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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo da Prefeitura Municipal de Pedra Preta/MT, referentes ao exercício de 2024.
native_id15259

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição aprovada U Proposição aprovada 3ª Sessão Ordinária, em 2 de março de 2026.
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

não
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2026
Autoria: Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Aprova as Contas Anuais de Governo do
Executivo Municipal de Pedra Preta-MT,
referentes ao exercício de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas Anuais de Governo do Executivo Municipal de Pedra
Preta-MT, referentes ao exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Fica recomendado ao Poder Executivo Municipal que:
!- promova ações visando o aperfeiçoamento na aplicação dos recursos do Fundeb, a fim
de atender a totalidade da Lei n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, em especial o art. 25, 8 3º;
Il - efetive o reconhecimento contábil do ajuste para perdas da Dívida Ativa Tributária e
Não Tributária no exercício subsequente, assegurando a convergência às Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público e a transparência patrimonial do ente municipal;
ll - por meio da Procuradora Geral do Município de Pedra Preta com o acompanhamento
da Controladoria Interna, faça a mensuração do ajuste para perdas de dívida ativa, através de
estudos especializados que delineiem e qualifiquem os créditos, de modo a não superestimar e nem
subavaliar o patrimônio real do ente público e encaminhe para o Departamento de Contabilidade
para registro;
IV - adote medidas imediatas para assegurar a plena elaboração e publicação dos Anexos
de Metas e Riscos Fiscais nas próximas LDOs;
V - abstenha de abrir créditos adicionais por excesso de arrecadação, se não houver
saldos suficientes nas fontes de recursos;
Vi - mantenha os esforços no sentindo de incrementar as arrecadações próprias,
diminuindo, assim, sua dependência quanto às transferências correntes e de capital; .
VII - providencie a regularização (baixa, pagamentos, etc.) dos Restos a Pagar Processados
de 2006, 2012, 2019, 2021 e 2022;
VIII - observe as medidas indicadas no art. 167-A da Constituição Federal durante a
ultrapassagem dos 85% da receita corrente;
IX - mantenha investimentos em educação para o trânsito e fiscalização, assim como
efetive ações para eficácia das políticas de mobilidade e segurança viária; 2 ' VA ,
Cego
1
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
tédio
Câmara Municipal de Pedra Preta-MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
X - continue a expansão territorial e a qualificação das equipes de saúde da família;
XI - intensifique campanhas educativas, descentralize os pontos de vacinação, melhore a
adesão da população e diligencie a expansão de cobertura vacinal, a fim de alcançar a meta de
cobertura de 90% a 95%;
XII - adote estratégias para melhorar a distribuição e ampliar a cobertura em regiões com
déficit, bem como melhore os indicadores de Número de Médicos por Habitantes;
xIIl - adote medidas necessárias para reforçar a qualificação da atenção básica e evitar
internações desnecessárias;
XIV - mantenha a busca ativa e o acolhimento qualificado das gestantes na atenção
primária;
XV - institua ou aperfeiçoe o método de detecção de indicadores de Chikungunya;
XVI - monitore constantemente as áreas de risco referentes à Taxa de Detecção de
Hanseníase (geral);
XVII - mantenha vigilância ativa e acompanhamento de contatos relacionadas à Taxa de
Hanseníase em menores de 15 anos;
XVIII - mantenha a vigilância e a capacitação das equipes com relação à Taxa de Detecção
de Hanseníase com Grau 2 de Incapacidade;
XIX - providencie a realização do registro e acompanhamento das notas do Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), anos finais, assim como atue para a melhoria do
desempenho das notas do Ideb, anos iniciais;
XX- continue adotando medidas para melhorar o IGFM.
Art. 3º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal que:
|- promova o reconhecimento pela entidade dos passivos relacionados ao 13º salário e às
férias mensalmente, conforme instrução dos Itens 7e69daNBCTSP11;
Il - apresente adequadamente as Notas Explicativas de acordo com as normas e
orientações expedidas pela STN (NBC TSP 11 e MCASP);
WII - observe as regras orçamentárias constantes do arts. 165 a 167 da Constituição
Federal na elaboração das peças de planejamento; A
IV - adote as providências necessárias para a efetiva contratação de solução tecnológica
que viabilize a implementação do SIAFIC, conforme os padrões mínimos de qualidade exigidos;
V- continue a adotar boas práticas voltadas à saúde materno infantil;
VI - adote medidas para fortalecer ações sociais e articulações com órgãos de segurança
para reduzir a violência; Ff
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Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com
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Câmara Municipal de Pedra Preta-MT
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VII - intensifique ações integradas de vigilância, saneamento e mobilização social para
conter a transmissão e adote providências visando a melhora dos indicadores de saúde de
prevalência de arboviroses;
VIII - promova medidas efetivas para informar os índices no Departamento de Informação
e Informática Único de Saúde (DATASUS) relacionados à Taxa de Mortalidade Materna (TMM) e da
Taxa de Detecção Chikungunya;
XIX - implemente medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de
transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais;
X - por meio da Contadoria Municipal, integre as informações das Notas Explicativas das
Demonstrações Consolidadas do exercício de 2025, acerca do Plano de Implementação dos
Procedimentos Contábeis Patrimoniais - PIPCP, em observância a Portaria STN 548/2015 com vistas a
subsidiar análises futuras nas Contas de Governo.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 20 de fevereiro de 2026.
3 0
RR Ae ADO
Ses Macuado 4
Presidente/Relator
caso Ur.
THIAGO KULKAMP
Membro
Av. Noda Guenko, 338, Centro, CEP 78795-000 Pedra Preta/MT
Telefone: (66) 3486-1241 — https://www.pedrapreta.mt.leg.br — pedrapreta.mt.leg.brO gmail.com

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