Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 15, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei Nº 15
de 2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Adicional
Especial, por superávit financeiro apurado no exercício anterior, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), a ser alocado na Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade
específica de indenização referente a benfeitorias realizadas em imóvel público municipal.
O Município de Pedra Preta é legítimo proprietário do terreno que, há muitos anos, foi
objeto de cessão de uso à Igreja Sal da Terra, para fins institucionais e religiosos. Durante o período de
utilização do imóvel, a entidade promoveu a construção de edificação de grande porte, dotada de
relevante infraestrutura física, agregando significativo valor ao patrimônio público.
Com o encerramento das atividades da referida instituição no Município, impõe-se a
reversão do imóvel ao patrimônio municipal, conforme previsão inerente aos instrumentos de cessão
de uso de bens públicos. Todavia, considerando que as edificações existentes foram integralmente
custeadas pela entidade religiosa, e que tais benfeitorias incorporam-se ao patrimônio público quando
da retomada do imóvel, a Administração Municipal, pautada nos princípios da boa-fé, razoabilidade,
interesse público e vedação ao enriquecimento sem causa, promoveu tratativas visando solução
consensual.
Firmou-se acordo para pagamento indenizatório no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais), quantia esta considerada justa e vantajosa ao Município, diante do expressivo valor
patrimonial da construção incorporada ao bem público.
Ressalta-se que a despesa será custeada por superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme demonstrativos contábeis, não comprometendo o equilíbrio orçamentário do
exercício vigente, nos termos do art. 43, 81º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Importante destacar que a incorporação definitiva da edificação ampliará o patrimônio
público municipal, possibilitando futura destinação para atividades administrativas, sociais,
educacionais ou comunitárias, conforme interesse público a ser definido pelo Executivo.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 13 de fevereiro de 2026.
IRACI FERRE E SOUZA
Prefeitá Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 15, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, na dotação abaixo discriminada, no valor de R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais).
Secretária: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Local: 010301 SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Programática: 04.122.0001.1215.0000
Projeto de Atividade: 1215 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Ficha: 683
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 4.4.90.93.00 — Indenizações e Restituições
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 818,
Ill, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da
Anulação da Seguinte Dotação;
Secretária: RESERVA DE CONTINGENCIA
Local: 019999 RESERVA DE CONTINGENCIA
Programática: 99.999.9999.9999
Projeto de Atividade: 9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
Ficha: 645
Valor: R$ 500.000,00
Fonte: 1.500
Elemento de Despesas: 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingencia
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e
Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 13 de fevereiro de 2026.
IRACI eos SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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