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materia nº 23/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 4, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id15218

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.959, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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)
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 23/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 4, de 2026.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
Santana Barbosa, reuniu-se extraordinariamente no dia 4 de fevereiro de 2026, com a presença de todos
os membros, na Sala das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, para analisar o Projeto de Lei
nº 4, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Samuel de Melo Freitas, para exercer a'relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, é importante frisar que, de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adeguá-las ao bom vernáculo.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 4, de 2026, de iniciativa do Executivo Municipal, tem por finalidade
autorizar a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois
milhões de reais), com vistas ao reforço de dotações orçamentárias vinculadas à Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer.
No tocante à iniciativa, verifica-se que a matéria versa sobre matéria orçamentária,
inserindo-se, portanto, na competência privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 165 da
Constituição Federal e em consonância com a Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, inexistindo vício
formal de iniciativa.
Sob o aspecto legal, a abertura do crédito suplementar encontra respaldo na Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, especialmente em seu art. 43, & 1º, inciso Ill, uma vez que a suplementação será
coberta mediante anulação parcial de dotações existentes, não implicando aumento do total da despesa
fixada.
Quanto à compatibilidade orçamentária, o projeto prevê expressamente a adequação no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, atendendo aos
princípios do equilíbrio orçamentário e da responsabilidade fiscal, em consonância com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
No exame regimental e gramatical, não se constatam irregularidades ou impropriedades
redacionais que comprometam a clareza, a técnica legislativa ou a juridicidade da proposição.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br = pedrapreta.mt.leg.br gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
3. CONCLUSÃO
Portanto, no que compete a esta Comissão Permanente, nos termos do disposto no artigo 34,
alínea “a”, do Regimento Interno desta colenda Câmara, bem como de outros dispositivos atinentes, e
diante das considerações expendidas, este relator manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 4, de
2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
Unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 4 de fevereiró
; É =)
fds Z San
HÉLIO DE FARIAS
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br = pedrapreta.mt.leg.brOgmail.com

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