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← Pedra Preta (MT)

materia nº 1/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1508

Autoria

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texto original #

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(2:52 By.
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Protocolo nº 300 /-2008
Data 48)
( ) Requerimento
( ) Indicação
(x) Projeto de Lei
N.º 001/2008
PROTOCOLO
( ) Projeto de Resolução
( )JProjeto Decreto Legislativo
( ) Moção de
Segretário
AUTORIA: SEMY MENDES DE FREITAS - VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PR
Dispõe sobre a criação de DISTRITO e dá outras providências.
AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ...
FAZ SABER, QUE A CAMÁRA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o DISTRITO GARÇA BRANCA, neste Município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Inicia-se no Córrego Prata, nas divisas de Alto Garças, Itiquira e Pedra
Preta, de onde segue no sentido Oeste, divisando com o Município de Itiquira até encontrar a
Rodovia MT-461, na Serra da Saudade, dali segue no sentido Norte, acompanhando a Serra até
encontrar a BR-364, na Serra da Petrovina, seguindo esta pelo sentido Norte até encontrar o
Córrego Mangoba no mesmo sentido, até o Morro da Mesa, dali segue no sentido Leste,
acompanhando a Serra do Jega-Jega, até a cabeceira do Córrego dos Bois, dali segue córrego
abaixo, ainda no sentido Leste, até encontrar a barra do Ribeirão Potreirinho com Rio Prata, dali
segue rio acima no sentido Sul, divisando com o Município de Guiratinga, até encontrar a divisa
do Município de Alto Garças, dali segue Córrego Prata acima no sentido Oeste, divisando com
o Município de Alto Garças até encontrar a divisa do Município de Itiquira, que foi o ponto
inicial deste roteiro.
ARTIGO 2º - O Distrito citado no artigo anterior, localiza-se na região denominada “Vila
Garça Branca” neste município, conforme memorial descritivo e mapa anexo.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei nº 066-18/94.
Sala das Sessões, 16 de Setembro de 2008.
ts e FREITAS
erçgâdor Líder da Bancada do PR
AVENIDA NODA GUENKO, 338 — FONES: (66) 3486 1241 e 3486 1261 — CEP 78.795-00 - PEDRA PRETA - MT.
DESPACHO DO PRESIDENTE
VOL Aids AA Ai —
O presente Projeto de Lei 001/2009, de autoria
do Edil Semy Mendes de Freitas, foi retirado pelo
autor por meio do Ofício 001-2009, datado de 1. de
fevereiro de 2009, até que todas as exigências legais
para a Criação do Distrito sejam plenamente
atendidas.
Pedra Preta-MT, 14 de fevereiro de 2009.
idade Freitas
Sepá,
) Presidente

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