| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DISTRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1508 |
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(2:52 By. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Protocolo nº 300 /-2008 Data 48) ( ) Requerimento ( ) Indicação (x) Projeto de Lei N.º 001/2008 PROTOCOLO ( ) Projeto de Resolução ( )JProjeto Decreto Legislativo ( ) Moção de Segretário AUTORIA: SEMY MENDES DE FREITAS - VEREADOR LÍDER DA BANCADA DO PR Dispõe sobre a criação de DISTRITO e dá outras providências. AUGUSTINHO FREITAS MARTINS, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc. ... FAZ SABER, QUE A CAMÁRA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica criado o DISTRITO GARÇA BRANCA, neste Município. PARÁGRAFO ÚNICO - Inicia-se no Córrego Prata, nas divisas de Alto Garças, Itiquira e Pedra Preta, de onde segue no sentido Oeste, divisando com o Município de Itiquira até encontrar a Rodovia MT-461, na Serra da Saudade, dali segue no sentido Norte, acompanhando a Serra até encontrar a BR-364, na Serra da Petrovina, seguindo esta pelo sentido Norte até encontrar o Córrego Mangoba no mesmo sentido, até o Morro da Mesa, dali segue no sentido Leste, acompanhando a Serra do Jega-Jega, até a cabeceira do Córrego dos Bois, dali segue córrego abaixo, ainda no sentido Leste, até encontrar a barra do Ribeirão Potreirinho com Rio Prata, dali segue rio acima no sentido Sul, divisando com o Município de Guiratinga, até encontrar a divisa do Município de Alto Garças, dali segue Córrego Prata acima no sentido Oeste, divisando com o Município de Alto Garças até encontrar a divisa do Município de Itiquira, que foi o ponto inicial deste roteiro. ARTIGO 2º - O Distrito citado no artigo anterior, localiza-se na região denominada “Vila Garça Branca” neste município, conforme memorial descritivo e mapa anexo. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 066-18/94. Sala das Sessões, 16 de Setembro de 2008. ts e FREITAS erçgâdor Líder da Bancada do PR AVENIDA NODA GUENKO, 338 — FONES: (66) 3486 1241 e 3486 1261 — CEP 78.795-00 - PEDRA PRETA - MT. DESPACHO DO PRESIDENTE VOL Aids AA Ai — O presente Projeto de Lei 001/2009, de autoria do Edil Semy Mendes de Freitas, foi retirado pelo autor por meio do Ofício 001-2009, datado de 1. de fevereiro de 2009, até que todas as exigências legais para a Criação do Distrito sejam plenamente atendidas. Pedra Preta-MT, 14 de fevereiro de 2009. idade Freitas Sepá, ) Presidente