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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAltera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, para adequar o lotacionograma de cargo do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id15238

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.963, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-02-18 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão
2026-02-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise prévia à distribuição para as Comissões

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 12, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente proposta legislativa tem por finalidade promover ajuste pontual no
lotacionograma do Poder Executivo Municipal, especificamente no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, em razão do aumento significativo da demanda por profissionais cuidadores de alunos PCD.
A experiência prática da rede municipal de ensino tem demonstrado que o quantitativo
atualmente previsto para atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e
altas habilidades ou superdotação mostrou-se insuficiente frente à realidade vivenciada nas unidades
escolares.
Garantir condições efetivas de acesso, participação, permanência e aprendizagem desses
estudantes constitui dever do Poder Público e pressuposto para à concretização do direito fundamental
à educação inclusiva, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa
humana e da igualdade material.
Nesse contexto, a criação do cargo de cuidador de aluno PCD revela-se medida necessária
para assegurar suporte adequado aos alunos que demandam acompanhamento específico,
possibilitando sua plena participação nas atividades pedagógicas e no ambiente escolar.
Ressalte-se que a proposta foi estruturada de modo a não gerar impacto financeiro, uma
vez que o quantitativo criado decorre da correspondente redução do número de vagas do cargo de
monitor, atualmente com previsão superior à demanda verificada, preservando-se, assim, o equilíbrio
administrativo e orçamentário.
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal, esperando-se sua aprovação por se tratar de medida de relevante interesse público
e educacional.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRÁ DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 2026
Altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025,
para adequar o lotacionograma de cargos do Poder
Executivo Municipal, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 1.912, de 22 de outubro de 2025, que atualiza O
lotacionograma do Poder Executivo Municipal, que passará a vigorar com as seguintes alterações:
|- ficam acrescidas ao quadro permanente de pessoal as seguintes vagas:
a) 1 (uma) vaga para o cargo de Auxiliar Administrativo;
b) 1 (uma) vaga para o cargo de Diretor de Unidade Educacional;
c) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicopedagogo;
d) 1 (uma) vaga para o cargo de Nutricionista;
e) 1 (uma) vaga para o cargo de Psicólogo; e
f) 25 (vinte e cinco) vagas para o cargo de Cuidador de Aluno PCD;
Parágrafo único. Para fins de adequação administrativa do lotacionograma, O quantitativo de
vagas do cargo de Monitor fica reduzido de 130 (cento e trinta) para 105 (cento e cinco), destinando-se
a diferença à ampliação das vagas do cargo de Cuidador de Aluno PCD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de fevereiro de 2026.
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita/Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br - gabinete(O pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
ANEXO I
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO
DESPESAS AUMENTADAS
DIRETOR DE UNIDADE AUXILIAR
EDUCACIONAL ADMINISTRATIVO PSICOPEDAGOGO NUTRICIONISTA PSICÓLOGO
5.436,02 1.690,68 4.025,04 3.846,19 4.807,73
TOTAL MENSAL 19.805,66
SUBTOTAL ANUAL 237.667,92
Encargos 49.910,26
TOTAL GERAL ANUAL 287.578,18
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL
2026 2027 2028
287.578,18 298.506,15 308.953,86
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027 2028
ORÇAMENTO (LOA) TOA 2026 + INFLAÇÃO BC (3,8%) | LOA 2027 = INFLAÇÃO BC (3,50%)
166.113.007,79 172.425.302,08 178.460.187,65
IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO IMPACTO ESTIMADO
287.578,18 298.506,15 308.953,86
0,173% 0,173% 0,173%
IRACI FERR DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabineteOpedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenador de
despesas, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso Il,
da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para 2026.
IRACI FERRE SOUZA
Prefeita nicipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT ||| | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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00050

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