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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaCria a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município de Pedra Preta e dá outras providências.
native_id15166

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.960, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-02-09 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-02-04 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-01-29 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 6, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Sirvo-me da presente para encaminhar à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de
Lei nº 6, de 2026 que cria a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito do Município de
Pedra Preta e dá outras providências.
A Ouvidoria do SUS constitui importante canal de diálogo entre a Administração Pública e
a população, permitindo que os usuários dos serviços de saúde apresentem manifestações, tais como
reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações, contribuindo para a melhoria contínua da
qualidade dos serviços ofertados no âmbito do Sistema Unico de Saúde.
Assim, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade com os princípios
constitucionais da Administração Pública, bem como com a legislação federal que rege o Sistema
Único de Saúde, em especial as Leis Federais nº 8.080, de 1990, nº 8.142, de 1990, nº 13.460, de 2017,
nº 12.527, de 2011 e nº 13.709, de 2018, além das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde por
meio do Manual das Ouvidorias do SUS.
Importa destacar que a presente iniciativa se insere em um contexto de adequação e
aprimoramento da organização institucional da política municipal de saúde, especialmente no que se
refere à correta delimitação das competências dos órgãos que a integram.
Logo, a Ouvidoria do SUS configura-se como instrumento próprio de escuta qualificada
dos usuários, mediação institucional e apoio à gestão, de modo que, sua institucionalização contribui
para o fortalecimento do controle social, ao organizar e sistematizar as manifestações da população,
permitindo que estas subsidiem a atuação da gestão e dos espaços de deliberação colegiada.
Ressalta-se, ainda, que o Município de Pedra Preta não dispunha, até o presente momento,
de uma Ouvidoria do SUS formalmente instituída, razão pela qual o presente projeto supre uma lacuna
histórica, alinhando o Município às boas práticas de gestão pública e às diretrizes nacionais do Sistema
Único de Saúde.
Desta forma, a proposta apresentada observa a realidade administrativa e orçamentária
municipal, estruturando a Ouvidoria do SUS de forma enxuta, eficiente e juridicamente segura, sem
criação de cargos efetivos, prevendo o exercício da função de Ouvidor(a) por servidor público
municipal efetivo, mediante função gratificada, garantindo profissionalização, continuidade
administrativa e responsabilidade institucional.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, C 8795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.m dor — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Além disso, a presente proposição visa atender aos apelos da maioria dos parlamentares
desta Casa de Leis, que realizaram gestão junto ao Poder Executivo Municipal para a definição do
modelo de ouvidoria a ser implementado, em especial ao pleito formal efetuado pelo vereador Ediérico
Machado, através do Ofício nº 53/2025/G6VESM/CMPP.
Por fim, a criação da Ouvidoria do SUS representa, portanto, importante avanço na
promoção da transparência, da participação social, da humanização do atendimento e da melhoria
contínua dos serviços públicos de saúde, fortalecendo o vínculo entre o Poder Público e os usuários do
Sistema Único de Saúde.
Diante da relevância da matéria e dos benefícios que dela advirão para a população de
Pedra Preta, conto com o apoio e a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de janeiro de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 2026.
Cria a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS
no âmbito do Município de Pedra Preta e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
CAPÍTULO |
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DA OUVIDORIA DO SUS EM ÂMBITO MUNICIPAL
Art. 1º Fica criada a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito do
Município de Pedra Preta, como instrumento de participação social, escuta do usuário e apoio à
gestão pública da saúde.
Art. 2º A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS reger-se-á pelos princípios da
universalidade, da equidade, da integralidade, da descentralização, da hierarquização e da
participação da comunidade, assegurada ao usuário a possibilidade de manifestação e de
participação na gestão pública da saúde.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se por:
| — universalidade: o direito de qualquer usuário do Sistema Único de Saúde de
apresentar manifestações relativas às ações e aos serviços de saúde, sem discriminação de
qualquer natureza;
Il — equidade: a garantia de, no mínimo, um meio gratuito e acessível de atendimento
ao usuário, competindo ao Município divulgar e facilitar o acesso aos canais da Ouvidoria do SUS;
Il — integralidade: o tratamento das manifestações de forma abrangente,
considerando, sempre que possível, os aspectos de promoção, proteção e recuperação da saúde;
IV — descentralização: a atuação da Ouvidoria do SUS de forma articulada com as
unidades e os serviços integrantes da rede municipal de saúde, respeitada a organização
administrativa do Sistema Único de Saúde;
V — hierarquização: a definição da Ouvidoria do SUS como canal institucional de
ingresso das manifestações dos usuários no âmbito da gestão municipal da saúde, vinculada
administrativamente à Secretaria Municipal de Saúde;
VI — participação da comunidade: o estímulo à manifestação dos usuários do SUS, com
vistas ao fortalecimento do controle social na área da saúde.
Art. 4º Os serviços prestados pela Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS
observarão, entre outras, as seguintes diretrizes:
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.go4.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
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| — defesa dos direitos à saúde, com vistas ao fortalecimento da cidadania e da
transparência na gestão pública;
|| - reconhecimento dos usuários como sujeitos de direitos, sem distinções;
Ill — preservação da identidade do manifestante, quando solicitada ou quando a
natureza da manifestação assim o exigir;
IV — acolhimento humanizado nas relações estabelecidas com os usuários do SUS;
V — objetividade e imparcialidade no tratamento das manifestações;
Vi-zelo pela celeridade e pela qualidade das respostas;
vil - observância dos princípios da ética e da transparência;
vil! — sigilo da fonte, quando requerido, observado o disposto na legislação vigente;
IX = identificação e sistematização das manifestações individuais e coletivas, com vistas
a subsidiar a gestão municipal da saúde.
Art. 5º A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS integra a estrutura administrativa
da Secretaria Municipal de Saúde, à qual se vincula administrativamente, assegurada a autonomia
técnica necessária ao exercício de suas atribuições.
CAPÍTULO Il
DOS OBJETIVOS DE IMPLANTAÇÃO DA OUVIDORIA SUS
Art. 6º A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS tem por objetivos:
| — ampliar a participação dos usuários do Sistema Único de Saúde na gestão municipal
do SUS;
|| — assegurar canal institucional para apresentação de manifestações relativas às ações
e aos serviços públicos de saúde;
|Il— possibilitar a avaliação contínua da qualidade das ações e dos serviços prestados;
|V - subsidiar a gestão municipal na formulação, no monitoramento e na avaliação das
políticas públicas de saúde.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA SUS
Art. 72º Compete à Ouvidoria do Sistema Único de Saúge — SUS:
ÕO Pedra Preta/MT
gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7)
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.go)
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
| — receber, examinar e encaminhar às unidades administrativas e técnicas
competentes da Secretaria Municipal de Saúde as manifestações, reclamações, denúncias,
sugestões, elogios e solicitações apresentadas pelos usuários do Sistema Único de Saúde, relativas
às ações e aos serviços de saúde no âmbito municipal;
Il — articular-se com as unidades administrativas e técnicas da Secretaria Municipal de
Saúde, com vistas a assegurar a adequada instrução, análise e tratamento das manifestações, bem
como a resposta ao usuário dentro dos prazos estabelecidos;
Ill — manter o usuário informado, de forma clara e acessível, sobre o andamento e a
conclusão de suas manifestações;
IV — acompanhar o trâmite das manifestações encaminhadas e comunicar ao(à)
Gestor(a) Municipal de Saúde eventuais atrasos ou dificuldades no cumprimento de prazos pelas
unidades responsáveis;
V — organizar, sistematizar, consolidar e analisar as informações oriundas das
manifestações recebidas, produzindo relatórios gerenciais, estatísticos e analíticos, com vistas a
subsidiar a gestão municipal da saúde, trimestralmente ou sempre que solicitado pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Saúde, assegurando que tais dados integrem os instrumentos de
prestações de contas da gestão, sendo que o mencionado relatório deverá conter, no mínimo:
a) número total de manifestações (protocoladas e não protocoladas);
b) canais de entrada utilizados;
c) classificação por tipo de manifestação;
d) descrição dos principais motivos ou tipificações;
e) status das manifestações (abertas, em andamento ou concluídas).
VI — promover ações de divulgação institucional e educativa, em articulação com os
órgãos competentes da Administração Municipal, para ampliar a visibilidade e o acesso da
população aos canais da Ouvidoria do SUS;
VII — analisar as necessidades e expectativas dos usuários do SUS, identificadas a partir
das manifestações recebidas, visando contribuir para o aprimoramento das políticas públicas,
ações e serviços de saúde.
Art. 8º Constituem atribuições da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS:
| — registrar, organizar e manter atualizadas as manifestações recebidas,
preferencialmente em sistema informatizado adotado pelo Sistema Nacional de Ouvidorias do
SUS;
Il — sistematizar as informações decorrentes das manifestações, elaborando
indicadores e dados que possam subsidiar a tomada de decisões pela gestão municipal da saúde;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP, “000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt dr — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
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Ill — intermediar a resposta das unidades competentes aos usuários, assegurando a
adequada comunicação das informações prestadas;
IV — elaborar relatórios gerenciais e informativos, observados os critérios de clareza,
objetividade e utilidade para a gestão pública;
V — articular-se de forma intersetorial e interdisciplinar para o aprimoramento dos
fluxos de informação e do funcionamento da Ouvidoria do SUS como espaço de cidadania;
VI — assegurar que o processo de escuta do usuário ocorra de forma individualizada,
ética e respeitosa.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO ALVO
Art. 92 A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS atenderá ao público externo e ao
público interno, no âmbito de suas competências.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se:
| - público externo: os usuários do Sistema Único de Saúde e as entidades civis,
usuários ou não dos serviços de saúde, que desejem apresentar manifestações relativas às ações e
aos serviços de saúde prestados no âmbito do Município;
il - público interno: os gestores, servidores e demais profissionais que atuem no
âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ou em unidades e serviços integrantes da rede municipal
de saúde, observados os limites de atuação da Ouvidoria do SUS.
CAPÍTULO V
DOS FLUXOS E PROCEDIMENTOS
Art. 10. O funcionamento da Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS observará
fluxos e procedimentos internos definidos em ato do Poder Executivo, respeitados os princípios,
diretrizes e competências estabelecidos nesta Lei e na legislação aplicável.
5 1º As manifestações poderão ser recebidas por meio presencial, telefônico,
eletrônico, postal ou por outros canais que venham a ser disponibilizados pelo Município.
5 2º O tratamento das manifestações compreenderá, no mínimo, as seguintes etapas:
| - recebimento e registro: acolhimento da manifestação apresentada pelo usuário,
com o devido registro em sistema próprio ou meio adequado, assegurada a identificação mínima
necessária ao seu processamento, observado o sigilo quando solicitado ou exigido pela natureza
do assunto;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centr 8795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapre ov.br — gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
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Il — análise preliminar: verificação da consistência das informações apresentadas, da
suficiência dos dados para prosseguimento do tratamento e da definição do encaminhamento
adequado, inclusive quanto à necessidade de complementação de informações pelo usuário;
Ill — encaminhamento às unidades competentes: remessa da manifestação à unidade
administrativa ou técnica responsável pela análise e providências cabíveis, de acordo com sua
matéria, com ciência ao usuário quanto ao encaminhamento realizado;
IV — acompanhamento do trâmite: monitoramento do andamento da manifestação
junto às unidades competentes, com vistas a assegurar a observância dos fluxos internos e a
adequada comunicação entre os setores envolvidos;
V— resposta ao usuário: comunicação ao usuário acerca das informações, providências
adotadas ou esclarecimentos prestados pelas unidades competentes, de forma clara, objetiva e
acessível;
VI — encerramento da manifestação: conclusão formal do registro da manifestação
após a prestação da resposta ao usuário, ressalvado que o encerramento não implica,
necessariamente, atendimento ou solução material da demanda apresentada.
& 3º O usuário deverá ser informado, de forma clara e acessível, sobre o andamento e
a conclusão de sua manifestação.
Art. 11. As manifestações recebidas pela Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS
serão classificadas, no mínimo, nas seguintes categorias:
| — denúncia: manifestação que indica possível irregularidade, ilegalidade, indício de
ilícito ou inadequação na prestação de ações ou serviços de saúde, públicos ou privados, no
Ambito do Sistema Único de Saúde, devendo ser encaminhada às instâncias competentes para
apuração, nos termos da legislação aplicável;
Il — elogio: manifestação que expressa reconhecimento, satisfação ou agradecimento
do usuário em relação às ações, serviços, unidades ou profissionais vinculados ao Sistema Unico
de Saúde;
Ill — informação: manifestação por meio da qual o usuário solicita orientação,
esclarecimento ou acesso a informações relativas às ações, serviços, programas ou políticas
públicas de saúde;
IV — reclamação: manifestação que relata insatisfação do usuário quanto à prestação
de ações ou serviços de saúde, à conduta de profissionais ou à organização do atendimento, sem
conteúdo de requerimento específico;
V- solicitação: manifestação que contém pedido formal de providência, atendimento,
acesso ou adoção de medida relacionada às ações ou serviços de saúde, ainda que acompanhada
de insatisfação;
a, ideia ou recomendação voltada à
8795-000 Pedra Preta/MT
“gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
VI - sugestão: manifestação que apresenta p
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melhoria da qualidade, da eficiência ou da organização das ações e dos serviços de saúde.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA FÍSICA
Art. 12. A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS deverá dispor, sempre que
possível, de estrutura física mínima compatível com suas atribuições, observadas as condições
administrativas e orçamentárias do Município.
Parágrafo único. A estrutura física mínima compreenderá, no mínimo:
| - meios de comunicação adequados, incluindo atendimento telefônico e acesso à
internet;
Il espaço físico definido e compatível com o desenvolvimento de suas atividades;
Wll — localização que possibilite fácil acesso e adequada visibilidade aos usuários do
Sistema Único de Saúde;
IV — condições de acessibilidade, nos termos da legislação vigente;
V — ambiente apropriado para atendimento presencial, assegurado o resguardo do
sigilo e da privacidade;
VI — equipamentos e mobiliário essenciais ao funcionamento do serviço, observada a
disponibilidade administrativa;
vil — identificação visual e informações básicas sobre os canais de atendimento da
Ouvidoria do SUS, de forma clara e acessível aos usuários.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 13. Fica criada, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (uma) Função
Gratificada de Ouvidor(a) do Sistema Único de Saúde — SUS, a ser exercida por servidor público
municipal efetivo, designado por ato do(a) Prefeito(a) Municipal.
& 1º A função gratificada de que trata o caput será exercida em caráter temporário e
poderá ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.
$ 2º O exercício da função gratificada de Ouvidor(a) do SUS não implica criação de
cargo ou emprego público, nem alteração do vínculo funcional do servidor designado.
8 3º O servidor designado para o exercício da função gratificada de Ouvidor(a) do SUS
perceberá gratificação mensal no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), enquanto perdurar a
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designação.
Art. 14. O exercício da função gratificada de Ouvidor(a) do Sistema Único de Saúde —
SUS exige nível superior completo, bem como capacitação compatível com as atribuições da
função.
Art. 15. A função gratificada de Ouvidor(a) do SUS poderá ser exercida de forma
cumulativa com as atribuições do cargo efetivo do servidor, desde que não haja prejuízo ao
regular desempenho das atribuições inerentes à atividade de ouvidoria.
Art. 16. São atribuições do(a) Ouvidor(a) do Sistema Único de Saúde — SUS:
| - colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde na organização da equipe de apoio
da Ouvidoria do SUS;
Il - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas às competências institucionais
da Ouvidoria do SUS, visando à adequada e eficiente prestação do serviço;
III — representar a Ouvidoria do SUS perante os órgãos e entidades da Administração
Pública e a sociedade, no âmbito de suas atribuições;
IV — encaminhar as manifestações às unidades administrativas competentes para
análise e resposta, de acordo com o seu teor;
V - registrar e reduzir a termo as manifestações verbais apresentadas pelos usuários
do SUS, promovendo seu adequado encaminhamento;
VI — propor a adoção de medidas e providências voltadas ao aperfeiçoamento de
processos e serviços, a partir das manifestações recebidas pela Ouvidoria do SUS;
VII — promover articulação institucional e parcerias com outros organismos públicos e
privados, quando necessário ao aprimoramento das atividades da Ouvidoria do SUS;
vIll - manter os usuários do SUS e demais interessados informados acerca das
providências adotadas e das informações prestadas pelas unidades competentes;
IX — encaminhar os relatórios estatísticos e gerenciais das atividades da Ouvidoria do
SUS ao(à) Secretário(a) Municipal de Saúde, na forma estabelecida em regulamento;
X — participar de reuniões do Conselho Municipal de Saúde, audiências públicas ou
eventos similares, sempre que convocado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
XI — exercer outras atribuições compatíveis com a sua função, desde que relacionadas
às competências institucionais da Ouvidoria do SUS.
Parágrafo único. Os atos praticados pelo(a) Ouvidor(a) do SUS possuem natureza
orientadora, mediadora e informativa, não implicando exercício de poder decisório, investigativo,
fiscalizatório ou sancionatório.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, 795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapret Zgov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
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Art. 17. O(a) Ouvidor(a) do Sistema Único de Saúde — SUS deverá possuir perfil
compatível com as atribuições da função, observando-se, preferencialmente, as seguintes
características e competências:
|— possuir nível superior completo, independentemente da área de formação;
|| - conhecer a estrutura organizacional, o funcionamento, as normas e os princípios da
Secretaria Municipal de Saúde;
|ll — conhecer a Política Nacional de Saúde, os princípios e diretrizes do Sistema Único
de Saúde — SUS, bem como os serviços ofertados pela rede municipal de saúde;
IV — possuir competências técnicas e habilidades para atuar no fortalecimento da
cidadania e na promoção dos direitos dos usuários do SUS;
V — manter relacionamento adequado, colaborativo e respeitoso com os usuários do
SUS, a equipe de trabalho e a gestão pública;
VI - demonstrar sensibilidade, empatia e paciência no atendimento às demandas dos
usuários;
VII — adotar postura ética, responsável, proativa e comprometida com os princípios da
Administração Pública;
vIll — manter sigilo e confidencialidade sobre informações, documentos e situações
que envolvam usuários do SUS e servidores públicos;
IX — atuar com imparcialidade, objetividade e transparência no tratamento das
manifestações recebidas;
X — possuir habilidades de escuta qualificada e comunicação clara, respeitosa e
acessível;
XI - demonstrar capacidade de organização, planejamento e articulação institucional.
Art. 18. O(a) Ouvidor(a) do Sistema Único de Saúde — SUS não possui poder de
investigação, de denúncia, de fiscalização ou quaisquer outros poderes de Estado, limitando-se ao
exercício das atribuições previstas nesta Lei e na legislação aplicável.
CAPÍTULO VIII
DOS PRAZOS
Art. 19. A Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS deverá prestar resposta às
manifestações dos usuários em prazo razoável, observado o limite máximo de 20 (vinte) dias
corridos, contados do recebimento da manifestação.
& 1º O usuário deverá ser informado acerca do pra£o estimado para resposta, bem
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7 00 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.go gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
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como dos meios disponíveis para acompanhamento de sua manifestação.
8 2º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 10 (dez)
dias corridos, mediante justificativa expressa da unidade administrativa ou técnica responsável, da
qual será cientificado o usuário.
8 3º O prazo estabelecido neste artigo refere-se à prestação de resposta ao usuário,
não implicando, necessariamente, atendimento ou solução material da demanda apresentada.
CAPÍTULO IX
DA DOCUMENTAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 20. Cabe à Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS solicitar, quando
necessário e possível, informações complementares aos usuários, com a finalidade de viabilizar a
adequada compreensão, análise e encaminhamento das manifestações recebidas.
Art. 21. Os dados pessoais dos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, constantes
das manifestações recebidas, bem como os registros e bancos de dados mantidos pela Ouvidoria,
são de acesso restrito, devendo ser tratados em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18
de novembro de 2011, e com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais — LGPD).
Art. 22. A identidade do usuário será preservada sempre que houver solicitação
expressa ou quando a natureza da manifestação assim o exigir, observado o disposto na Lei Geral
de Proteção de Dados Pessoais e na legislação de acesso à informação.
Art. 23. A Ouvidoria do SUS poderá receber e tratar manifestações anônimas, desde
que contenham elementos mínimos que possibilitem a análise e o encaminhamento da demanda,
nos termos do regulamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. O(a) Ouvidor(a) deverá orientar os usuários do SUS, e sempre que possível
direcioná-los, quando o assunto não estiver no âmbito de atuação da Ouvidoria do SUS.
Art. 25. O(a) Prefeito(a) Municipal poderá expedir normas complementares que se
fizerem necessárias à adequada execução desta Lei.
Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta, 28 de janeiro de 2026.
IRACI F IRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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ANEXO |
TABELA DE GRATIFICAÇÕES E REMUNERAÇÕES
SALÁRIO o
CARGO MENSAL Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS 1.100,00 13.200,00
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, € EP 78795-000 Pedra Preta/MT
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ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO LÍQUIDO
|
Ano | Salário Bruto | Férias | 13º Salário | Subtotal Bruto Encargos Patronais Total Anual
a Di mm a
2026 13.200,00 366,66 1.100,00 14.666,66 3.079,99 17.746,65
i pre | =
2027 13.701,60 380,60 1.141,80 15.224,00 3.197,04 18.421,04
[— | t— + +
2028 14.181,45 393,92 1.181,76 15.757,13 3.308,99 19.066,12
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027 2028
ORÇAMENTO - LOA ORÇAMENTO ESTIMADO ORÇAMENTO ESTIMADO
166.113.007,79 172.425.302,08 178.460.187,65
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
17.746,65
18.421,04
19.066,12
0,010% |.
0,010% |
0,010%
Detalhamento do cálculo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8)
Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo I
Salário anual= valor mensal x 12
Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 7:
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.goV.
O Pedra Preta/MT
— gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara,
nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de
disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16,
inciso II, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº
101/00, especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos
genéricos, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos
para o exercício de 2026, assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028,
conforme demonstra a estima presente no cálculo de impacto.
IRACI E RA DE SOUZA
Prefefta Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete Opedrapreta.mt.gov.br

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