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materia nº 5/2026

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 9, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id15231

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.962, de 20 de fevereiro de 2026
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando a inclusão na ordem do dia.

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Parecer nº 5/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 9, de 2026
Autor: Executivo Municipal
Ementa: Projeto de Lei no 9, de 2026, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio Municipal à
Agricultura Familiar — FAMAF e dá outras providencias.
1. EXPOSIÇÃO
Senhor Presidente,
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a presidência do
vereador Ediérico da Silva Machado, reuniu-se extraordinariamente no dia 9 de fevereiro de 2026, com a
presença de todos os membros, na Sala das Comissões Permanentes, para analisar o Projeto de Lei nº 9,
de 2026, de autoria do Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, amparado em dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Thiago Kiúlkamp, para exercer a relatoria deste projeto.
Antes de adentrar a análise do Projeto, de acordo com a alínea “b” do art. 34 do Regimento
Interno, compete a esta Comissão opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de
créditos, empréstimos públicos, dívida pública, alterações de despesa ou receita, proposta orçamentária,
modificações na LOA, PPA e LDO, vencimentos dos servidores e tomada ou prestação de contas do
Prefeito.
2. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 9, de 2026, de iniciativa do Executivo Municipal, no que concerne à
legislação infraconstitucional, Projeto de Lei no 9, de 2026, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio
Municipal à Agricultura Familiar — FAMAF, instrumento destinado a fortalecer, incentivar e estruturar
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável no Município de Pedra Preta, verifica-se
a necessidade de compatibilidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais
de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública,
além das diretrizes estabelecidas na legislação orçamentária municipal vigente.
Examinados os aspectos de impacto financeiro e orçamentário, não se constatam óbices
formais ou materiais no âmbito de competência desta Comissão, tampouco afronta às normas de
equilíbrio das contas públicas, preservando-se a regularidade fiscal e a compatibilidade com o
planejamento municipal. 2
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
3. CONCLUSÃO
Portanto, nos termos do art. 34, alínea “B”, do Regimento Interno, diante das considerações
expendidas, este relator manifesta-se FAVORÁVELMENTE ao Projeto de Lei nº 9, de 2026, de autoria
do Executivo Municipal.
O Relatório foi aprovado pelos demais membros da Comissão, que opinaram
unanimemente pela viabilidade econômica, financeira e orçamentária da matéria em exame.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É o parecer.
Sala das Comissões Permanentes, 9 de fevereiro de 2026.
tes VADIA
Gomes sn ivan [6)
Presidente
PUZa AZAR
THIAGO KÚLKAMP
Vice-Presidente/Relator
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br gmail.com

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