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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-12
EmentaAutoriza abertura de Crédito Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15240

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.965, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-02-18 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-02-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição Aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2026-02-12 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em Análise Prévia à distribuição para as Comissões.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 14, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e
noventa mil reais), mediante anulação parcial de dotação orçamentária no âmbito da própria Secretaria
Municipal de Educação, sem qualquer remanejamento entre Secretarias e sem impacto orçamentário
externo.
A presente suplementação tem como finalidade reforçar dotação destinada à reforma da
Escola Municipal Luciana Duran, localizada no Bairro Vila Canaã, investimento considerado
prioritário pela Administração Municipal.
Importante destacar que:
e A anulação e suplementação ocorrem exclusivamente dentro da unidade
orçamentária da Secretaria Municipal de Educação;
e Não há criação de nova despesa, mas apenas readequação técnica de dotação já
prevista na Lei Orçamentária Anual;
e A execução da obra será realizada 100% com recursos próprios do Município,
demonstrando responsabilidade fiscal e planejamento financeiro adequado;
e A medida observa integralmente a Lei nº 4.320/1964, a Lei de Responsabilidade
Fiscal (LC nº 101/2000), bem como a compatibilidade com o PPA, LDO e LOA do
exercício vigente.
A reforma da Escola Luciana Duran é medida essencial para garantir melhores condições
estruturais, proporcionando ambiente seguro, adequado e digno tanto aos alunos quanto aos
profissionais da educação. A melhoria da infraestrutura escolar impacta diretamente na qualidade do
ensino, no bem-estar da comunidade escolar e na valorização do patrimônio público municipal.
A aprovação tempestiva da suplementação é condição indispensável para a formalização
dos atos preparatórios da licitação, garantindo que o Município possa cumprir os prazos
administrativos e assegurar a execução da obra ainda no presente exercício financeiro.
Diante do relevante interesse público envolvido, contamos com a compreensão e o apoio
dos Nobres Vereadores para a célere apreciação e aprovação da presente matéria.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra P 12 de fevereiro de 2026.
IRACI FE DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 2026
Autoriza abertura de Crédito Suplementar no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, na dotação abaixo discriminada, no valor de até R$ 490.000,00
(Quatrocentos e noventa mil reais).
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.361.0009.2090.0000
Projeto de Atividade: 2090 - MANTER ENSINO FUNDAMENTAL — 25%
Ficha: 207
Valor: R$ 490.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação das Seguintes Dotações;
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 04.122.0016.2022.0000
Projeto de Atividade: 2022 — MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
Ficha: 182
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 04.122.0016.2022.0000
Projeto de Atividade: 2022 — MANTER AS ATIVIDADES DA SEC. DE EDUCAÇÃO
Ficha: 188
Valor: R$ 90.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Ce , CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1270/1287 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br —gabinete Opedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.1048.0000
Projeto de Atividade: 1048 — CONSTRUIR E REFORMAR ESCOLAS — INFANTIL — 25%
Ficha: 219
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.2091.0000
Projeto de Atividade: 2091 — MANTER ENSINO INFANTIL — 25%
Ficha: 226
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Secretária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Local: 010701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.365.0009.3002.0000
Projeto de Atividade: 3002 — MANTER ENSINO INFANTIL — 25% - PRÉ ESCOLA
Ficha: 235
Valor: R$ 100.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 12 de fevereiro de 2026.
IRACI F DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TNT
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/12000510
000510/2026
Data / Horário 12/02/2026 - 16:29:11
Autoriza abertura de Crédito Sup lementar no Orçamento Anual do exercício de 2026.
Iraci Ferreira de Souza - Prefeita
Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária do Executivo
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Número Páginas
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