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materia nº 26/2026

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 9, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
native_id15221

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.962, de 20 de fevereiro de 2026
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Parecer nº 26/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 9, de 2026.
Autor: Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Familiar - FAMAF e dá outras
providências.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
O presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, reservou o membro
Hélio o direito de exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, é importante frisar que, de acordo com o disposto no
art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão Permanente opinar sobre o aspecto
constitucional, legal e regimental das proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical,
de modo a adequá-las ao bom vernáculo.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 9, de 2026, de iniciativa do Executivo Municipal, insere-se no âmbito da
competência legislativa municipal prevista no art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, bem como nos
dispositivos correspondentes da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, não se verificando, em análise
preliminar, vício formal de iniciativa.
Quanto ao aspecto constitucional material, a proposição observa os princípios da legalidade,
da separação dos Poderes e da reserva de competência do Chefe do Poder Executivo para matérias de
sua iniciativa, em consonância com o art. 61, 81º, da Constituição Federal, aplicado de forma subsidiária
ao âmbito municipal, e com o art. 63 da Lei Orgânica Municipal.
não afrontando normas hierarquicamente superiores, tampouco dispositivos do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Pedra Preta, especialmente no que se refere ao devido processo legislativo e à
tramitação regular da matéria.
Sob o prisma da técnica legislativa e do conteúdo gramatical, o texto apresenta redação
compatível com o padrão normativo, não sendo identificadas impropriedades linguísticas ou falhas que
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br -— pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Portanto, no que compete a esta Comissão Permanente,
alínea “a”, do Regimento Interno desta colenda Câmara,
diante das considerações expendidas, este relator manife
de Lei nº 9, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
nos termos do disposto no artigo 34,
bem como de outros dispositivos atinentes, e
sta-se favoravelmente à aprovação do Projeto
O Relatório foi aprovado
pelos demais membros da Comissão, que opinaram
Unanimemente pela constitucionalidade,
juridicidade e técnica da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 2 de fevere
]
tels A, anigs
ÉLIO DE FARIAS
Membro/ Relator
Av. Noda Guenko,
338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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