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materia nº 3/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 6, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id15229

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.960, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 3/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 6, de 2026.
Autor: Executivo Municipal.
Ementa: Cria a Ouvidoria do Sistema Único de Saúde — SUS no âmbito do município de Pedra Preta.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
Presidente, Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 9 de fevereiro de
2026, com a presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto
de Lei nº 6, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou como Relator
o Vereador Chico Lima Tur.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, é importante frisar que, de acordo com o
disposto na alínea "b" do art. 34 do Regimento Interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e
outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a proposta
orçamentária do município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas
que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores municipais;
elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária, plano plurianual, e lei de diretrizes orçamentárias;
opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 6, de 2026, de autoria do Executivo Municipal, foi submetido à
apreciação desta Comissão, cabendo a análise sob os aspectos econômico, financeiro e orçamentário, nos
termos do art. 34, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pedra Preta, bem como em
consonância com a Constituição Federal e a legislação de regência do direito financeiro público.
A matéria apresentada insere-se no âmbito de competência municipal, observando os
princípios da legalidade, da transparência e do equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado pelo
art. 37 da Constituição Federal, pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e pela Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000.
No exame da proposição, verifica-se que não há afronta às normas constitucionais e
infraconstitucionais que disciplinam a gestão fiscal responsável, especialmente quanto à compatibilidade
com o planejamento orçamentário vigente, respeitando-se as diretrizes estabelecidas na Lei
Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município.
Dessa forma, sob o prisma econômico-financeiro e orçamentário, a proposição atende aos
requisitos legais exigidos, não apresentando vícios que comprometam sua regular tramitação ou
execução, razão pela qual se mostra adequada à apreciação favorável por esta Comissão.
IA Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
/ pe, 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
E (na
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
3. CONCLUSÃO
Portanto, no que compete a esta Comissão Permanente, nos termos do disposto no artigo
34, alínea “b”, do Regimento Interno desta colenda Câmara, bem como de outros dispositivos
atinentes, e diante das considerações expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao
projeto de Lei nº 6, de 2026 de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2026.
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Guns dt ADA cid
IÉRICO DA SHÍVA MACHADO
Presidente
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente
Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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