento das políticas públicas nessas áreas, as quais desempenham papel
relevante na promoção da inclusão social, do desenvolvimento humano e da qualidade de vida da
população.
O crédito suplementar proposto encontra amparo no ordenamento jurídico-financeiro
vigente, especialmente na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito
financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, notadamente em seu art. 43, 8 1º, inciso Ill, que autoriza a abertura de
créditos adicionais mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Ressalta-se que a abertura do crédito não implicará aumento do total da despesa fixada,
uma vez que será integralmente coberta por anulação de dotações existentes no orçamento da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, observando-se, assim, o equilíbrio
orçamentário e financeiro e os princípios da responsabilidade fiscal.
Dessa forma, a medida revela-se necessária e oportuna para assegurar maior eficiência na
alocação dos recursos públicos, adequando o orçamento municipal às demandas prioritárias da
Administração, sem prejuízo às metas fiscais estabelecidas.
Diante do exposto, contando com a habitual atenção e espírito público dos Nobres
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 19 de janeiro de 2026.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita/Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 4, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$
2.000.000,00 (Dois Milhões de reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Local: 010901 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER
Ficha: 430 - 13.392.0011.2121.0000
Valor: 2.000.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, g18,
III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 152 - 20.605.0013.1065.0000
Valor: -1.000.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ficha: 170 - 22.334.0014.1068.0000
Valor: -500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ficha: 287 - 08.244.0010.1058.0000
Valor: -500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce: ” CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapr t.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de janeiro de 2026.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 240, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000264
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/19000264
Número / Ano 000264/2026
Data / Horário 19/01/2026 - 14:06:16
Ementa
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento anual do exercício de 2026.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
Emitido por