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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAltera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins
native_id15214

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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-02-02 Análise prévia à distribuição para as Comissões — Proposição em Análise prévia à distribuição para a Comissão.

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Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Os Vereadores que o presente subscreve, membros da atual Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Pedra Preta, fazem o uso da presente justificativa para encaminhar à apreciação dos
Nobres Pares desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº , de 2026, que altera o caput do art.
3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins.
A Câmara Mirim constitui importante instrumento de educação para a cidadania,
proporcionando aos estudantes vivência prática do processo legislativo, estímulo à participação
democrática e desenvolvimento do senso de responsabilidade social e política.
Registre-se que, no processo eleitoral realizado no exercício anterior, verificou-se baixa
adesão de candidatos, bem como reduzida participação dos Vereadores Mirins eleitos nas sessões
legislativas, o que comprometeu o pleno funcionamento e os objetivos pedagógicos do programa.
Nesse contexto, a vedação absoluta à reeleição mostra-se um fator limitador, pois
impede que alunos que efetivamente demonstraram interesse, comprometimento e aptidão para
participar da Câmara Mirim possam dar continuidade à experiência legislativa iniciada, aprofundando
seus conhecimentos e contribuindo de forma mais consistente para as atividades do colegiado.
Assim, não permitir a reeleição daqueles que de fato desejam participar da Câmara
Mirim revela-se medida prejudicial, tanto ao fortalecimento do projeto quanto à consolidação de uma
cultura de participação cidadã no âmbito escolar, sobretudo em cenário de baixa procura pelo cargo.
Ressalta-se que a possibilidade de reeleição não elimina os critérios legais já existentes,
permanecendo condicionada ao processo eleitoral e às normas estabelecidas pela Câmara Municipal,
preservando-se a igualdade de oportunidades e a legitimidade democrática.
Por fim, trata-se de matéria de interesse estritamente local, inserida na autonomia
legislativa municipal, que não gera impacto financeiro adicional ao Município, razão pela qual a
alteração proposta se mostra juridicamente adequada, oportuna e socialmente recomendável.
Sala das Sessões, em 30 de janeiro de 2026.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br O gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº , DE 2026
Autor: Mesa Diretora
Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702,
de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição
dos Vereadores Mirins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a redação do caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013,
que institui a Câmara Mirim no município de Pedra Preta, com a finalidade de permitir a reeleição dos
vereadores mirins eleitos.
Art. 22 O caput do art. 3º da Lei nº 702, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação, permanecendo inalterado os demais parágrafos:
Art. 3º A Câmara Mirim será composta por 11 (onze) Vereadores Mirins,
exclusivamente alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, regularmente
matriculados nos estabelecimentos públicos de ensino localizados no município de
Pedra Preta, mediante processo seletivo de escolha, permitida a reeleição, nos
termos desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2º Secretário
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
000442
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/02000442
000442/2026
02/02/2026 - 17:11:18
Número / Ano
Data / Horário
Ementa Altera o caput do art. 3º da Lei Municipal nº 702, de 21 de maio de 2013, para permitir a reeleição dos Vereadores Mirins
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora -
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária do Legislativo

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