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materia nº 4/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 7, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id15230

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.961, de 20 de fevereiro de 2026
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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a
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 4/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 7, de 2026.
Autor: Executivo Municipal.
Ementa: Institui a ampliação do quantitativo da Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade
técnica — GRT, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para inclusão de responsável pela Unidade
Básica de Saúde Jardim Urupês, localizada no bairro Jardim Urupês.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
Presidente, Vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 9 de fevereiro de
2026, com a presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto
de Lei nº 7, de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou como Relator
o Vereador Chico Lima Tur.
Antes de adentrar a análise do Projeto em realce, é importante frisar que, de acordo com o
disposto na alínea "b" do art. 34 do Regimento interno Camarário, compete a esta Comissão opinar sobre
proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e
outras que, de forma direta ou indireta, alterem a despesa ou receita municipal; opinar sobre a proposta
orçamentária do município, sugerindo ou promovendo as modificações necessárias e sobre as emendas
que lhe forem apresentadas; opinar ou atualizarem os vencimentos e salários dos servidores municipais;
elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária, plano plurianual, e lei de diretrizes orçamentárias;
opinar sobre o processo de tomada ou prestação de contas do Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 7, de 2026, de iniciativa do Executivo Municipal, visa alterar a legislação
municipal que disciplina a Função Gratificada de Gerenciamento e Responsabilidade Técnica — GRT,
ampliando seu quantitativo no ambito da Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para
contemplar a designação de responsável técnico pela Unidade Básica de Saúde Jardim Urupês.
A matéria enquadra-se no escopo de análise desta Comissão, por implicar modificação de
despesa com pessoal, devendo observar os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e
responsabilidade fiscal, previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas de direito
financeiro estabelecidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Conforme informações constantes na justificativa do Projeto, a proposição encontra-se
devidamente instruída com estimativa de impacto orçamentário e financeiro, atendendo ao disposto nos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, demonstrando compatibilidade com o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes, não
comprometendo o equilíbrio fiscal do Município. 2
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Sob o aspecto econômico, financeiro e orçamentário, verifica-se que o impacto decorrente da
ampliação da Função Gratificada é reduzido e plenamente suportável pelo orçamento municipal, além de
contribuir para o aprimoramento da gestão administrativa das unidades de saúde, fortalecendo a
organização e a eficiência dos serviços públicos de saúde prestados à população.
Dessa forma, sob o prisma econômico-financeiro e orçamentário, a proposição atende aos
requisitos legais exigidos, não apresentando vícios que comprometam sua regular tramitação ou
execução, razão pela qual se mostra adequada à apreciação favorável por esta Comissão.
3. CONCLUSÃO
Portanto, no que compete a esta Comissão Permanente, nos termos do disposto no artigo
34, alínea “b”, do Regimento Interno desta colenda Câmara, bem como de outros dispositivos
atinentes, e diante das considerações expendidas, este relator manifesta-se FAVORAVELMENTE ao
projeto de Lei nº 7, de 2026 de autoria do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões, 9 de fevereiro de 2026.
detran va dose
Presidente
(JÁ a E
THIAGO KULKAMP
Vice-Presidente
AKANCISCO JOSÉ DE LIMA
Membro/Relator
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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