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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.966, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-02-18 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-02-13 Norma promulgada U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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texto original #

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Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei Nº 15
de 2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, por superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), a ser alocado na Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade
específica de indenização referente a benfeitorias realizadas em imóvel público municipal.
O Município de Pedra Preta é legítimo proprietário do terreno que, há muitos anos, foi
objeto de cessão de uso à Igreja Sal da Terra, para fins institucionais e religiosos. Durante o período de
utilização do imóvel, a entidade promoveu a construção de edificação de grande porte, dotada de
relevante infraestrutura física, agregando significativo valor ao patrimônio público.
Com o encerramento das atividades da referida instituição no Município, impõe-se a
reversão do imóvel ao patrimônio municipal, conforme previsão inerente aos instrumentos de cessão
de uso de bens públicos. Todavia, considerando que as edificações existentes foram integralmente
custeadas pela entidade religiosa, e que tais benfeitorias incorporam-se ao patrimônio público quando
da retomada do imóvel, a Administração Municipal, pautada nos princípios da boa-fé, razoabilidade,
interesse público e vedação ao enriquecimento sem causa, promoveu tratativas visando solução
consensual.
Firmou-se acordo para pagamento indenizatório no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), quantia esta considerada justa e vantajosa ao Município, diante do expressivo valor
patrimonial da construção incorporada ao bem público.
Ressalta-se que a despesa será custeada por superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme demonstrativos contábeis, não comprometendo o equilíbrio orçamentário do
exercício vigente, nos termos do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Importante destacar que a incorporação definitiva da edificação ampliará o patrimônio
público municipal, possibilitando futura destinação para atividades administrativas, sociais,
educacionais ou comunitárias, conforme interesse público a ser definido pelo Executivo.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de fevereiro de 2026.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais).
Secretária: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Local: 010301 SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Programática: 04.122.0001.1215.0000
Projeto de Atividade: 1215 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 683
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação da Seguinte Dotação;
Secretária: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programática: 99.999.9999.9999
Projeto de Atividade: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 645
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingencia
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de fevereiro de 2026.
IRACI eos SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
E Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] |||) | |]
EN 7) Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
<A 000521

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