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materia nº 268/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 268 / 2026
Date 2026-01-22
EmentaIndica a necessidade de se promover o funcionamento da Farmácia Municipal aos finais de semana, por meio de horários previamente definidos ou em regime de plantão, neste Município.
native_id15125

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição arquivada U Proposição encaminhada ao órgão competente.
2026-02-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 1ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Samuel de Melo Freitas
INDICAÇÃO Nº DE 2026
O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do
presente expediente indicatório à Senhora Prefeita Municipal, apontando a necessidade de se
promover o funcionamento da Farmácia Municipal aos finais de semana, por meio de horários
previamente definidos ou em regime de plantão, neste Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de garantir acesso contínuo
da população aos medicamentos essenciais, considerando que a inexistência de atendimento da
Farmácia Municipal aos finais de semana compromete a continuidade de tratamentos e gera
dificuldades especialmente para pacientes em situação de urgência, idosos e pessoas em
acompanhamento médico regular.
A adoção de horários previamente definidos ou de regime de plantão possibilita a
organização eficiente do serviço, assegura previsibilidade à população e otimiza a utilização da
estrutura e dos recursos humanos já existentes, sem prejuízo ao funcionamento regular da
unidade durante os dias úteis.
Além disso, a medida fortalece a política municipal de assistência farmacêutica,
reduz a procura por serviços de urgência apenas para obtenção de medicamentos e reafirma o
compromisso do Município com a dignidade da pessoa humana e com a prestação adequada dos
serviços públicos essenciais.
Diante do exposto, mostra-se necessária e oportuna a adoção das providências
indicadas, com vistas ao funcionamento da Farmácia Municipal aos finais de semana, em horários
predefinidos ou em regime de plantão, em atendimento ao interesse público e às necessidades
da população. 1
Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2026.
ELO FREITAS
Vergador/Republicanos
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — http://www.pedrapreta.mt.leg.br = vereadorsamuelppQoutlook.com

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