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materia nº 2/2026

Tipo Parecer da Comissão de Serviços Públicos
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaReferente ao Projeto de Lei nº 9, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal.
native_id15236

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.962, de 20 de fevereiro de 2026
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
Parecer nº 2/2026
Matéria: Projeto de Lei nº 9, de 2026.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio Municipal a Agricultura Familiar - FAMAF e dá outras
providências.
1. EXPOSIÇÃO:
Senhor Presidente,
A Comissão de Serviços Públicos, sob a presidência do Vereador Francisco José de Lima,
reuniu-se extraordinariamente em 11 de fevereiro de 2026, na Sala das Comissões Permanentes deste
Poder Legislativo, com a presença de todos os seus membros, para analisar o Projeto de Lei nº 9, de 2026,
de autoria do Poder Executivo Municipal.
O Presidente da Comissão, com fundamento nos dispositivos regimentais, designou o Vice-
Presidente, Vereador Cícero Cordeiro dos Anjos, como relator da matéria.
Antes de adentrar à análise do mérito da proposição, cumpre registrar que, nos termos do art.
34 do Regimento Interno da Câmara Municipal, compete à Comissão de Serviços Públicos manifestar-se
sobre proposições relacionadas às políticas públicas, aos contratos administrativos, às obras e aos demais
serviços de interesse local, incluindo aqueles voltados ao desenvolvimento do meio rural e ao
atendimento das necessidades da coletividade, âmbito no qual se insere o projeto em exame.
2. RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº 9, de 2026, que dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio Municipa! à
Agricultura Familiar — FAMAF, revela-se pertinente e adequado sob o enfoque das atribuições da
Comissão de Serviços Públicos, por tratar de instrumento voltado ao planejamento, à organização e ao
fortalecimento de políticas públicas de interesse direto da coletividade local.
Nos termos do art. 30, incisos | e Il, da Constituição Federal, compete ao Município legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
Como se sabe, a agricultura familiar, enquanto atividade essencial à subsistência econômica
do meio rural, à segurança alimentar e ao abastecimento local, insere-se de forma inequívoca no âmbito
das políticas públicas municipais e dos serviços de interesse local.
Logo, a proposição institui mecanismo administrativo destinado a conferir maior eficiência à
execução de ações públicas voltadas ao desenvolvimento rural, permitindo a centralização, o
planejamento e a adequada destinação de recursos para programas, projetos e serviços voltados aos
agricultores familiares do Município.
Tal finalidade guarda relação direta com a atuação do Poder Público Municipal na promoção
de serviços públicos voltados ao fomento da produção, ao apoio técnico, à infraestrutura rural e ad
fortalecimento das cadeias produtivas locais.
Sob a ótica específica desta Comissão, a criação do FAMAF contribui para a melhoria da gestão
dos serviços públicos relacionados ao meio rural, na medida em que possibilita maior integração entre as
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Ch > elefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brQ gmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta/MT
Comissão de Serviços Públicos
secretarias municipais envolvidas, racionaliza a aplicação de recursos e favorece a continuidade das
políticas públicas destinadas à agricultura familiar.
Ou seja, trata-se de instrumento que reforça a capacidade administrativa do Município na
execução de ações permanentes e estruturantes, em benefício da coletividade.
Registre-se, ainda, que o fortalecimento da agricultura familiar repercute positivamente sobre
diversos serviços públicos de interesse local, como o abastecimento alimentar, o desenvolvimento
econômico sustentável, a preservação ambiental e a fixação das famílias no campo, reduzindo demandas
sociais decorrentes do êxodo rural e contribuindo para o equilíbrio socioeconômico do Município.
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Serviços Públicos, constata-se que a matéria guarda
estreita relação com políticas públicas municipais e com a prestação de serviços voltados ao
desenvolvimento do meio rural, enquadrando-se plenamente na esfera de competência desta Comissão
Permanente, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Conclui-se, portanto, que o Projeto de Lei nº 9, de 2026, apresenta fundamentação compatíve!
com o ordenamento jurídico vigente, com as atribuições administrativas do Município e com o interesse
público local, não se identificando, no mérito analisado por esta Comissão, óbices ao regular
prosseguimento da proposição.
3. CONCLUSÃO:
Desta forma, primando pelo cumprimento no disposto do Artigo 34, alínea “c”, do Regimento
Interno desta Colenda Câmara, bem como, de outros dispositivos atinentes, este Relator manifesta
FAVORAVELMENTE, ao Projeto de Lei nº 9, de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe
sobre a criação do Fundo de Apoio Municipal à Agricultura Familiar - FAMAF.
O parecer do relator foi acompanhado pelos demais Membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 11 de fevereiro de 2026. ;
CÍCERO CORDEIRO DOS ANJOS
Vice-Presidente/Relator
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Blutito DA 4 Da
EDIÉRICO DA SILVA MR
Membro
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Telefone: (66) 3486-1266/1241 — http://www .pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com

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