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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaAutoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
native_id15253

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-20 Proposição transformada em lei por promulgação U Proposição transformada na Lei Municipal nº 1.968, de 20 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição aprovada U Proposição aprovada na 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026.
2026-02-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na ordem do dia.
2026-02-18 Proposição devolvida à Secretaria sem parecer U Proposição devolvida à Secretaria sem parecer, devido ter sido inserida na pauta da ordem do dia da 2ª Sessão Ordinária, em 18 de fevereiro de 2026, na qual as Comissões apresentaram Pareceres Orais.
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de parecer.
2026-02-18 Análise prévia à distribuição para as Comissões U Proposição em análise prévia à distribuição para as comissões.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 17, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026
A Sua Excelência o Senhor
Laudir Martarello
Presidente da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Pedra Preta - MT
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei nº 17
de 2026 que autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, no valor total de R$
11.082.994,06 (onze milhões, oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis
centavos), destinados ao atendimento de ações estratégicas nas Secretarias Municipais de
Agricultura, Assistência Social, Obras, Saúde e Educação.
|— FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente crédito especial encontra amparo:
* Art. 41, inciso Il, da Lei nº 4.320/1964;
* Art. 43, 81º, inciso |, da Lei nº 4.320/1964;
* Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
* Art. 212-A da Constituição Federal;
* Leinº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB).
O superávit financeiro corresponde ao saldo positivo apurado no Balanço Patrimonial do
exercício anterior, devidamente encerrado e consolidado dentro do prazo constitucional.
Trata-se de recursos já existentes em conta bancária específica, não havendo criação de
despesa sem cobertura financeira, preservando-se integralmente o equilíbrio fiscal do Município.
Il — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Projeto 1210 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Frigorífico de
Peixe
Elemento 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente
* Fonte 2.700 — R$ 693.798,30 (Recurso Federal)
* Fonte 2.500 R$ 47.201,70 (Contra partido do município)
Total: R$ 741.000,00
Finalidade: Estruturação definitiva do Frigorífico de Peixe, fortalecendo a cadeia produtiva
local, promovendo geração de renda, agregação de valor à produção rural e desenvolvimento
econômico sustentável.
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.pedr ta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
|ll— SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Projeto 1054 — Construção de Unidades Habitacionais
Elemento 4490.51 — Obras e Instalações
Fonte 2.700 — R$ 315.921,16
Aplicação de saldo remanescente de parte do recurso estadual já recebido para
construção de unidades habitacionais no Bairro Morumbi, garantindo continuidade da política
pública habitacional.
IV — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
1. Projeto 1208 — Aquisição de Área para Destinação de Resíduos
Elemento 4490.61 — Aquisição de Imóveis
Fonte 2.500 — R$ 450.000,00
Pagamento da segunda parcela do imóvel denominado “Sítio do Pica pau Amarelo”,
destinado à organização ambiental adequada de resíduos da construção civil e galhos.
2. Projeto 1011 — Pavimentação, Recuperação Asfáltica e Drenagem
Elemento 4490.51 — Obras e Instalações
= Fonte 2.701-R$ 3.578.463,07
Recurso estadual proveniente de superávit financeiro vinculado.
Destinação:
e Execução do micro-revestimento asfáltico;
e Conclusão da infraestrutura dos bairros:
o Jardim Urupês
o Morumbi
o São Pedro Apóstolo
o Três Irmãos
Obras remanescentes em razão da rescisão contratual com a empresa UNS.
= Fonte 2.500- R$ 4.450.774,94
Distribuição:
e R$ 1.895.566,91 — Contrapartida municipal ao micro-revestimento
e R$ 858.694,61 — Contrapartida municipal para infraestrutura dos quatro bairros
e R$ 733.463,87 — Revitalização da Rua Amazonas
e R$ 963.049,55 — Pavimentação das 60 unidades habitacionais do Bairro Bela Vista
Total do Projeto 1011: R$ 8.029.238,01
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400 — http:// f6edrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
3. Projeto 1009 — Revitalização da Praça da Bíblia
Elemento 4490.51 — Obras e Instalações
Fonte 2.500 — R$ 309.885,50
Investimento em espaço público de convivência, integração social e valorização urbana.
V— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto 2045 — Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte 2.621 — Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Carlos Avalone
e Elemento 3390.39 — R$ 100.000,00
e Elemento 3390.30 — R$ 100.000,00
Total: R$ 200.000,00
Aplicação em serviços especializados e aquisição de insumos essenciais ao atendimento
da população.
educação.
VI — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto 2315 — Fortalecimento da Educação com Foco em Resultados (VAAR)
Elemento 3390.30 — Material de Consumo
Fonte 2.543 — R$ 88.451,70
Aquisição de material didático.
Projeto 2097 — Manutenção dos Encargos FUNDEB 70% — Ensino Fundamental
Fonte 2.540
e Elemento 3190.04 — R$ 229.400,00
e Elemento 3190.11 — RS 697.191,93
e Elemento 3190.13 — R$ 81.905,76
O recurso será destinado para folha de pagamento e encargos dos profissionais da
Total Educação: R$ 1.096.949,39
A legislação do FUNDEB determina aplicação tempestiva dos saldos remanescentes nos
primeiros meses do exercício subsequente.
Telefone: (66) 3486-4400 — http://www.p)
VII — DA NECESSIDADE DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
A tramitação em regime de urgência urgentíssima justifica-se porque:
1. O superávit financeiro deve ser executado prioritariamente no início do exercício;
2. O FUNDEB exige aplicação imediata dos saldos;
3. O Município já se encontra na segunda quinzena de fevereiro;
4. O rito administrativo (processos, contratações, empenhos) demanda prazo;
5. A ausência de crédito impede empenho e execução;
6. Pode comprometer cronogramas físicos e financeiros de obras estruturantes.
VIII — DO MOMENTO DO ENVIO
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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tios
Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT
Gabinete da Prefeita
O crédito especial por superávit somente pode ser encaminhado após o encerramento do
Balanço Patrimonial.
O Balanço foi devidamente encerrado dentro do prazo constitucional do Estado de Mato
Grosso (até 15 de fevereiro), inexistindo possibilidade legal de envio anterior.
Portanto, o encaminhamento ocorre no primeiro momento juridicamente possível.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 18 de fevereiro de 2026.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
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PROJETO DE LEI Nº 17, DE 2026.
Autoriza abertura de Crédito Especial no
Orçamento Anual do exercício de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 11.082.994,06
(Onze milhões oitenta e dois mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Local: 010501 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Programática: 04.451.0004.1208.0000 - COLETA E DESTINAÇÃO DE GALHOS, ENTULHOS E RESIDUOS
SÓLIDOS ORIUNDOS DE CONSTRUÇÃO
Valor: 450.000,00
Ficha: 688
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
Fonte de Recursos: 2.500
Programática: 15.451.0004.1011.0000 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE
VIAS PÚBLICAS
Valor: 3.578.463,07
Ficha: 689
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2.701
Programática: 15.451.0004.1011.0000 - PAVIMENTAÇÃO, RECUPERAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DE
VIAS PÚBLICAS
Valor: 4.450.774,94
Ficha: 690
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2.500
Programática: 15.452.0004.1009.0000 - CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Valor: 309.885,50
Ficha: 697
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2.500
Av. Fernando Corrêa aéfh a, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- htt6:/AW ww. pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Local: 010601 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Programática: 18.541.0012.1210.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA O FRIGORIFICO DE PEIXE
Valor: 693.798,30
Ficha: 685
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 2.700
Programática: 18.541.0012.1210.0000 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
PARA O FRIGORIFICO DE PEIXE
Valor: 47.201,70
Ficha: 686
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 2.500
Local: 010702 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programática: 12.361.0009.2315.0000 - FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO COM FOCO EM RESULTADOS
- VAAR
Valor: 88.451,70
Ficha: 693
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 2.543
Local: 010703 FUNDO DE MANUT. E DESENV. DA EDUC. BASICA - FUNDEB
Programática: 12.361.0009.2097.0000 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 229.400,00
Ficha: 694
Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado
Fonte de Recursos: 2.540
Programática: 12.361.0009.2097.0000 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 637.191,93
Ficha: 695
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Fonte de Recursos: 2.540
Programática: 12.361.0009.2097.0000
Projeto de Atividade: 2097 - MANTER OS ENCARGOS COM O FUNDEB 70% - FUNDAMENTAL
Valor: 81.905,76
Ficha: 696
Elemento de Despesa: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Fonte de Recursos: 2.540
Av. Fernando Corrég/da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http$ffwww.pedrapreta.mt.gov.br — gabinete pedrapreta.mt.gov.br
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Gabinete da Prefeita
Local: 010801 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Programática: 08.482.0010.1054.0000 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS
Valor: 315.921,16
Ficha: 687
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 2.700
Local: 011102 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programática: 10.302.0005.2045.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: 100.000,00
Ficha: 691 À
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 2.621
Programática- 10.302.0005.2045.0000 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O FUNDO DA SAÚDE
Valor: 100.000,00
Ficha: 692
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recursos: 2621
Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, 81º,
|, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de
Superávit Financeiro.
Art. 3º Fica alterado no Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei
Orçamentária Anual - LOA para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta/MT, 18 de fevereiro de 2026.
IRACI LA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Av. Fernando Corrêa da Costa, 940, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-4400- http://www .pedrapreta.mt.gov.br — gabineteO pedrapreta.mt.gov.br
1 B Câmara Municipal de Pedra Preta - MT - Pedra Preta - MT |||] || | |] |
AV Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000532
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/18000532
000532/2026
Data / Horário 18/02/2026 - 17:59:56
Ementa Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual do exercício de 2026.
Número / Ano

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