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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Samuel de Melo Freitas
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2026
Autoria: Vereador Samuel de Melo Freitas
Concede o Título Mulher Cidadã Pedra-pretense à
Senhora Fernanda Aguiar da Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Este Decreto Legislativo trata da concessão do Título Mulher Cidadã Pedra-
pretense, nos termos da Resolução nº 191, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica concedido o Título de Mulher Cidadã Pedra-pretense à Senhora Fernanda
Aguiar da Silva, por sua relevante atuação profissional, empreendedora e social no município de Pedra
Preta.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 30 de Janela de 2026.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Samuel de Melo Freitas
JUSTIFICATIVA
O Vereador subscritor faz uso desta justificativa para encaminhar à apreciação dos nobres
pares o anexo Projeto de Decreto Legislativo nº |, de 2026, que concede o Título Mulher Cidadã
Pedra-pretense à Senhora Fernanda Aguiar da Silva.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título Mulher
Cidadã Pedra-pretense, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao
município de Pedra Preta, nos termos da Resolução nº 191, de 16 de dezembro de 2025, que estabelece
os critérios e o procedimento para a outorga da referida honraria no âmbito desta Casa Legislativa.
A iniciativa tem por objetivo reconhecer publicamente a trajetória da homenageada, que,
vinda do Estado de São Paulo, escolheu Pedra Preta para construir sua história, empreender e contribuir
com o desenvolvimento local, atuando há muitos anos como cabeleireira amplamente conhecida e
respeitada pela comunidade, gerando vínculos, confiança e fortalecimento da economia local.
Destaca-se, ainda, o seu relevante papel social, por meio de ações voluntárias e solidárias
no cuidado e alimentação de animais em situação de abandono, especialmente aqueles que se
encontram nas proximidades de seu estabelecimento comercial, demonstrando sensibilidade, empatia e
compromisso com a causa animal e com os valores humanos que fortalecem a coletividade pedra-
pretense.
Diante do exposto, considerando o mérito da homenagem, a relevância dos serviços
prestados e a adequação do presente Projeto aos termos da Resolução nº 191, de 16 de dezembro de
2025, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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