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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento do Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAssunto: Cópias de Documentos Administrativos e Informações Detalhadas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
native_id15233

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa de Administração.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
REQUERIMENTO Nº /2026/GVCFPO/CMPP
A Sua Excelência à Senhora
Iraci Ferreira de Souza
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Pedra Preta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro
78795-000 - Pedra Preta/MT
Com cópia à Senhora
Claudiana Niedack de Moura
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Rua José Rodrigues da Cruz de Oliveira — S/N, Centro
78795-000 - Pedra Preta/MT
Assunto: Cópias de Documentos Administrativos e Informações Detalhadas da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Senhora Prefeita,
O direito de acesso à informação constitui garantia fundamental assegurada
pela Constituição da República, nos termos do art. 58, inciso XXXIII, que garante a todos o
direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, as quais deverão ser prestadas no prazo da lei, ressalvadas apenas as
hipóteses de sigilo legalmente protegido.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Constituição Federal, em seu art.
31, confere à Câmara Municipal a competência para exercer a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, atribuição essa
reproduzida e detalhada pela Lei Orgânica do Município, a qual estabelece, em seu art. 40, o
dever institucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em sede de
repercussão geral (Tema 832), no sentido de que é direito do vereador, no exercício de seu
mandato parlamentar, obter diretamente do Chefe do Poder Executivo informações e
documentos relativos à gestão administrativa municipal, ressalvadas apenas as hipóteses de
sigilo legal expressamente previstas.
Registre-se, ainda, que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei
de Acesso à Informação), assegura a qualquer interessado o direito de solicitar informações
já existentes, registradas em documentos, arquivos, sistemas ou bancos de dados da
Administração Pública, sendo dever do ente público viabilizar o acesso de forma transparente,
eficiente e tempestiva.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 ou (66) 99616-0421 — Email: fernandodogelvalino O gmail.
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
equipamentos utilizados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem
como à aquisição e consumo de combustíveis, mostra-se imprescindível o acesso aos
respectivos processos administrativos de despesa e aos mecanismos de fiscalização e controle
adotados.
Assim, com fundamento no art. 124, IV, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, no art. 15, X, e art. 40 da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a qualquer interessado o direito de
apresentar pedido de acesso a informações já existentes, registradas em documentos ou
bancos de dados do governo, e com a anuência do Plenário, REQUEIRO sejam encaminhadas,
relativamente ao período compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de janeiro de 2026,
as seguintes informações e cópias de documentos da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente:
1. Cópias integrais dos processos de despesas destinados à
aquisição de peças automotivas e de máquinas, contendo todas as fases da despesa pública,
incluindo, mas não se limitando a: solicitações, cotações, autorizações, empenhos,
liquidações, ordens de pagamento, notas fiscais, recibos, comprovantes bancários e tíquetes,
referentes ao período indicado;
2 Cópias integrais dos processos de despesa, inclusive aqueles
decorrentes de convênios, relacionados à aquisição de combustíveis, referentes ao período
indicado, bem como relatórios detalhados de controle interno do consumo de combustíveis,
extraídos do sistema de gerenciamento utilizado pela Administração Municipal, resguardados
os dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente de proteção de dados;
3. Cópias de todos os relatórios de fiscalização e acompanhamento
da execução contratual, elaborados pelos fiscais designados, relativos às despesas com
combustíveis e com peças automotivas e de maquinários, referentes ao período
compreendido entre 1º de julho de 2025 e 30 de janeiro de 2026.
Ressalte-se que, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
constitui infração político-administrativa do Prefeito deixar de atender, sem justificativa legal,
aos pedidos de informação formulados pela Câmara Municipal no exercício de sua função
fiscalizatória.
Por fim, visando à economicidade, à eficiência administrativa e à celeridade no
atendimento, fica facultado o encaminhamento da documentação solicitada em meio digital,
preferencialmente por correio eletrônico institucional.
Respeitosamente,
Pedra Preta, 4 de fevereiro de 2026.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 ou (66) 99616-0421 — Email: fernandodogelvalino (O gmail.com

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