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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaInstitui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.961, de 20 de fevereiro de 2026
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-02-04 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para a comissão.
2026-01-29 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-01-29 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 7, de 2026,
que altera a Lei nº 1.465, de 22 de março de 2023, modificada pela Lei nº 1.564, de 8 de novembro
de 2023, com a finalidade de ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e
Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de
responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação da estrutura de gestão das
unidades de saúde do Município, considerando a ampliação e a complexidade dos serviços prestados
à população. A Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês possui demanda significativa de
atendimentos, o que justifica a designação formal de responsável técnico, assegurando melhor
organização administrativa, acompanhamento das rotinas, cumprimento das normas técnicas e
maior qualidade na prestação dos serviços de saúde.
A Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica tem papel
estratégico no funcionamento das unidades de saúde, pois atribui a servidores qualificados a
responsabilidade pela coordenação técnica e administrativa, contribuindo para o fortalecimento da
gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, em consonância com os princípios da
eficiência, da continuidade do serviço público e da proteção à saúde da população.
Ressalte-se que o Projeto de Lei encontra-se devidamente instruído com estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, atendendo ao disposto nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes. O impacto financeiro é reduzido e plenamente
suportável pelo orçamento municipal, não comprometendo o equilíbrio fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância da medida para O aprimoramento da
gestão da rede municipal de saúde e para a melhoria da qualidade do atendimento prestado à
população de Pedra Preta, conto com O apoio e a aprovação dos Nobres Vereadores ao Projeto de Lei
nº 7, de 2026, por se tratar de matéria de interesse público e social.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 29 de janeiro de 2026.
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br - gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2026.
Institui a ampliação do quantitativo da Função
Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade
Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, para inclusão de responsável pela
Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada
no bairro Jardim Urupês.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera o art. 1º da Lei nº 1.465, de 22 de março de 2023, alterada pela Lei nº
1.564, de 8 de novembro de 2023, para ampliar o quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento
e Responsabilidade Técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o qual passa a viger
com a seguinte redação.
Art. 12. Fica criada no âmbito da secretaria Municipal de Saúde, a Função Gratificada de
Gerenciamento e Responsabilidade Técnica — GRT, conforme quantitativos e vagas a seguir
estabelecidas:
|- GRT - Laboratório Central — 01 (uma) vaga;
|l- GRT - Laboratório do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
Ill - GRT — Enfermagem do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
IV - GRT - Farmácia Municipal Central — 01 (uma) vaga;
V - GRT - Farmácia do Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
VI - GRT — Centro de Radiologia/Hospital Municipal — 01 (uma) vaga;
VII - GRT — Almoxarifado Medicamentos e Insumos Hospitalares — 01 (uma) vaga;
VIII - GRT — Centro de Reabilitação e Fisioterapia — 01 (uma) vaga;
IX - GRT — Unidade Básica de Saúde da Família — 06 (seis) vagas;
X - GRT — Centro de Atenção Psicossocial — CAPS — 01 (uma) vaga;
XI - GRT - Nutrição Hospitalar — 01 (uma) vaga;
XIl- GRT Núcleo Interno de Regulação — NIR — 02 (duas) vagas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 28 de janeiro de 2026.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br - gabinete (O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO |
TABELA DE GRATIFICAÇÕES E REMUNERAÇÕES
SALÁRIO o
GRT — Unidade Básica de Saúde 1.155,62 13.867,44
|
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Cen CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.m v.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Gabinete da Prefeita
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
ANEXO II
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO LÍQUIDO
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto Encargos Patronais Total Anual
L LU 1
2026 13.867,44 385,20 1.155,62 15.408,26 3.235,73 18.643,99
- + — Am
2027 14.394,40 399,84 1.199,53 15.993,77 3.358,69 19.352,46
e. + — e. —A—
2028 14.898,20 413,83 1.241,51 16.553,54 3.476,24 20.029,78
É: VA
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027 2028
ORÇAMENTO - LOA ORÇAMENTO ESTIMADO ORÇAMENTO ESTIMADO
166.113.007,79 172.425.302,08 178.460.187,65
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
18.643,99 19.352,46 | 20.029,78
0,011% 0,011% 0,011%
Detalhamento do cálculo:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8)
Salário mensal = somatório da coluna
Salário anual= valor mensal x 12
Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
13º salário = somatório da coluna Salário Mens
Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro,
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.go
Salário Mensal da tabela do Anexo I
al da tabela do Anexo |
78795-000 Pedra Preta/MT
- gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para O exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gpv.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000386
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/29000386
ES ! CO
Ano
Data/ | 59/01/2026 - 16:16:00
Horário
ES
| Autor | Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Tipo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica - GRT, no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no
bairro Jardim Urupês.

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