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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-19
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento anual do exercício de 2026.
native_id15075

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.953, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-02-02 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-01-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-01-19 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 26

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 5, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 5,
de 2026, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento vigente do exercício
financeiro de 2026, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A presente proposição tem como finalidade a criação de dotação orçamentária específica
no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, destinada ao custeio de despesas com
outros serviços de terceiros — pessoa jurídica, possibilitando a adequada execução de ações e
atividades que não contavam com previsão orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual.
O crédito especial ora proposto será integralmente coberto por excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, $ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, não implicando aumento do
desequilíbrio fiscal nem afronta às metas estabelecidas na legislação orçamentária vigente.
Ressalta-se que a medida exige, ainda, a compatibilização do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, providência expressamente contemplada no
texto do projeto, assegurando plena conformidade com o sistema de planejamento e orçamento
público.
Dessa forma, o Projeto de Lei revela-se necessário, oportuno e juridicamente adequado,
permitindo à Administração Municipal maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e melhor
atendimento às demandas da população nas áreas de cultura, esporte e lazer.
Diante do exposto, conto com o apoio e a colaboração dos Nobres Vereadores para a
apreciação e aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 19 de janeiro de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefei unicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 5, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial
no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais).
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Local: 010901- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
Ficha: 673 - 13.392.0011.2121
Valor: R$ 500.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00-0UTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — PESSOA JURIDICA
Fonte: 1.701
Art. 22º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
Il, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Excesso de Arrecadação.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 19 de janeiro de 2026.
DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000265
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/19000265
Número / Ano 000265/2026
Data / Horário 19/01/2026 - 14:08:18
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento anual do exercício de 2026.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas
|
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO Nº 45/2026/GAB
Pedra Preta, 22 de janeiro de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Assunto: Solicitação de inclusão de anexos complementares ao Projeto de Lei nº 5/2026.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste solicitar a Vossa Excelência
a gentileza de proceder à inclusão de dois anexos complementares ao Projeto de Lei nº 5/2026,
que Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026, no valor
total de no valor de até R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Em razão de ajuste técnico realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e
Governo, identificou-se a necessidade de integrar ao processo legislativo os seguintes
documentos:
1. Anexo — Termo de Convênio nº 3362-2025-SEDEC/PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA — MT;
2. Anexo — Extrato de Conta Corrente.
Informamos que tais anexos encontram-se devidamente concluídos e conformes às
exigências legais, razão pela qual estão sendo formalmente encaminhados para juntada aos
autos, de modo a assegurar a completude e regularidade da tramitação do Projeto de Lei nº
5/2026.
Reiteramos nossos votos de estima e consideração, colocando esta Pasta à disposição
para quaisquer esclarecimentos complementares.
Atenciosamente,
Preféita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
TERMO DE CONVÊNIO Nº 3362-2025-SEDEC/PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA -MT.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA -MT.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO-SEDEC, ente da administração pública estadual,
inscrita no CNPJ sob nº 57.541.264/0001-70, com sede na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze,
215, Centro Político Administrativo, no município de Cuiabá — Estado de Mato Grosso, CEP
78.049-909, neste ato representado por CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS
SANTOS COSTA, brasileiro, divorciado, portador da Cédula de Identidade RG nº 624.xxx
SSP/DF. e inscrito no CPF/MF sob nº 289.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado (a) na Rua
Estevão de Mendonça, nº 1021, Apartamento 1902, Edifício Monreale, Bairro Quilombo, CEP
78.043-405, em Cuiabá/MT, sob o nº nomeado pelo Ato Governamental nº 5.356/2022,
publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 30 de dezembro de 2022, no exercício
de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada CONCEDENTE ou
SEDEC; ca PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -MT, inscrita no CNPJ/MF
sob 03.773.942/0001-09, com sede na Avenida Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, em
Pedra Preta/MT, CEP 78.795-000 neste ato representado pela prefeita, a senhora IRACI
FERREIRA DE SOUZA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 679xx SSP/MT
e inscrita no CPF/MF sob nº 459.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Candido Borges
Leal, 859, Prodoeste, CEP 78.795-000, Processo Administrativo SEDEC-PRO-2025/02923,
denominado simplesmente como CONVENENTE ou MUNICÍPIO resolvem celebrar este
TERMO DE CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas na Lei
14.133/2021, Decreto 1525/2022, no Decreto 93.872/1986, no Decreto 5126/2005, e na
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015 e demais normas vigentes
sobre a matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1,1 O presente TERMO DE CONVÊNIO tem por objeto: Realização do evento turístico e
cultural “Celebra Pedra Preta”, a ser realizado no Centro de Eventos Alexandrina Alves de
Freitas, no município de Pedra Preta —- MT,
IRACI FERREIRA — assinado de forema digital CESAR ALBERTO per peido um
DE par IRACI FERREIRA DE ra LIMA DOS MpanDA LIMA DOS
SOUZA:45944652187 SANTOS
SOUZA:4594465 Dados:2025.1230 COSTA:2891158016 COSTAZESISSOI63
3: "00! Dados: 2025.12.30 18:59:58
2187 232334 -04'00' 3 iv
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
2.1, Para o alcance do objeto pactuado neste instrumento, as Partes obrigam-se a cumprir o
Plano de Trabalho (Anexo 1) especialmente elaborado para a celebração deste Termo, e que é
parte integrante e indissociável do presente instrumento, conforme disposto no $ 1º, do Art. 8º,
da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS
3.1 O valor total do presente TERMO DE CONVÊNIO é de R$ 575.762,88 (quinhentos e
noventa e três mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos), a serem utilizados
na forma do Plano de Trabalho aprovado, conforme a seguir discriminada:
| - A CONCEDENTE repassará o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
conforme previsto no Cronograma de Desembolso (Anexo IV) do Plano de Trabalho aprovado.
IH - O CONVENENTE arcará com uma contrapartida financeira no valor de R$ 75.762,88
(setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta é oito centavos), conforme
consta no Plano de Aplicação dos Recursos, por Natureza de Despesa (Anexo II), bem como
previsto no Cronograma de Desembolso (Anexo IV), ambos constantes no Plano de Trabalho
aprovado.
HI - Considerando o disposto no Art. 71 da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado de Mato
Grosso (Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024), que estabelece a exigência de contrapartida
dos convenentes no limite máximo de 10% do valor do convênio, e tendo em vista o previsto
em seu parágrafo único, que permite a ampliação desse percentual para programas especificos
mediante critérios definidos, os titulares dos órgãos competentes estão cientes e concordam
com a aplicação da contrapartida no percentual de 15,15 % em que pese a presente parceria ter
o objetivo de impulsionar o turismo, estimular à economia local e reforçar a imagem positiva
do município no cenário regional e estadual, promovendo integração social, cultural e
econômica, as partes concordam com o valor de contrapartida ofertado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1, Os recursos financeiros destinados para a execução do objeto deste instrumento correrão à
conta do Orçamento da SEDEC, na seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 17.101
PROGRAMA: 996
AÇÃO: 8096
NATUREZA DE DESPESA: 3340
ada de forem
CESAR ALBERTO are pepetmentasred ad
MIRANDA LIMA DOS ces tos savtos
Assinada de fi digital
IRACI FERREIRA DE a FERREIRA DE SANTOS coma
SOUZA:45944652 souzass0a4652147 COSTA:28911580163 “paver
187
Dados: 2025.12.30 23:23:56
080
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELEMENTO DE DESPESA: 41
FONTE: 1.500000
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
5.1O presente TERMO DE CONVÊNIO terá vigência da data de assinatura deste instrumento
até 01/09/2026, e terá eficácia legal após a sua publicação no Extrato do Diário Oficial do
Estado de Mato Grosso, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que solicitado
antes do término da vigência e com a devida justificativa, conforme prescrito respectivamente
nos artigos 22 e 20, VI da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1- A CONCEDENTE SE COMPROMETE A:
a) repassar o valor total de R$ 500.00,00 (quinhentos mil reais), à CONVENENTE, para
Realização do evento turístico e cultural “Celebra Pedra Preta”, a ser realizado no Centro de
Eventos Alexandrina Alves de Freitas, no município de Pedra Preta - MT, com fornecimento
de infraestrutura necessária para a execução de ações culturais e de entretenimento, a ser
realizado no Centro de eventos Alexandrina Alves de Freitas, conforme descrito em Dados do
Projeto e no Cronograma de Desembolso ao Plano de Trabalho que se encontra anexo a este
instrumento.
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente instrumento, observando se os
recursos estão sendo aplicados na execução do objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, em
conformidade com o Plano de Trabalho, normas legais, normas regulamentares e especificações
técnicas.
e) publicar no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso o extrato do presente TERMO DE
CONVÊNIO, bem como a designação do Fiscal, nos termos dos Artigos 22, 23 e 45 da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
d) promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de
Desembolso contido no Plano de Trabalho. em conta bancária específica indicada pela
CONVENENTE.
e) aplicar as penalidades previstas neste instrumento é na legislação pertinente e proceder às
sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos.
f) receber e analisar a Prestação de Contas do presente TERMO DE CONVÊNIO, apurando se
há satisfação ou pendências a serem sanadas pela CONVENENTE, nos termos do Art, 50 da
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
CESAR ALBERTO Assinado do forma cignal por
IRACI FERREIRA DE fssrado deforma dial MIRANDA LIMA DOS tiuncossatos
SOUZA:459446521 souzaass4ans2187 SANTOS COSTAQUOr IAN IAS
87
Dados: 2025.12.30 2324014 COSTA:28911580163 gre tan
-oquo
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
£) em caso de não satisfação das pendências de que cogita a alínea anterior, a CONCEDENTE
deverá apurar eventuais danos e comunicará ao CONVENENTES quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica, é suspenderá a
liberação dos recursos, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação
de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual período. Recebidos os
esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE apreciará e decidirá quanto à
aceitação das justificativas apresentadas. Caso não haja a regularização da pendência, o
CONCEDENTE deverá: (I) instaurar o procedimento de Tomada de Contas Especial; (II)
registrar o CONVENENTE como inadimplente no Sistema de Gerenciamento de
Convênios (SIGCon); e (III) notificar o resultado da Tomada de Contas Especial ao
CONVENENTE, nos termos do disposto no Art. S0 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
h) quando constatada a má aplicação dos recursos públicos que tiverem sido transferidos,
instaurar a competente Tomada de Contas Especial,
i) conservar a autoridade normativa e exercer o controle e fiscalização sobre a execução do
objeto, bem como assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros, no caso de
paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. de modo a evitar a descontinuidade da
ação pactuada, conforme preceitua o Art. 20, VII, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
4) repassar o recurso conforme descrito no Cronograma de Desembolso contido no Plano de
Trabalho, anexo a este instrumento.
k) prorrogar “de ofício” a vigência do TERMO DE CONVÊNIO, quando houver atraso na
liberação dos recursos, além de registrar no SIGCon pelo período de atraso verificado, sendo
desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do TERMO ADITIVO
pelo CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por
tratar-se de formulário padronizado, conforme Art. 30, $4º, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
1) é vedado ao titular de Poder ou órgão no art.20, nos últimos dois quadrimestres do seu
mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentre dele,
ou que tenha a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de
caixa para este efeito (Vide Lei Complementar nº 178, de 2021).
m) a administração pública deverá manter, em seu sitio oficial na internet, a relação das
parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalhos, até cento e oitenta dias após o
respectivo encerramento. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 13204 de 14/12/2015).
CESAR Assinado de forma
digital por CESAR
o ciuih ABERTO MIRANDA
IRANDA LIMA DOS SANTOS
Assinado de forma digital DOSSANTOS COSTAZA9IISSOIG
IRACI FERREIRA DE por RACI FERREIRA DE COSTAZESNIS a amssa
SOUZA:459446521 souzassoaa6s2187 pda Dadon atas a
87 Dados: 2025.12.30 23:24:33
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
6.2 - O CONVENENTE SE COMPROMETE A:
a) repassar o valor total de R$ 75.762,88 (setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais
e oitenta e oito centavos) como contrapartida para Realização do evento turístico é cultural
“Celebra Pedra Preta”, a ser realizado no Centro de Eventos Alexandrina Alves de Freitas, no
município de Pedra Preta - MT, com fornecimento de infraestrutura necessária para a execução
de ações culturais e de entretenimento, a ser realizado no Centro de eventos Alexandrina Alves
de Freitas, conforme descrito no Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho,
anexo este instrumento.
b) executar à integralidade do objeto pactuado no presente TERMO DE CONVÊNIO, na forma
e prazos estabelecidos no Plano de Trabalho (Anexo 1). A execução de obras e aquisições de
produtos e serviços de terceiros com recursos deste CONVÊNIO por Órgãos e Entidades
Públicas deverá obrigatoriamente ser precedida de licitação, nos moldes da Lei nº 14.133/2021,
ou da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, ou das leis posteriores que vierem a substituí-las,
nos termos do Art, 39, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
e) permitir que a execução seja acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e a plena execução do objeto, respondendo o CONVENENTE pelos danos
causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste TERMO DE CONVÊNIO.
Os processos, documentos ou informações referentes à execução deste TERMO DE
CON VÊNIO não poderão ser sonegados aos dos órgãos e entidades públicas CONCEDENTES
e dos Orgãos de Controle Interno e Externo do Estado servidores de Mato Grosso. Caso o
CONVENENTE, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à
atuação da CONCEDENTE e dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado de Mato
Grosso, no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e
fiscalização dos recursos estaduais transferidos, ficará sujeito à responsabilização
administrativa, civil e penal, nos termos do Art. 43, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
d) responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de
pessoal, ficando a CONVENENTE responsável por todos os encargos salariais, fiscais, sociais
e trabalhistas e a proibição de atribuir aa CONCEDENTE quaisquer obrigações dessa natureza,
nos termos do Art. 20, XXVIII, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº
001/2015.
€) apresentar comprovante de abertura de conta corrente específica do CONVÊNIO, juntamente
com o extrato bancário sem saldo financeiro, nos termos do Art. 7, VI, da Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, devendo ainda identificar na conta corrente
aberta o nome ou número do presente TERMO DE CONVÊNIO, bem como a finalidade e o
valor do repasse de recursos financeiros da SEDEC,
CESAR ALBERTO Asstnaco e arma diga!
MIRANDA LIMA Doria Lam nos
DOSSANTOS - samos
def |]
IRACI FERREIRA DE fssráco deforma digita COSTA-2897 15801 [or ami
SOUZA:459446521 SOUZA45944652187 63 199053 -0900
87 Dados: 2025.12.30
23:24:55 -0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
f) apresentar a comprovação dos recursos referentes à Contrapartida para complementar a
execução do objeto, quando previstos, devendo estar devidamente assegurados, os quais
poderão ser disponibilizados através de recursos financeiros. tendo por limites os percentuais
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado. A Contrapartida financeira a ser
aportada pelo CONVENENTE deverá ser comprovada ao CONCEDENTE por meio de
Declaração de Contrapartida, emitida de acordo com os Anexos XVII e XVIII da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, devendo conter ainda informações
sobre a previsão orçamentária publicada e atualizada, inclusive os dados da publicação. A
Contrapartida financeira deverá ser depositada na conta específica do CONVÊNIO em
conformidade com o programado no Cronograma de Desembolso contido no Plano de
Trabalho, que é parte integrante deste instrumento. Em caso de alteração do valor deste
TERMO DE CONVÊNIO, a Contrapartida deverá ser ajustada proporcionalmente ao
acréscimo ou decréscimo ocorrido, nos termos do Art. 16, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
£) aplicar os recursos repassados pela SEDEC no objeto do presente TERMO DE CONVÊNIO,
utilizando-os com observância ao respectivo Plano de Aplicação e Cronograma de Execução
constantes do Plano de Trabalho (Anexo 1), não sendo permitido empregar os recursos
decorrentes do presente instrumento em finalidades diversas do objeto, ainda que em caráter de
emergência, nos termos do Art. 18, IV, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
h) manter os recursos transferidos em instituição financeira pública federal, em conta bancária
específica, somente sendo permitida movimentação oriunda da execução do TERMO DE
CONVÊNIO, cujas despesas deverão estar previstas no Plano de Trabalho, e ser comprovadas
através de documento fiscal correspondente, com pagamento por meio de ordem bancária ou
transferência eletrônica ao credor, ou ainda para aplicação no mercado financeiro. Os recursos
de TERMO DE CONVÊNIO, enquanto não empregados na sua finalidade, deverão ser
obrigatoriamente aplicados: (i) em caderneta de poupança de instituição financeira pública
federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a | (um) mês; ou (II) em fundo de
aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida
pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos das
aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do CONVÊNIO, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. As
receitas oriundas dos rendimentos de aplicação no mercado financeiro não poderão ser
computadas como Contrapartida devida pelo CONVENENTE, mesmo aquelas oriundas dos
recursos de Contrapartida, nos termos do Art. 27, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
1) inserir cláusula, no contrato que celebrar com seus fornecedores de bens ou serviços com a
finalidade de executar o objeto deste TERMO DE CONVÊNIO, que: (1) obrigue o Contratado
a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto
contratado, para os servidores da SEDEC e dos Órgãos de Controle Interno e Externo do
Assinado de farra digeal
CESAR ALBERTO pas CESAR ALENTO:
IRACI FERREIRA DE Pri Li lu Ei LIMA DOS re rnnc id
ACT FERREIR) vm
SOUZA:459446521 souzassosaner COSTA28911580163 Tia iE 1220 1m01 06
Dados: 2025.12.30 224.14
87 j
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Estado; e (II) permita a realização de diligências nas empresas contratadas, por servidores da
SEDEC e dos Orgãos de Controle Interno e Externo do Estado, nos termo do disposto no Art.
34, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015.
j) alimentar o Sistema de Gerenciamento de Convênios — SIGCon, no endereço
http://sigeon.seplan.mt.gov.br, com os dados relativos a execução do presente TERMO DE
CONVÊNIO, como execução de metas, empenhos, liguidações, pagamentos efetuados,
procedimentos licitatórios e demais informações necessárias ao bom funcionamento do sistema,
bem como realizar o lançamento de propostas de aditamento de prazo e/ou valores, nos termos
do Art. 20, XXIII e do Art. 30, $6º, 1, respectivamente, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 001/2015,
k) apresentar Prestação de Contas dos recursos repassados pela CONCEDENTE, da
Contrapartida, se aplicável, e do rendimento da aplicação financeira, na forma prevista no Art.
20, XIII da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº 001/2015.
1) restituir à CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual, por ocasião da conclusão, denúncia,
rescisão ou extinção do TERMO DE CONVÊNIO, o valor transferido atualizado
monetariamente, desde a data do recebimento, com base na variação da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC, acumulada mensalmente, até o último
dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1 % (um por
cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Estadual, nos
seguintes casos: (I) quando não for executado o objeto pactuado: (II) quando não for
apresentada, no prazo exigido, a Prestação de Contas Parcial ou Final; e/ou (II!) quando os
recursos forem utilizados cm finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE
CONVÊNIO, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da SEDEC, conforme previsto no Art. 20, XVII e
Art. 50, $2º, 1, respectivamente, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE Nº
001/2015.
m) restituir à CONCEDENTE ou a Casa do Tesouro Estadual, quando da conclusão ou extinção
deste TERMO DE CONVÊNIO, se for o caso, todos os bens e direitos remanescentes que
tenham sido adquiridos, produzidos ou construídos com recursos repassados pela SEDEC em
razão da execução deste instrumento, podendo ser ainda incorporados ao patrimônio do
CONVENENTE, quando necessários à continuidade da ação financiada, ou quando, por razões
de economicidade, não haja interesse por parte da CONCEDENTE em reavê-lo, nos termos do
quanto disposto no Art. 20, XIV, da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
001/2015,
n) devolver os saldos financeiros remanescentes relacionados a este instrumento, devendo a
CONVENENTE emitir e pagar a guia DAR-| Aut., conforme instrução abaixo;
Assinado de fores digo! por
CESAR ALBERTO epiami ça
CESAR ALSENTO MINA)
IRAC] FERREIRA DE Asicado ceder cetl aros io
por IRACI FERREIRA DE Doador 3025.1230 10:0:20
SOUZA:459446521 SoUZAAS9s46s21H7 COSTA:2891 ISBOT63 quero
87 Dados: 2025 1230
232537 0400
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Entrar no site através do
link: https:/Awww.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre?outrosOrgaos=truez;
Selecionar o Órgão: SEFAZ;
Em Emissão de DAR-I - Aut. Outros Órgãos - selecionar Pessoa Jurídica não inscrita;
Na Identificação do Contribuinte, inserir o CNPJ da CONVENENTE;
No Formulário para Emissão do DAR, no item Especificação da Receita, inserir o Código:
2902 - Restituição Convênio Concedido - Fonte: 100
0) fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do Projeto, o objeto deste
instrumento, o apoio institucional do Governo do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico — SEDEC, sendo vedada à utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, sob pena de devolução dos recursos utilizados para esta finalidade.
p) fornecer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC todo o material
publicitário e promocional do projeto.
q) manter arquivados todos os documentos originais deste CONVÊNIO, em boa ordem, e em
bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, e à disposição da
SEDEC e dos Órgãos de Controle Interno e Externo do Estado pelo prazo de 05 (cinco) anos,
contados da data da aprovação da Prestação de Contas Final do CONVÊNIO, conforme
disposto no Art. 20, XXVI da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
001/2015.
r) é vedado utilização dos itens que compõe o plano de trabalho para utilização de show,
conforme a legislação vigente.
t) em caso de eventual alteração do projeto, a responsabilidade financeira pelo ônus será
do Convenente.
6.2.1 — Além das exigências conterá também, expressa e obrigatoriamente, os seguintes, nos
termos do disposto no Art. 20, IX, X, XV, XVII, XIX, XX, XXI, XXIV da Instrução Normativa
Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
IX — a prerrogativa do Estado, através da Controladoria Geral do Estado, de exercer a
fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos;
X —a autorização para o livre acesso de servidores do órgão de controle interno, ao qual esteja
subordinado a concedente, em qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados
direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria; CESAR ALBERTO Assinado de forma
MIRANDA LIMA a
DOS SANTOS LIMA DOS SANTOS
errei COSTA:28911580 COSTA dO 1Strea
IRACI FERREIRA DE E! 2023.1490
SOUZAA5944652187 163 19:01:34 0400!
SOUZAAS944652187 Dados 2025 19 39
23:25:57 -v4 no!
Governo do Estado de Mato Grosso
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XV —a faculdade aos partícipes para denunciá-lo ou rescindi-lo, a qualquer tempo, imputando-
lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período;
XVIII — o compromisso do convenente de recolher à conta da concedente ou do Tesouro
Estadual, conforme o caso, o valor referente à contrapartida, corrigida monetariamente, quando
não for comprovada sua aplicação na consecução do objeto do convênio:
XIX — o compromisso do convenente de recolher à conta da concedente ou ao Tesouro Estadual,
conforme o caso, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não
comprovar seu emprego na consecução do objeto do convênio, ainda que não tenha feito
aplicação;
XX — o compromisso do convenente de restituir à concedente o valor dos rendimentos não
auferidos pela não aplicação dos recursos em poupança ou em fundo de aplicação financeira,
enquanto não utilizados no objeto do convênio;
XXI — a indicação de eventuais parcelas da despesa a serem executadas em exercícios futuros,
com a declaração de que serão indicados em termos aditivos os créditos é empenhos para sua
cobertura.
XXIV- a obrigatoriedade do convenente de gerar e enviar através do SIGCon, os relatórios de
prestações de contas dos convênios, além do envio formal dos documentos em meio papel para
conferência;
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS BENS
7.1 A CONVENENTE deverá restituir à CONCEDENTE ou a Casa do Tesouro Estadual,
quando da conclusão ou extinção deste TERMO DE CONVÊNIO, se for o caso, todos os bens
e direitos remanescentes que tenham sido adquiridos, produzidos ou construidos com recursos
repassados pela SEDEC em razão da execução deste instrumento, podendo ser ainda
incorporados ao patrimônio do CONVENENTE, quando necessários à continuidade da ação
financiada, ou quando, por razões de economicidade, não haja interesse por parte da
CONCEDENTE em reavê-lo, nos termos do quanto disposto no Art. 20, XIV, da Instrução
Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
7.2 A inalienabilidade do bem, bem como a impossibilidade de utilização em finalidade diversa
do previsto no convênio, sob pena de perdimento do bem;
CESAR ALBERTO Assinado ds forma
MIRANDA LIMA Area NDA
Assinado de forma digital DOSSANTOS Lima Dos santos
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE COSTA:2891 158 o ane
SOUZA:45944652 souzaass4652187 0163 190iSA-G600
187 Dados; 2025.12.30 23:26:15
04100"
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CLÁUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a plena execução do objeto, respondendo o CONVENENTE pelos danos causados
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução deste TERMO DE CONVÊNIO. Os
processos, documentos ou informações referentes à execução deste TERMO DE CONVÊNIO
não poderão ser sonegados à CONCEDENTE e aos Órgãos de Controle Interno e Externo do
Estado servidores de Mato Grosso. Caso o CONVENENTE, por ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos Órgãos de
Controle Interno e Externo do Estado de Mato Grosso, no desempenho de suas funções
institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização dos recursos estaduais transferidos,
ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal,
8.2, No acompanhamento e fiscalização do objeto deste TERMO DE CONVÊNIO serão
verificados:
I- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
IH — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho,
e os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
HI — a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE no SIGCon; é
IV — o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
8.3 a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações de fiscalização “in
loco” do presente Termo de Convênio serão através do senhor Gabriel Lopes de Barros
Matias ou quem vier a substituí-lo ou for investido no cargo supracitado, dentro do prazo
regulamentar de execução e prestação de contas deste Instrumento, conforme preceitua Art. 53,
da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001, de 23 de fevereiro de 2015.
CLÁUSULA NONA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 A Prestação de Contas Parcial é aquela pertinente a cada uma das parcelas de recursos
liberados e será composta da seguinte documentação:
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VI);
b) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
c) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
d) Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X);
Assinado de forma digital
CESARALBERTO por CESAR ALBERTO
MIRANDA LIMA DOS MIRANDA LIMA DOS
Assinado de forma digital SANTOS COSTA;2891 1580163
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DE COSTA:28911580163 Dados: 2025.12.20
SOUZA:459446521 souzads944652187 Toa = DADO:
87 Dados; 2025.12.30 23:26:33
DADO
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e) Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio,
comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos;
f) Cópia dos cheques, notas de ordem bancária e/ou comprovantes de transferência eletrônica;
£g) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
h) Extrato da conta bancária que demonstre a execução realizada no período;
i) Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de
engenharia, quando for o caso;
4) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive despacho adjudicatório e homologação
das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo
embasamento legal, quando se aplicar.
k) Cópia das Cotações de Preços realizadas no caso de dispensa de licitação;
1) Cópia do boletim de medição, quando for o caso.
Parágrafo Único. Para os CONVÊNIOS que tratam de obras e serviços de engenharia, a
aprovação da Prestação de Contas Parcial também estará condicionada à análise pela área
técnica dos boletins de medição das etapas da obra ou do serviço devidamente cumpridos
mensalmente, bem como do Relatório Técnico de Execução, que na ocasião, após vistoria in
loco, será emitido o parecer de vistoria da obra pelo Fiscal do Convênio, previsto no Art. 48
Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
9.2 O processo de Prestação de Contas deverá ser submetido a uma análise de conformidade no
Setor de Convênios, em formulário próprio disponível no SIGCon, quando deverá ser verificada
as exigências do artigo anterior, como pré-requisito para recebimento da Prestação de Contas e
encaminhamento para análise do mérito pelo Fiscal do Convênio.
9.3. Após ser recebida, a Prestação de Contas será encaminhada para análise técnica e
financeira, com emissão dos respectivos pareceres, sendo obrigatório o registro do resultado no
Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon).
$ 1º Constatada irregularidade da Prestação de Contas Parcial, o ordenador de despesa da
CONCEDENTE suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará o
CONVENENTE, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir
a obrigação.
$ 2º Decorrido o prazo da notificação, sem que a irregularidade tenha sido sanada ou adimplida
a obrigação, o ordenador de despesa da CONCEDENTE deverá determinar o registro do fato
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE do facI FERREIRA DE CESARALBESTO Arado de ma eps
» E MA DOS
SOUZA:459446521 Rouentsetigsa ia? SANTOS uu cos sanros
87 los: 2025.1230 Dados 2025 1236 190221
23:26:56 -04'00' COSTA:2891 1580163 quor
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no Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon), e a abertura da Tomada de Contas
Especial e demais medidas de sua competência, sob pena de responsabilidade.
9.4 A não apresentação da Prestação de Contas Parcial ou sua não aprovação ensejará o
bloqueio das parcelas subsequentes do próprio CONVÊNIO e impedirá a celebração de novos
CONVÊNIOS com o Estado.
9.5. No caso de não apresentação da Prestação de Contas Parcial dos recursos recebidos, nos
prazos estipulados na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015 ou
pela CONCEDENTE, o CONVENENTE será inscrito como inadimplente no SIGCon
manualmente pelo CONCEDENTE e a seu critério.
9.6 A Prestação de Contas Final é a demonstração consolidada da execução física e financeira
do CONVÊNIO, para se aferir se o objeto pactuado foi efetivamente cumprido pelo
CONVENENTE, que poderá ocorrer da seguinte forma:
I - Quando os recursos forem liberados em parcela única, não haverá Prestação de Contas
Parcial, e a Prestação de Contas Final será composta dos seguintes documentos:
a) Demonstrativo de Execução da Receita € Despesa (Anexo VT);
b) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII);
c) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
d) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX):
e) Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X):
f) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XI);
£) Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos
com recursos do Convênio, quando for o caso (Anexo XTI);
h) Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso (Anexo XII);
i) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota
fiscal c ficha de tombamento, quando for o caso (Anexo XIV);
À) Cópia das notas fiscais e/ou recibos, com a indicação do número do Convênio;
k) Cópia das notas de ordem bancária e/ou transferências eletrônicas:
CESAR ALBERTO Assinado de forma
digital por CESAR
MIRANDA LIMA ALBERTO MIRANDA
IRACI FERREIRA DE ssitado de forma digital DOSSANTOS LMADOSSANTOS
por IRACI FERREIRA DE COSTA:28911580163
SOUZA:45944652 SOUZA45944652187 COSTA:2891 1580 5 qgos: 3025.1230
187 Dados: 2025.12.30 163 19:02:34 -0400'
23:27:24 -0400'
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1) Cópia dos empenhos, liquidações e ordens de pagamento, quando for o caso;
m) Extrato da conta bancária específica de todo o período de execução do convênio, da
liberação da 1º parcela à devolução do saldo;
n) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, conforme previsto na Lei nº 14,133/2021,
quando for o caso, ou termo de aceitação provisório da obra se o termo definitivo ainda não
tiver sido emitido;
9) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo Concedente;
p) Cópia dos documentos relativos à licitação, inclusive, despacho adjudicatório e homologação
das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com o respectivo
embasamento legal;
q) Cópia das Cotações de Preços realizadas no caso de dispensa de licitação;
1) Cópia do boletim de medição, quando for o caso.
IT — Quando os recursos forem liberados em 2 (duas) ou mais parcelas, c considerando que os
documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de
contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo
o período e demais documentos, conforme abaixo:
a) Demonstrativo de Execução da Receita e Despesa (Anexo VT);
b) Relatório de Cumprimento do Objeto (Anexo VII):
c) Relatório de Execução Física (Anexo VIII);
d) Relatório de Execução Financeira (Anexo IX);
e) Relação dos Pagamentos Efetuados (Anexo X):
f) Conciliação Bancária, quando for o caso (Anexo XI);
£) Relação de Bens Adquiridos, referente aos equipamentos e materiais permanentes adquiridos
com recursos do Convênio, quando for o caso (Anexo XID:
h) Termo de Devolução de Bens Adquiridos, quando for o caso (Anexo XIII);
1) Declaração de Incorporação de Bens Adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota
fiscal e ficha de tombamento (Anexo XIV);
CESAR ALBERTO Assinado de forma digital por
CESAR ALBERTO MIRANDA
Assinado de forma digital MIRANDA LIMA DOS Lima DOS SANTOS
IRACI FERREIRA DE jar IRACI FERREIRA DÊ SANTOS COSTA28911580163
Dados: 2025.1230 19:02:48
SOUZA:459446521 SOUZA AS944652187 COSTA:2891 1580163 paoo
87 Dados; 2025.12.30
23:27:48 -0400'
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)) Extrato da conta bancária específica referente a todo o período de execução do Convênio;
k) Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, se
for o caso, ou termo de aceitação provisório da obra se o termo definitivo ainda não tiver sido
emitido;
1) Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de
engenharia, quando for o caso;
m) Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela concedente;
n) Cópia do boletim de medição, quando for o caso;
Parágrafo Único, A CONCEDENTE deverá registrar no SIGCon o recebimento da Prestação
de Contas.
9.7 O CONVENENTE deverá prestar contas das despesas executadas durante a vigência deste
TERMO DE CONVÊNIO e devolver, à conta do Tesouro Estadual, o saldo financeiro
remanescente, caso exista, conforme ditames do Art. 66 da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
Parágrafo Único. Na apuração dos saldos financeiros remanescentes para fins de devolução
deverá ser observada a proporcionalidade entre os recursos efetivamente transferidos e a
contrapartida prevista no convênio, independentemente da época em que foram aportados pelas
Partes.
9.8 O CONVENENTE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da parceria ou conclusão do objeto, o
que ocorrer primeiro.
9.9 O CONVENENTE deverá apresentar a prestação de contas final deverá ser apresentada
obrigatoriamente à concedente em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do convênio
ou a conclusão do objeto, o que ocorrer primeiro, devendo o processo ser submetido à análise
de conformidade no Setor de Convênios, em formulário próprio disponível no SIGCon, como
pré-requisito para recebimento da mesma e encaminhamento para análise de mérito, conforme
ditames do Art. 69 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA — DAS VEDAÇÕES
10.1, Nos termos do Art. 18 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
001/2015, é vedada a inclusão, tolerância ou admissão, no instrumento do CONVÊNIO, sob
pena de nulidade do ato e responsabilização do agente que der causa, de cláusulas ou condições
que prevejam ou permitam:
Assinado de forma
CESAR ALBERTO o prosgicdoair ro
MIRANDA LIMA DOS Lima Dos santos
Assinado de forma digital
IRACI FERREIRA DE por IRACI FERREIRA DÊ SANTOS cosas
SOUZA:459446521 Souzaass44552187 COSTA:28911580163 cego
87 Dados: 2025.12.30 23:26:11
“0400!
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I— a realização de despesas administrativas, de manutenção, gerenciamento ou similares,
inerentes ao funcionamento do Órgão ou Entidade convenente;
IH — o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor público que pertença aos quadros de Órgãos ou de Entidades
da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal;
HI — alterar o objeto do CONVÊNIO, exceto no caso de ampliação da execução do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
conveniado;
IV —a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento,
ainda que em caráter de emergência;
V—a realização ou pagamento de despesas em data anterior à sua vigência;
Vlo pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se expressamente
autorizada pela autoridade competente da CONCEDENTE e desde que o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado, bem como não implique
atraso da apresentação da Prestação de Contas Final.
VII — a atribuição de vigência ou de efeitos financeiros retroativos;
VIII —a realização de despesas com taxas bancárias, inclusive juros por eventual saldo negativo
da conta bancária.
IX- a realização de despesas com multas, juros ou correção monetária referente a pagamentos
ou recolhimentos efetuados fora do prazo, salvo se decorrer de atraso na liberação do recurso
pela CONCEDENTE;
X —a transferência de recursos ou bens para clubes, associações e sindicatos de servidores ou
quaisquer entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para o atendimento pré-escolar;
XI — a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos e desde que previstas no Plano de
Trabalho.
$ 1º Os CONVÊNIOS celebrados com entidades privadas sem fins lucrativos, estatutária e
regimentalmente voltadas para atividades de educação, saúde e assistência social, ou instituição
voltada a pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, poderão custear, a critério da
Assinado de forma digital CESAR ALBERTO arado blend
IRACI FERREIRA DE o paci FERREIRA DE MIRANDA LIMA. A coeavo ninaNDA
SOUZA:459446521 SOUZA:45944652187 DOS SANTOS * uma Dos santos
87 Dados: 2025.12.30 23:28:31 COSTA:2891158 SoSTAdas tásores
-D400' 0163 19:03:17 Dado!
Governo do Estado de Mato Grossa
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CONCEDENTE, despesas administrativas e/ou operacionais até o limite de 10% (dez por
cento) do valor do CONVÊNIO, desde que obedecidas as seguintes exigências:
a) estar expressamente previstas no Plano de Trabalho;
b) estar diretamente relacionadas ao objeto do CONVÊNIO; e
c) não sejam custeadas com recursos de outros CONVÊNIOS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO
11.1, Nos termos do Art. 30 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
001/2015, este CONVÊNIO somente poderá ser alterado por Termo Aditivo, mediante proposta
inserida no SIGCon e apresentada à CONCEDENTE através de ofício, com a devida
justificativa, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término da vigência, prazo necessário
para análise pelo Fiscal do Convênio, pela área jurídica e decisão.
$ 1º É vedado o aditamento deste CONVÊNIO com o intuito de alterar seu objeto, exceto no
caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem
prejuízo da funcionalidade do objeto conveniado.
$ 2º Para execução do objeto, admitir-se-á ao CONVENENTE propor a reformulação do
Cronograma de Execução e Plano de Aplicação constantes do Plano de Trabalho, através do
Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCon), que será previamente apreciada pelo Fiscal
do Convênio e submetida à aprovação da CONCEDENTE, que poderá aprova-la por ato de
ofício, não necessitando a celebração de Termo Aditivo.
$3º A reformulação do Plano de Trabalho deverá ser realizada no decorrer da vigência do deste
CONVÊNIO.
$ 4º Quando houver atraso na liberação dos recursos, a CONCEDENTE deverá registrar no
SIGCon e prorrogar "de ofício" a vigência do CONVÊNIO pelo período de atraso verificado,
sendo desnecessária a elaboração de parecer técnico e jurídico, e a assinatura do Termo pelo
CONVENENTE considerando estar a prorrogação motivada no atraso da liberação e por tratar-
se de formulário padronizado.
S 5º Nos casos de prorrogação da vigência deste CONVÊNIO por necessidade do
CONVENENTE, o mesmo deverá incluir a solicitação no SIGCon e formalizar o pedido
mediante ofício, com as razões da não execução no período programado, podendo a
CONCEDENTE, após análise da Área Técnica respectiva e do Setor Jurídico, celebrar o Termo
de Prorrogação Simplificada de Vigência, que será assinado apenas pela CONCEDENTE.
Assinado de &
IRACI FERREIRA DE fia de data CESAR ALBERTO Assados toma
SOUZA:45944652 Souza4s9445s2187 MIRANDA LIMA, aLgERtO MIRANDA
E DOS SANTOS — umaDOS SANTOS
187 Dados: 2025.12.30 COSTASS1 1580153
23:28:57 -04'00' COSTA2891158 Dados: 2025.1236
0163 1oxa2 0409
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$ 6º Excepcionalmente, quando se tratar de aditamento com repasse de novos recursos, 0
CONVENENTE deverá:
1- Incluir a solicitação no SIGCon elaborando novo Plano de Trabalho;
II — Encaminhar a solicitação à concedente através de ofício juntamente com o novo Plano de
Trabalho;
HI — Estar em dia com a Prestação de Contas das parcelas executadas;
IV— Estar em situação regular — habilitação plena, junto ao Estado.
$ 7º A CONCEDENTE, de posse do pedido de aditamento com repasse de novos recursos,
deverá verificar a regularidade fiscal do CONVENENTE — habilitação plena no SIGCon.
8 8º No aditamento com repasse de novos recursos, o Fiscal deste CONVÊNIO deverá
manifestar-se quanto à pertinência do pedido, em relação a seu objeto e custos envolvidos, e o
Setor Jurídico quanto à sua legalidade, com vistas a embasar a decisão do ordenador de despesa.
$ 9º O termo aditivo de valor, deverá ser obrigatoriamente assinado por todos os participes e 2
(duas) testemunhas devidamente qualificadas, inclusive o interveniente, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 Nos termos do Art. 84 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº
001/2015, constitui motivo para rescisão unilateral deste CONVÊNIO, independentemente do
instrumento de sua formalização, o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas,
principalmente quando constatadas as seguintes situações:
I- Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
H- Aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no 8 1º do
artigo 27 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015;
Hl- Falta de aplicação dos recursos da Contrapartida no objeto deste CONVÊNIO ou em
desacordo com o Plano de Trabalho;
IV-Falta de apresentação da Prestação de Contas Parcial, nos prazos estabelecidos neste
instrumento.
V- Em decorrência da constatação de fraude, nulidade, ilegalidade ou irregularidade nos
procedimentos licitatórios realizados pelo CONVENENTE, no decorrer da execução das etapas
constantes do Plano de Trabalho.
CESAR ALBERTO Astnado de forma digital
por CESAR ALSERTO
IRACI FERREIRA DE Assiiado de forma digital por MIRANDA LIMA DOS siranta LIMA DOS SANTOS
IRACI FERREIRA DE SANTOS COSTAaBPI 1SS0N63
SOUZA:AS946521 somas COSTA:28911580163 Dadas 20251230 1oaz46
87 Devo
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Parágrafo Único. A rescisão deste CONVÊNIO, quando motivada por uma das situações
explicitadas acima, ensejará a abertura da Tomada de Contas Especial pelo setor competente
da CONCEDENTE, conforme descrito na Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015
Art. 85 A rescisão consensual ocorrerá quando os partícipes resolverem pôr fim à relação
convenial devido à falta de interesse ou por uma decisão aceita por ambos, e sua formalização
deverá ser executada diretamente no SIGCon, no módulo respectivo, que gerará o Termo de
Rescisão e impedirá que o convenente se torne inadimplente no final da vigência do convênio,
conforme descrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
Art. 86 Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros
remanescentes dos recursos transferidos pela concedente, inclusive os provenientes das receitas
obtidas em aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao órgão ou entidade
concedente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena de imediata abertura
da Tomada de Contas Especial a ser providenciada pelo órgão ou entidade concedente,
conforme descrito na Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
13.1 A Tomada de Contas Especial visando apurar os fatos, a quantificar o dano, identificar os
responsáveis, e obter o respectivo ressarcimento, será instaurada pelo setor competente da
CONCEDENTE, por determinação do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão,
por determinação do Órgão de Controle Interno do Estado ou do Tribunal de Contas do Estado,
quando:
I- Não for apresentada a Prestação de Contas no prazo de até 30 (trinta) dias, concedidos em
notificação, pela CONCEDENTE;
H-Não for aprovada a Prestação de Contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo
CONVENENTE, em decorrência de:
a) Não execução total do objeto pactuado:
b) Ausência de documentos exigidos na prestação de contas que comprometa o julgamento da
boa e regular aplicação dos recursos;
c) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) Impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do termo celebrado
ou desta Instrução Normativa:
Assinado de forma digital
CESAR ALBERTO ia CESAR Frorqnted
Assinado de fi igital IRANDA
IRACI FERREIRA DE macireraaaa E o PO RAEM A DOM ros
,, IZAMS: 2187 COSTA:2891 1580163
SOUZA:45944652187 [era ad 2329:84 0400" COSTA:28911580163 Dados: 2025.1230
190400 0400!
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
e) Não cumprimento dos recursos da contrapartida;
f) Não utilização de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado;
£) Não devolução de eventuais saldos de convênio.
HI — ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
Parágrafo Único. A Tomada de Contas Especial será instaurada ainda, por determinação dos
Órgãos de Controle Interno ou do Tribunal de Contas do Estado, no caso de omissão da
autoridade competente em adotar essa medida,
13.2 A abertura da Tomada de Contas Especial será precedida, obrigatoriamente, da notificação
do CONVENENTE, conforme disposto no Art. 72, da Instrução Normativa Conjunta
SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 001/2015, e da criação de comissão própria para realização dos
trabalhos, caso não exista na estrutura do órgão um setor específico com tal atribuição.
Parágrafo Único. As informações referentes às notificações, a abertura da Tomada de Contas
Especial e sua conclusão deverão ser inseridas no SIGCon pela CONCEDENTE, no módulo
respectivo,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
14.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de que quer
que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação,
compensação vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele relacionada, o que deve ser
observado, ainda, pelos propostos e colaboradores, conforme disposto no Art. 138 do Decreto
Estadual Nº 840 de 10 de fevereiro de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para
dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente TERMO DE CONVÊNIO.
CESAR ALBERTO “ssinado de forma
digital por CESAR
IRACI FERREIRA DE Assnaso deforma iatal por MIRANDA LIMA. ALBERTO MIRANDA
SOUZA:459446521 souzass94s6s2187 DOS SANTOS | LIMA DOSSANTOS
Dados; 2025.12.30 23:30:18 à COSTA:28911580163
87 -04'00' COSTA:ze91 158, Dados: 2025.12.30
0163 19:04:14 -0400'
Governo do Estado de Mato Grosso
SEDEC - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
E por estarem as Partes de acordo, assinam o presente instrumento na presença das 02 (duas)
testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2025.
CESAR ALBERTO MIRANDA. Assinado de forma digital por
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA
LIMA DOS SANTOS DOS SANTOS COSTA:2891 1 58163
COSTA:28911580163 Dados: 7025 1730 19:04:29 0800
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico-SEDEC
IRACI FERREIRA | assinado de forma digita!
DE porIRACI FERREIRA DE
SOUZA:4594465 Dadas sossiaão
2187 23:30:44 «0400!
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita de Pedra Preta-MT
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG Nº: RG Nº:
1301/2026, 08:26 Banco do Brasil
&| Extrato de Conta Corrente 13042026 09:26:17
Cliente - Conta atual
Agência 24236
Conta corrente 348538 SEDEC 3362 2025
Conado de mgs alunt a parirdo dia 12
Lançamentos
cicnltónão tasca “HO Documento ValorR$ Saldo
12122025 Saldo Anterior go T
1201/2026 + Ordem Bancária 202.601.120.082 547 sau ua ais
12/01/2026 BRAPLIC C PRZ-APLAUT 1877 su. 009 00 D Use
13092028 SALDO oyo
Invest, Resgate Autom. o a mento
Saldo AGU DIC
Juros 0,00
Data de Deyito de Juros 3001/2026
19F * 0,00
Data de Deiio de IOF tzozrança
Saldo de fundos de investimento
BB RF CF Automático 500.238,01
Transação afeiuada com sucesso por JG13STAGIRACIFERREIRADE SOUZA —
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC D800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 720 5678
Pura deficiontos mudiivos 0800 729 DOBE
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000350
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/01/23000350
000350/2026
Data /
Horário 23/01/2026 - 17:08:24
Prefeita Municipal, Senhora Iraci Ferreira de Souza, apresenta Ofício nº 45/2026/GAB, que
Assunto solicita a inclusão de anexos complementares ao Projeto de Lei n. 45/2025, de autoria do
Executivo Municipal.
Interessado | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita Municipal
Natureza Administrativo
Tipo
Documento
Páginas

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