Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 13/2026,
que trata de matéria de relevante interesse público para o Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
A proposição tem por objetivo atender necessidade administrativa identificada pela
gestão municipal, buscando assegurar maior eficiência na execução das políticas públicas e melhor
atendimento à população.
A iniciativa está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com a Lei
Orgânica Municipal e com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da
legalidade, eficiência e interesse público.
A aprovação do presente Projeto de Lei permitirá ao Município adotar as providências
necessárias à adequada implementação das medidas nele previstas, contribuindo para o
desenvolvimento local e para o fortalecimento da gestão pública.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a sua
aprovação.
Encaminho à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 13/2026,
que trata de matéria de relevante interesse público para o Município de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso.
A proposição tem por objetivo atender necessidade administrativa identificada pela
gestão municipal, buscando assegurar maior eficiência na execução das políticas públicas e melhor
atendimento à população.
A iniciativa está em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com a Lei
Orgânica Municipal e com os princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da
legalidade, eficiência e interesse público.
A aprovação do presente Projeto de Lei permitirá ao Município adotar as providências
necessárias à adequada implementação das medidas nele previstas, contribuindo para o
desenvolvimento local e para o fortalecimento da gestão pública.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a sua
aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedr. a, 11 de fevereiro de 2026.
IRACI FE RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
Reajusta o vencimento inicial do cargo de
professor, com vistas ao cumprimento do piso
nacional da categoria de profissional do
magistério, em conformidade com a Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, e com a legislação federal
superveniente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica reajustado o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao
cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do magistério, observada a
proporcionalidade da jornada de trabalho em relação à jornada considerada para fins de fixação do piso
nacional.
Art. 2º Considerando que o piso salarial profissional nacional do magistério da educação
básica, para a jornada de quarenta horas semanais, foi fixado em R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos), no âmbito municipal o vencimento inicial fica estabelecido nos
seguintes termos:
I. Professor 25 horas: R$ 3.206,64 (três mil, duzentos e seis reais e sessenta e quatro
centavos);
Il. Professor 30 horas: R$ 3.847,97 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e noventa e
sete centavos);
Ill. Professor 38 horas: R$ 4.874,09 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e nove
centavos).
Parágrafo único. A atualização do piso salarial de que trata este artigo alcança os
profissionais do magistério da educação básica, inclusive os que atuam na educação infantil, na forma
da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, observadas as disposições do regime jurídico municipal.
Art. 3º O Município assegurará que o vencimento inicial das carreiras do magistério público
municipal não seja inferior ao piso salarial profissional nacional definido nos termos do art. 2º desta Lei.
Art. 4º As diferenças remuneratórias decorrentes da aplicação do piso salarial atualizado
serão devidas a partir de 1º de janeiro de 2026, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira
do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 11 de fevereiro de 2026.
IRACI FERR E SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1270/1287 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete (Opedrapreta.mt.gov.br
tiny
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ANEXO |
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINACEIRO
DESPESAS AUMENTADAS
DIFERENÇA REAJUSTE PISO (MENSAL) — R$
PROFESSOR 25 HORAS PROFESSOR 30 HORAS PROFESSOR 38 HORAS me
12,16 14,60 18,49 ==
Nº DE SERVIDORES Nº DE SERVIDORES Nº DE SERVIDORES -—
2 135 12
DIFERENÇA MENSAL TOTAL — R$
24,32 1.971,00 221,88 =
DIFERENÇA ANUAL TOTAL — R$
291,84 23.652,00 2.662,56
SUBTOTAL ANUAL 26.606,40
ENCARGOS 5.587,34
TOTAL GERAL ANUAL 32.193,74
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO ANUAL
2026 2027 2028
32.193,41 33.417,02 34.586,61
ESTIMATIVA DE IMPACTO GERAL SOBRE O ORÇAMENTO
2026 2027 2028
ORÇAMENTO (LOA)
LOA 2026 + INFLAÇÃO BC (3,8%)
LOA 2027 = INFLAÇÃO BC (3,50%)
166.113.007,79
172.425.302,08
178.460.187,65
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
IMPACTO ESTIMADO
32.193,41 33.417,02 34.586,61
0,019% 0,019% 0,019%
IRACI FE A DE SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
IRACI FERREIRA DE SOUZA, Prefeita do Município de Pedra Preta, na qualidade de ordenador de
despesas, declaro, nos termos do Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD e para fins de
informação de disponibilidade orçamentária e financeira, que as despesas ora criadas possuem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e é compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, nos termos do art. 16, inciso II,
da Lei Complementar nº 101/00.
Declaro ainda que a despesa preenche os requisitos exigidos pela Lei Complementar nº 101/00,
especialmente aqueles contidos nos artigos 16 e 17, pois está abrangida pelos créditos genéricos, de
forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa
de trabalho, não ultrapassarão, ao final do exercício, os limites estabelecidos para 2026.
/l
IRACI FE RA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] III | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000509
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/12000509
000509/2026
12/02/2026 - 1627:14
Ement reajusta o vencimento inicial do cargo de professor, com vistas ao cumprimento do piso nacional da categoria de profissional do
oii magistério, com conformidade com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 200, e com a legislação federal superveniente. .
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Natureza || Legislativo
Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Mat
E
as