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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 4, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id15228

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.959, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 2/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 4, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Autoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 9 de fevereiro de 2026, com a
presença dos demais membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto de Lei nº 4,
de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, reservou a si o direito de
exarar o presente parecer.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34 do Regimento
Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita, proposta orçamentária,
modificações na LOA, PPA e LDO, vencimentos dos servidores e tomada ou prestação de contas do
Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 4, de 2026, tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do exercício financeiro de 2026, até o
limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), destinado ao reforço de dotação orçamentária da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, especificamente para despesas com outros serviços de
terceiros — pessoa jurídica.
A proposição encontra respaldo no ordenamento jurídico-financeiro pátrio, notadamente na
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, em especial no art. 43, 8 18, inciso Ill, que autoriza a abertura de
créditos suplementares mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previamente
fixadas na Lei Orçamentária Anual. No caso em análise, o crédito será integralmente coberto por anulação
de dotações existentes, não acarretando aumento do montante global da despesa pública.
Observa-se, ainda, que a iniciativa respeita os princípios constitucionais do equilíbrio
orçamentário e da legalidade, bem como as normas de responsabilidade fiscal previstas na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, uma vez que não implica criação de despesa sem a
correspondente fonte de custeio, nem compromete as metas fiscais estabelecidas para o exercício.
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
No tocante aos instrumentos de planejamento, o Projeto promove a devida compatibilização
entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, atendendo ao
disposto no art. 165 da Constituição Federal e às normas da Lei Orgânica do Município de Pedra Preta,
assegurando coerência entre planejamento e execução orçamentária.
Diante do exposto, verifica-se que a matéria se encontra formal e materialmente adequada
às normas de direito financeiro e orçamentário vigentes, inexistindo óbices de natureza econômica,
financeira ou orçamentária à sua aprovação.
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 4, de 2026, de autoria
do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2026.
canso ARE A
Presidente
1 aqod-
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
Membro
a
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Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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