Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à elevada apreciação dessa Augusta Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 8,
de 2026, que cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo
Municipal, promove reajuste na remuneração do cargo efetivo de Engenheiro Civil, ajusta gratificação
específica e extingue cargos atualmente existentes, com vistas ao aprimoramento da organização
administrativa e da eficiência na prestação dos serviços públicos.
A proposta tem como objetivo central a modernização da estrutura técnica da Secretaria
Municipal de Viação e Obras Públicas, diante do crescente volume e da complexidade das demandas
relacionadas à elaboração de projetos de engenharia, ao urbanismo, ao parcelamento do solo e à
fiscalização de obras. A criação dos cargos de Gerente de Projetos e de Gerente de Urbanismo e
Parcelamento do Solo busca conferir maior capacidade de planejamento, coordenação e controle às
atividades estratégicas do setor, assegurando maior celeridade e qualidade técnica às ações do
Município.
O Projeto de Lei estabelece requisitos técnicos adequados para o provimento dos cargos
criados, exigindo formação superior em Engenharia Civil e registro no respectivo conselho
profissional, de modo a garantir que as atribuições sejam desempenhadas por profissionais
qualificados, em observância aos princípios da legalidade, da eficiência e da supremacia do interesse
público.
Além disso, a proposição contempla o reajuste do vencimento inicial do cargo efetivo de
Engenheiro Civil, medida necessária para a valorização do quadro técnico permanente do Município,
bem como o reajuste da gratificação pelo exercício da função de Conciliador do Procon, adequando-a
às responsabilidades inerentes à função. Em contrapartida, o Projeto promove a extinção de cargos
atualmente existentes, o que contribui para a racionalização da estrutura administrativa e para a
mitigação do impacto financeiro da medida.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei está devidamente instruído com estimativa de
impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, demonstrando compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a plena observância dos limites fiscais
vigentes. O impacto líquido projetado mostra-se reduzido e plenamente absorvível pelo orçamento
municipal.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 787954000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br bineteOpedrapreta.mt.gov.br
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Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para o fortalecimento da
capacidade técnica e administrativa do Município de Pedra Preta, bem como a observância das
normas constitucionais, legais e fiscais aplicáveis, conto com o apoio e a aprovação dos Nobres
Vereadores ao Projeto de Lei nº 8, de 2026, em benefício do interesse público e do desenvolvimento
ordenado do Município.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 29 de janeiro de 2026.
IRACI FERRE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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PROJETO DE LEI Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2026.
Cria cargos públicos no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos públicos no âmbito da estrutura
administrativa do Poder Executivo, além de reajustar a remuneração do cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de Projetos,
de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, com
salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos), regido pelo Regime
Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento
comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
|- gerenciar o fluxo das atividades de elaboração de projetos no âmbito do Setor de
Engenharia da Prefeitura Municipal de Pedra Preta;
|l- acompanhar os prazos de conclusão dos projetos em elaboração;
Il- definir, juntamente com o Secretário de Viação e Obras Públicas, a ordem e os níveis de
prioridade para a elaboração de projetos;
IV- realizar levantamentos de informações e diagnósticos de forma a subsidiar a elaboração
de projetos;
V- elaborar projetos de engenharia;
vI- executar outras tarefas correlatas que lhe sejam determinadas.
& 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a
exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e
Arquitetura.
8 2º Na hipótese do inciso V, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro
do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Gerente de
Urbanismo e Parcelamento do Solo, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal
de Viação e Obras Públicas, com salário de R$ 8.089,33 (oito mil, oitenta e nove reais e trinta e três
centavos), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com 01
(uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:
|- gerenciar e fiscalizar a aplicação da Lei Municipal nº 899/2015, zelando pelas diretrizes de
loteamento, desmembramento e remembramento no território municipal;
|l- analisar projetos urbanísticos, emitindo pareceres técnicos fundamentados no Plano
Diretor Municipal e na legislação federal vigente;
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pelira Preta/MT
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Ill- gerenciar a atividade fiscalização a execução de obras de infraestrutura básica em novos
parcelamentos, garantindo a conformidade com o cronograma aprovado;
IV- coordenar ações de combate a ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos em
articulação com o setor de posturas;
V- analisar projetos de obras para fins de emissão de alvarás de construção;
VI- gerenciar as atividades inerentes a expedição de habite-se;
Vl- elaborar projetos de engenharia;
VIll- desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam determinadas.
& 1º Para a nomeação no cargo a que se refere o caput deste artigo fica estabelecida a
exigência de formação de nível superior em Engenharia Civil e registro do Conselho de Engenharia e
Arquitetura.
8 2º Na hipótese do inciso VI, os projetos elaborados deverão ser aprovados por engenheiro
do Quadro de Engenheiros do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Fica reajustado para R$ 11.010,78 (onze mil, dez reais e setenta e oito centavos) o
vencimento inicial do cargo de Engenheiro Civil, integrante do Quadro de Cargos Efetivos do Poder
Executivo Municipal.
Art. 5º Fica reajustada para R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a gratificação pelo exercício da
função de Conciliador do Procon.
Art. 6º. Ficam extintos os cargos de Chefe do Departamento de Engenharia e de Chefe do
Departamento de Viação e Obras Públicas.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 29 de janeiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
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ANEXO I
SALÁRIO
MENSAL
Reajuste cargo de Engenheiro Civil 1.395,34
SUBTOTAL |
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, Cl
TABELA DE CARGOS E REMUNERAÇÕES
Nº DE VAGAS | TOTAL ANUAL
Gerente de Projetos 8.089,33 97.071,96
Gerente de Urbanismo e Parcelamento do Solo 8.089,33 97.071,96
3 50.232,24]
Reajuste FG Conciliador do Procon 529,59 6.354,84
”
795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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ANEXO Il
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO BRUTO
—
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
SEE | BE e =
2026 244.376,16 6.788,22 20.364,68 271.529,06 57.529,06 329.058,12
il
2027 253.662,45 7.044,84 21.138,53 281.845,82 59.187,62 341.033,44
E a E paes
2028 262.540,63 7.292,79 21.878,38 291.711,80 61.259,47 352.971,27
a. EXTINÇÃO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EN
b. EXTINÇÃO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE VIA
DEDUÇÕES A SEREM CONSIDERADAS
GENHARIA — R$ 4.551,62/MÊS
ÇÃO E OBRAS PÚBLICAS — R$ 4.551,62/MÊS
—
Ano | Salário Bruto Anual | Férias | 13º Salário Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
+ + L |
2026 109.238,88 3.034,41 | 9.103,24 121.376,53 25.489,07 149.865,60
IE a a 1 1
2027 113.389,95 3.149,72 | 9.449,16 125.988,83 26.457,65 152.446,48
1 E |
2028 117.358,59 3.259,96 | 9.779,88 130.398,43 27.383,67 157.782,10
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO LÍQUIDO (APÓS AS DEDUÇÕES)
E
o 140.272,50 3.895,12 a 155.856,99
Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual
2026 135.137,28 3.753,81 11.261,44 150.152,53 32.039,99 179.192,52
32.729,97 188.586,96
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabin
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP medo Preta/MT
(Dpedrapreta.mt.gov.br
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Ano | Salário Bruto Férias 13º Salário | Subtotal Bruto | Encargos Patronais Total Anual |
2028 | 145.182,04 | 4.032,83 | 12.098,50 161.313,37 33.875,80 195.189,17 |
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027
2028
ORÇAMENTO - LOA
ORÇAMENTO ESTIMADO
ORÇAMENTO ESTIMADO
166.113.007,79
172.425.302,08
178.460.187,65
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
179.192,52
188.586,96
195.189,17
0,10%
0,10%
0,10%
Detalhamento do cálculo:
a) Salário mensal = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
b) Salário anual= valor mensal x 12
c) Férias = (1/12) do somatório do salário anual total
d) 13º salário = somatório da coluna Salário Mensal da tabela do Anexo |
e) Total bruto anual = (salário + férias + 13º)
f) Encargos patronais estimados: 21% sobre o valor bruto anual
g) Projeção de Inflação para estimativa de reajuste salarial:
2027 = 3,80%
2028 = 3,50%
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP reles Preta/MT
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
A Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenadora de despesas, declara, nos
termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de informação de disponibilidade
orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il, da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para o exercício de 2026,
assim como observará os limites paras os exercícios de 2027 e 2028, conforme demonstra a estima
presente no cálculo de impacto.
IRACI FER DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
À Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |] |] | |]
5 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000387
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/01/29000387
Número / Ano || 000387/2026
Data / Horário || 29/01/2026 - 16:18:29
Cria cargos públicos no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
Autor Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza
Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Executivo