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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAssunto: Requerimento de cópias de documentos administrativos e informações relativas à execução do Programa da Patrulha Agrícola Mecanizada.
native_id15234

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição arquivada U Proposição arquivada na Secretaria Legislativa de Administração.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 2 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
REQUERIMENTO Nº /2026/GVCFPO/CMPP
A Sua Excelência à Senhora
Iraci Ferreira de Souza
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Pedra Preta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro
78795-000 - Pedra Preta/MT
Com cópia à Senhora
Claudiana Niedack de Moura
Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Rua José Rodrigues da Cruz de Oliveira — S/N, Centro
78795-000 - Pedra Preta/MT
Assunto: Requerimento de cópias de documentos administrativos e informações relativas à
execução do Programa da Patrulha Agrícola Mecanizada.
Senhora Prefeita,
O direito de acesso à informação constitui garantia fundamental assegurada
pela Constituição da República, nos termos do art. 58, inciso XXXIII, que garante a todos o
direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, as quais deverão ser prestadas no prazo da lei, ressalvadas apenas as
hipóteses de sigilo legalmente protegido.
No âmbito do Poder Legislativo Municipal, a Constituição Federal, em seu art.
31, confere à Câmara Municipal a competência para exercer a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, atribuição essa
reproduzida e detalhada pela Lei Orgânica do Município, a qual estabelece, em seu art. 40, o
dever institucional de fiscalização dos atos do Poder Executivo.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em sede de
repercussão geral (Tema 832), no sentido de que é direito do vereador, no exercício de seu
mandato parlamentar, obter diretamente do Chefe do Poder Executivo informações e
documentos relativos à gestão administrativa municipal, ressalvadas apenas as hipóteses de
sigilo legal expressamente previstas.
Registre-se, ainda, que a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), assegura a qualquer interessado o direito de solicitar
informações já existentes, registradas em documentos, arquivos, sistemas ou bancos de dados
da Administração Pública, sendo dever do ente público viabilizar o acesso de forma
transparente, eficiente e tempestiva.
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 ou (66) 99616-0421 — Email: fernandodogelvalino:
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
familiares, mediante a utilização de veículos, máquinas, implementos e equipamentos
agrícolas, conforme critérios e limites estabelecidos na referida norma.
Assim, com fundamento no art. 124, IV, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, no art. 15, X, e art. 40 da Lei Orgânica Municipal, bem como no art. 10 da Lei Federal
nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que garante a qualquer interessado o direito de
apresentar pedido de acesso a informações já existentes, registradas em documentos ou
bancos de dados do governo, e com a anuência do Plenário, REQUEIRO os seguintes as
seguintes informações e documentos relacionados aos serviços prestados pela “Patrulha
Agrícola Mecanizada” referentes ao período de 1º de janeiro de 2024 a 30 de janeiro de 2026:
1. Cópia integral de eventual Decreto regulamentador da Lei Municipal nº
1.479, de 2023, nos termos do art. 16 da referida norma;
2. Cópia de outros instrumentos regulamentadores, caso existentes, como
portarias, instruções normativas, manuais, formulários, tabela de preços/valores cobrados,
critérios de atendimento e de enquadramento como "pequeno produtor";
3. Cópia dos requerimentos administrativos protocolados junto à Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para solicitação dos serviços da Patrulha Agrícola),
incluindo: número de protocolo, identificação do requerente, objeto/serviço solicitado, local
de execução, despacho/decisão (deferimento ou indeferimento), ordem de serviço/agenda e
documentos anexos, resguardados os dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação
vigente de proteção de dados;
4. Cópia da documentação apresentada pelos beneficiários para comprovação
do atendimento aos requisitos previstos no art. 72 da Lei Municipal nº 1.479/2023, inclusive
quanto à regularidade fiscal exigida, observada a proteção de dados pessoais sensíveis;
5. Cópias dos relatórios individualizados dos serviços efetivamente prestados
por produtor rural beneficiado, contendo a descrição das atividades realizadas, datas de
execução, localidade e identificação do maquinário utilizado;
6. Demonstrativo das horas/máquina utilizadas por propriedade atendida, com
indicação expressa dos casos de extrapolação do limite previsto no art. 3º da Lei nº 1.479/2023
e as respectivas justificativas técnicas;
7. Cópia do cronograma de atendimento elaborado pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente, com indicação das datas de inscrição e execução dos serviços,
e justificativas formais para eventuais alterações na ordem de atendimento, nos termos do
art. 12, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1.479/2023
8. Demonstrativos contábeis e financeiros do Fundo do Programa da Patrulha
Mecanizada Municipal, incluindo extratos da conta específica, receitas, despesas e saldo
atualizado;
“contendo a
discriminação dos serviços prestados, respectivos custos e valores afreg conforme
exigido pelo art. 15, 8 2º, da Lei Municipal nº 1.479/2023; /
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Pret
Telefone: (66) 3486-1266 ou (66) 99616-0421 — Email: fernandodogelya]inóia
Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete do Vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira
10. Cópia de atas, pareceres ou manifestações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, relativas à fiscalização e acompanhamento do Fundo, nos
termos do art. 15, 8 3º, da referida Lei;
11. Informação e, se houver, cópias de contratos, convênios, credenciamentos
ou terceirizações relacionadas à execução do programa, inclusive contratação de operadores,
locação de máquinas, prestação de serviços ou manutenção vinculada ao programa;
12. Relação completa dos veículos, máquinas, implementos e equipamentos
integrantes da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal;
13. Registros de controle de uso dos equipamentos, tais como diários de bordo,
planilhas ou sistemas de controle equivalentes;
14. Localização atual do bem, especificando se está no pátio da Administração
Municipal, no pátio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou em outro local,
devendo este ser devidamente identificado.
Ressalte-se que, nos termos do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967,
constitui infração político-administrativa do Prefeito deixar de atender, sem justificativa legal,
aos pedidos de informação formulados pela Câmara Municipal no exercício de sua função
fiscalizatória.
Por fim, visando à economicidade, à eficiência administrativa e à celeridade no
atendimento, fica facultado o encaminhamento da documentação solicitada em meio digital,
preferencialmente por correio eletrônico institucional.
Respeitosamente,
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1266 ou (66) 99616-0421 — Email: fernandodogelvalino gmail.com

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